terça-feira, 6 de abril de 2010

PJ e investigação criminal: Uma organização em estudo

A ciência forense é hoje a regra, e não a excepção, no Laboratório de Polícia Científica português. Claro que as investigações são mais lentas e nem sempre com resultados tão positivos como no CSI (Crime Scene Investigation). É uma unidade, cujos membros se dedicam ao trabalho de investigação criminal, com polícias de elite, que usam os métodos tecnológicos e os equipamentos científicos de última geração para resolver os enigmas de cada crime. Com reputação de uma dedicação quase obsessiva para determinar as circunstâncias em que a morte aconteceu, a equipa analisa e investiga a cena onde ocorreu o crime e todos os detalhes do mais irrelevante ao mais grotesco. Lá, como cá, salpicos de sangue, análises de ADN, exames balísticos, são meios de prova e de trabalho não desperdiçáveis. Cada salpico de sangue fornece elementos de leitura num cenário de crime - movimento, sentido, projecção, conteúdo. O LPC recolhe, analisa e regista vestígios de crime, sujeitando-os depois a uma série de perícias nos domínios relevantes - balística, biologia, escrita manual, toxicologia. A criminalística “trabalha fora de portas”, vai ao local do crime e faz a primeira recolha de vestígios, que depois distribui pelas outras áreas: biotoxicologia ou físico-documental. Para a primeira vão as substâncias em estado líquido (soros, manchas de sangue); para a segunda seguem os sólidos (documentos, armas, moeda).
Uma das actuações da criminalística mais fascinantes e que "Mentes Criminosas" retrata com alguma fidelidade, é o apoio da polícia na definição de perfis psicológicos (“profile”). O profiling aplica as concepções da Psicologia na investigação criminal, aceite no domínio da Psicologia Forense, já utilizada em Portugal, e consiste numa competência de perícia forense pluridisciplinar que se consolida com o desenvolvimento de outras áreas, designadamente: a criminologia, a psicologia, a psiquiatria, a criminalística e qualquer outra ciência humana necessária na investigação criminal (antropologia, geografia, sociologia). Não é uma profissão nem um job, pois até agora e a nível internacional, não existe uma verdadeira profissão de profiler. É um processo de análise criminal que associa as competências do investigador criminal e do especialista em comportamento humano e é, principalmente, utilizado em casos de crimes violentos, múltiplos ou únicos, sem mobiles aparentes ou evidentes e não elucidados. Aplica-se nos casos seguintes: homicídios, em série ou não; violações, em série ou não; incêndios e explosões, em série ou não; violências voluntárias graves e tentativas de homicídio; actos sádicos, cruéis, ou perversos, até à tortura; crimes rituais; assaltos, em série ou não; reféns; gestão da crise nos estabelecimentos prisionais; alcoólicos armados, dementes em crise, os suicidas altruístas; agressões e desaparecimento de crianças; assédio sexual; reivindicações, denúncias e ameaças; raptos; mortes equívocas e auto-eróticas; terrorismo; ameaças integristas, extremistas ou políticas; corrupção pública; criminalidade informática; análise da grafia; localização do agressor. A Criminal Investigative Analysis cujo procedimento resume-se a quatro fases: 1) Assimilação de dados (recolha máxima de dados); 2) Classificação do crime (com base em elementos convergentes acumulados); 3) Reconstituição do crime (quais foram os comportamentos cronológicos do autor e da vítima aquando dos factos); 4) Elaboração do perfil (hipóteses mais prováveis no que respeita à personalidade, aspecto físico, hábitos de vida, etc.).
A investigação criminal, em Portugal, obriga a que configure um novo modelo para a Polícia Judiciária, optando entre conferir-lhe a natureza de um corpo de polícia criminal, um corpo superior de polícia criminal ou um corpo superior de polícia. O constante evoluir das características do tecido social e as consequentes mutações da criminalidade exigem que se introduzam alterações ao nível das estruturas de resposta, potenciadas actualmente pelo movimento de reforma administrativa da máquina do Estado, importando proceder-se, de forma séria, serena e reflectida, à análise da organização policial no nosso país. No que à PJ diz respeito, face à incerteza quanto ao futuro próximo desta relativamente ao leque de competências que a futura legislação lhe atribuirá, bem como ao seu posicionamento relativo no universo dos demais serviços de aplicação da lei em Portugal, esse estudo parece impor-se, hoje mais do que nunca.