segunda-feira, 19 de abril de 2010

Alterações no fenómeno corrupção



A maioria dos processos de corrupção que dá entrada nos tribunais portugueses é arquivada antes de terminar a fase de investigação. A falta de provas é a principal causa para o "elevado número de arquivamentos". Esta foi uma das conclusões retiradas do estudo que é hoje apresentado no ISCTE durante a Conferência sobre a Corrupção Participada em Portugal. A investigação baseou-se numa amostra de 838 processos recolhidos por todo o país e foi organizado de acordo com o distrito judicial, área geográfica e destino processual. O relatório analisou os processos que envolveram crimes de corrupção, peculato ou participação económica em negócios realizados entre 2004 e 2008. Apesar das dificuldades "inerentes à produção de prova", a Procuradoria-Geral da República salienta que, dos processos que chegaram à fase de julgamento, "sobressai uma maior percentagem de condenações do que de absolvições". O estudo foi coordenado pelo sociólogo Luís de Sousa do Centro de Investigação de Estudos de Sociologia e teve como grande objectivo traçar o retrato jurídico, sociológico e económico da corrupção em Portugal. Para conseguir uma visão integrada do fenómeno, a estrutura da investigação incidiu sobretudo em quatro grandes capítulos - denúncias, factos denunciados, intervenientes e dinâmica processual. Ainda de acordo com a nota da PGR, outra das finalidades do trabalho passou por conhecer em profundidade as práticas e as áreas de corrupção que chegam aos tribunais e às polícias. Com o diagnóstico feito, o que se pretende numa fase posterior é encontrar soluções, boas práticas, articulação entre as várias entidades e ainda harmonização legislativa para combater a corrupção. A Conferência sobre a Corrupção Participada em Portugal é organizada pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), em parceria com o Centro de Investigação e Estudos de Sociologia - Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.
A passar o projecto do PS, qualquer funcionário público que aceite presentes de elevado valor no exercício das suas funções será punido criminalmente e pode ser preso. Esta possibilidade faz parte do pacote anti-corrupção, apresentado ontem no Parlamento e que é composto por 8 projectos de lei. Os socialistas não querem criminalizar presentes de baixo valor - como gravatas ou garrafas de vinho - e, por isso, optaram por não pôr na lei o montante a partir do qual há crime. A decisão caberá depois aos tribunais. "O funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, é punido com pena de prisão de até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias", lê-se no texto do projecto-lei.
A proposta que os socialistas avançaram no Parlamento prevê a criação de um novo tipo de "crime de corrupção para o exercício de função" que define que "nenhum titular de cargo político, ou de um órgão da administração pública, terá a possibilidade de receber qualquer vantagem pelo exercício da sua função", explicou aos jornalistas o vice-presidente da bancada Ricardo Rodrigues. Desta forma, os socialistas tentam proibir todos os presentes de elevado valor que possam ser dados aos titulares destes cargos como forma de obtenção de favorecimentos na administração pública.
Cravinho, mesmo lá fora, ficará ...menos triste.