A equipa de investigação da PGR defende criminalização e condutas lesivas do interesse público até agora não tipificadas. A Unidade Especial de Investigação constituída pela Procuradoria-Geral da República para investigar os serviços de Urbanismo da Câmara de Lisboa propôs ontem a criminalização das condutas lesivas do ordenamento do território com a criação dos crimes de prevaricação urbanística e edificação não autorizada. A proposta defende que o crime de prevaricação urbanística seja imputável aos funcionários e aos políticos envolvidos e o de edificação não autorizada aos particulares.
A equipa da UEI, que já produziu acusação em 13 dos 66 processos abertos desde o Verão de 2007, propõe que os crimes sejam dados como consumados com a mera violação das regras urbanísticas, desde que estas sejam violadas “com a consciência da lesão causada”. A proposta, anunciada pela procuradora-geral adjunta Maria José Morgado, que coordena a UEI, sugere que basta haver uma decisão ilegal, independentemente do seu resultado, para que o crime seja consumado. A iniciativa prevê que sejam igualmente punidas as decisões colegiais, sejam elas de assembleias municipais ou de executivos camarários, “desde que preenchidos os pressupostos típicos de aprovação ou votação de decisões com violação das normas de gestão e do ordenamento do território”.
O crime de prevaricação urbanística tanto poderá resultar de pareceres, decisões ou ausência delas, contrariando as normas e regulamentos aplicáveis, no âmbito de procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas ou de decisões de planeamento. A moldura penal sugerida tem o limite mínimo não inferior a 5 anos de prisão, com pena agravada em casos de decisões sobre planeamento e em caso de decisões de titulares de cargos políticos.
Para o crime de edificação não autorizada, a UEI considera “desnecessária a categorização do agente como construtor ou promotor imobiliário” e a moldura penal prevista é de pelo menos 5 anos, agravada nos casos de a conduta incidir sobre solos “qualificadamente tutelados” e naqueles em que quem comete o crime se dedica profissionalmente à construção ou promoção imobiliária.
O procurador-geral da República, Pinto Monteiro, afirma que a legislação existente na área do urbanismo passa ao lado de muitas condutas ilícitas e disse esperar que o Parlamento tenha em conta as propostas da Unidade Especial de Investigação da PGR. E a procuradora-geral adjunta, Maria José Morgado, diz que a existência de um quadro legal muito confuso na área do urbanismo dá “margens excessivas de impunidade” e tem servido “interesses particulares obscuros e enriquecimentos ilícitos”. Sobre os projectos de lei que visam a criação do crime urbanístico, pendentes na Assembleia da República, a magistrada considerou que eles apresentam insuficiências, sobretudo por não considerarem a punição de particulares. “O projecto concebe o crime urbanístico como um crime de abuso de poder, enquanto nós concebemo-lo como um crime de violação das regras de gestão e ordenamento do território”, afirmou, referindo-se ao projecto do CDS-PP.
A equipa da UEI, que já produziu acusação em 13 dos 66 processos abertos desde o Verão de 2007, propõe que os crimes sejam dados como consumados com a mera violação das regras urbanísticas, desde que estas sejam violadas “com a consciência da lesão causada”. A proposta, anunciada pela procuradora-geral adjunta Maria José Morgado, que coordena a UEI, sugere que basta haver uma decisão ilegal, independentemente do seu resultado, para que o crime seja consumado. A iniciativa prevê que sejam igualmente punidas as decisões colegiais, sejam elas de assembleias municipais ou de executivos camarários, “desde que preenchidos os pressupostos típicos de aprovação ou votação de decisões com violação das normas de gestão e do ordenamento do território”.
O crime de prevaricação urbanística tanto poderá resultar de pareceres, decisões ou ausência delas, contrariando as normas e regulamentos aplicáveis, no âmbito de procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas ou de decisões de planeamento. A moldura penal sugerida tem o limite mínimo não inferior a 5 anos de prisão, com pena agravada em casos de decisões sobre planeamento e em caso de decisões de titulares de cargos políticos.
Para o crime de edificação não autorizada, a UEI considera “desnecessária a categorização do agente como construtor ou promotor imobiliário” e a moldura penal prevista é de pelo menos 5 anos, agravada nos casos de a conduta incidir sobre solos “qualificadamente tutelados” e naqueles em que quem comete o crime se dedica profissionalmente à construção ou promoção imobiliária.
O procurador-geral da República, Pinto Monteiro, afirma que a legislação existente na área do urbanismo passa ao lado de muitas condutas ilícitas e disse esperar que o Parlamento tenha em conta as propostas da Unidade Especial de Investigação da PGR. E a procuradora-geral adjunta, Maria José Morgado, diz que a existência de um quadro legal muito confuso na área do urbanismo dá “margens excessivas de impunidade” e tem servido “interesses particulares obscuros e enriquecimentos ilícitos”. Sobre os projectos de lei que visam a criação do crime urbanístico, pendentes na Assembleia da República, a magistrada considerou que eles apresentam insuficiências, sobretudo por não considerarem a punição de particulares. “O projecto concebe o crime urbanístico como um crime de abuso de poder, enquanto nós concebemo-lo como um crime de violação das regras de gestão e ordenamento do território”, afirmou, referindo-se ao projecto do CDS-PP.