sexta-feira, 16 de abril de 2010

Fim das "vantagens" para o exercício de funções públicas?!

(In Verbis) Novo crime de corrupção para o exercício de função proposto pelo PS, que ontem apresentou 8 projectos de lei, que incluem a criação do novo crime para o exercício de funções públicas e a agilização do levantamento do sigilo bancário. O fim do "sinalagma" na corrupção vai permitir às entidades judiciárias condenarem uma pessoas sem ser preciso identificarem a justificação que a levou a receber dinheiro. Esta é a base do novo crime proposto e que impede que qualquer titular de um cargo público, receba vantagem para o exercício dessa função. Até agora não era possível condenar uma pessoa sem se descobrir que o dinheiro dado era em virtude do comportamento de um titular de determinado órgão público. Com esta proposta, o vice-presidente da bancada socialista Ricardo Rodrigues afirma que "ninguém tem a possibilidade de receber qualquer vantagem para o exercício da sua função". A formulação deste projecto de lei torna desnecessária a fixação de uma limitação pecuniária para a aceitação de presentes (e que, aliás, algumas carreiras inspectivas e de auditoria já têm), como chegou a estar em discussão interna no PS. "Ficam proibidos todos os presentes que não se enquadrem na proporcionalidade e adequação, que são princípio do Direito penal. Claro que não será crime receber ou oferecer uma garrafa de vinho, uma gravata ou uma esferográfica, porque fazem parte dos usos e costumes da sociedade". (o célebre critério da FIFA) Ainda em relação à Administração Pública, o PS pretende aperfeiçoar o regime de incompatibilidades e impedimentos, tornando excepção a acumulação entre serviços públicos e serviços privados. Está neste quadro exercício de profissões liberais com funções públicas em autarquias locais, que abrange engenheiros, arquitectos ou advogados.
A agilização do levantamento do sigilo bancário expressa-se no projecto de lei que alarga o acesso a contas bancárias, que passarão a constar de um repositório no Banco de Portugal, a todos os juízes titulares do processo.
Uma das "reivindicações" dos investigadores foi acolhida no pacote legislativo do PS - a isenção de pena para corruptores activos ou passivos que, no prazo de 30 dias a partir do facto, denunciem o crime. Está ainda previsto um agravamento da moldura penal para o acto lícito, que passará a ser igual ou superior a 5 anos, com ao aumento do prazo de prescrição para 10.
Outro novo crime é o de urbanismo, com a previsão de responsabilização criminal para todos os intervenientes no processo de licenciamento de obras - desde o dono da obra, passando pelo construtor, pelo técnico ou decisor político. Quando à declaração de declaração de interesses e rendimentos no Tribunal Constitucional, esta passa a ser obrigatória também para gestores públicos, administradores de institutos públicos e concessionários de serviços públicos e para os membros das entidades reguladoras independentes. Todos os projectos de lei serão debatidos em plenário a 22. Na gaveta ficou a proposta defendida por 3 vices da bancada para publicitar na Internet o rendimento dos cidadãos. Parece que "foi retirada em nome do consenso" ?! (Ana Paula Correia Jornal de Notícias 15.04.2010)