terça-feira, 27 de abril de 2010

Vicente Jorge Silva: Insultuoso...de certeza!?



"O Supremo Tribunal Militar que negou a Salgueiro Maia uma pensão por serviços distintos concedeu-a dois “heróis” dos que jugularam a nação durante décadas sem fim. O insulto é feito a Portugal e a cada um de nós. E eu devolvo-o: considero essa trupe de generais e de almirantes um punhado de parasitas, sem sentido de dignidade nem de amor à pátria, sem actos de heroísmo ou de valor que lustrem os galões que ostentam, sentados à manjedoura do Estado, sempre a reclamarem uma maior ração e talvez se sintam desprotegidos pela ausência da PIDE que lhes dava segurança”, afirmava Francisco Sousa Tavares num dos dois artigos publicados em 3 e 10 de Maio de 1992 que determinaram o julgamento de Vicente Jorge Silva, director do PÚBLICO, como cúmplice do crime de abuso de liberdade de imprensa. Apesar da morte de FST, os juízes do STM não desistiram da queixa contra o director do jornal. Na altura, foi publicado no DN e n”O Independente um abaixo-assinado, com mais de uma centena de assinaturas, de solidariedade com FST e VJS, tendo Mário Soares (então PR) manifestado o desejo de que fossem absolvidos, o que levou o almirante Sousa Cerejeiro, presidente do STM, a apresentar a sua demissão.
Em julgamento, provou-se que VJS não tinha tido conhecimento prévio do primeiro dos artigos e que o segundo artigo, por ser de cariz opinativo e atendendo aos traços pessoais do articulista bem como às circunstâncias de tempo e modo em que tinha sido escrito, não continha carga ou intenção difamatória. Apesar de ser um pouco “azedo”, pelo que, não cabendo a VJS censurar o mesmo, foi absolvido pelo colectivo presidido pela juíza Elisa Salles.
”Basta ler os excertos dos artigos recentes de Silva Resende, que publicamos nestas páginas, para se fazer uma ideia da personagem que o novel Partido Popular quer candidatar ao principal município do país. Será inverosímil e grotesco – mas é verdadeiro. Nem nas arcas mais arqueológicas e bafientas do salazarismo seria possível desencantar um candidato ideologicamente mais grotesco e boçal, uma mistura tão inacreditável de reaccionarismo alarve, sacristanismo fascista e anti-semitismo ordinário. Qualquer figura destacada do Estado Novo ou qualquer presidente da Câmara de Lisboa durante o anterior regime passariam por insignes progressistas em comparação com este brilhante achado de Manuel Monteiro”, afirmava VJS no seu editorial em 10.Jun.1993, referindo-se à anunciada candidatura, pelo CDS, do advogado e jornalista Silva Resende à presidência da CMLisboa .
SR queixou-se criminalmente por difamação, tendo VJS sido absolvido pela juiza Maria Fernanda Pereira Palma, que, embora dando como provado que as expressões utilizadas para qualificar as ideias de SR eram “incisivas, deselegantes, ferozes e até brutais”, mas, ainda assim, protegidas pela liberdade de expressão constitucionalmente consagrada no nosso país. Assim não o entendeu o Tribunal da Relação de Lisboa, para onde SR recorreu, que, presidido pelo juiz desembargador José Guerreiro Madeira Bárbara, em 29.Nov.1995, condenou o director do PÚBLICO em multa e indemnização a SR, por considerar que VJS, ao utilizar as expressões em causa, teria “admitido que tais expressões podiam dar a imagem de que SR era pessoa “alarve”, “grotesca”, “boçal” e “besta”, denegrindo assim a imagem pessoal deste, e apesar disso escrevera aquelas expressões aceitando este resultado como possível”.
O director do PÚBLICO queixou-se no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, por considerar que, com a sua condenação, Portugal violara o direito à liberdade de expressão que se obrigara a respeitar ao aderir à Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Em 28.Set.2000, Portugal foi “condenado”, pela primeira vez, pela violação de tal direito. No entender do TEDH, “os escritos (de VJS) e em particular as expressões utilizadas podem passar por polémicos. Apesar disso, estes não contêm um ataque pessoal gratuito, porque o autor dá neles uma explicação objectiva”. Para o TEDH, “a invectiva política extravasa, por vezes, para o plano pessoal: são estas os riscos do jogo político e do debate livre de ideias, garantes de uma sociedade democrática” e, por isso mesmo, a condenação consagrada na CEDH.