segunda-feira, 26 de abril de 2010

Caxias: uma parte do Terror até Abril de 74 - Sá Carneiro em protestos



Em Janeiro de 1972, a revista «Continuidade», o órgão oficial da PIDE, descrevia assim as condições da prisão: «Somente a presença de grades nas janelas lembra que se trata de uma prisão. Os detidos dispõem de quartos individuais, com casa de banho privativa e água corrente quente e fria, permitindo-lhes as melhores condições de alojamento…
A cozinha de Caxias, dotada de moderna aparelhagem, permite a confecção de alimentos nas melhores condições, completando as demais condições de alojamento, que podem ser consideradas das melhores em todo o mundo. Um posto médico, apetrechado com o material corrente em qualquer bom consultório, assegura uma completa assistência a quantos dela possam carecer.»
Como é óbvio, a realidade eram bem diferente. Os presos que o digam. Foram os seus relatos, verdadeiramente impressionantes, que revelaram a dimensão do horror, o alcance da tragédia.
«Falo-vos de Caxias. Falo-vos de uma máquina de bestialização articulada em nome de uma ideologia como pretexto adeuqado. Aqui, o carácter recíproco do respeito entre os homens foi ferozmente destruído. Aqui, recusando aos presos a higiene mais elementar, infligindo-lhes os mais brutais tratamentos, os pides negavam-se a ver neles homens. Aqui, os cárceres, os curros, os catres com sangue seco, as paredes, os corredores, os silêncios, os gritos, o desespero – depõem sobre a irresistível evolução do espírito nazi-fascista para o desprezo total do homem no homem. Aqui, com o sacrifício das próprias vidas, os mais puros e abnegados dos resistentes ao insulto fascista encarnam a liberdade (com L maiúsculo, camarada tipógrafo, com L maiúsculo!) na sombra, no opróbio, na morte – sempre honrando-se, sempre honrando-nos!» (Baptista Bastos, in «Diário Popular», 25 de Maio de 1974)
Caxias era uma pequena parte de um complexo de medo (Aljube, Peniche, Ilha Terceira e Ultramar, como Timor, o Tarrafal, em Cabo Verde, ou Machava, em Moçambique).
E se o Estado Novo insistia em encontrar apenas virtudes no estabelecimento prisi0onal, os deputados da Oposição não iam, definitivamente, na mesma «onda». Em 15.Jan.1972, o deputado Francisco Sá Carneiro propôs na Assembleia Nacional a designação de uma comissão eventual que procedesse a um inquérito ao regime prisional de Caxias. Numa fase que começava a ser conturbada, numa fase em que a Ditadura já não conseguia, como conseguira nas décadas anteriores, sufocar todo o tipo de contestação ao regime, os deputados da Oposição já se sentiam à vontade para falar e para enfrentar os fiéis da União Nacional.
A acta número 149 do Diário das Sessões da Assembleia Nacional do dia 17.Jan.1972, páginas 3003 a 3022, reflecte bem a forma como o regime e a Oposição se preocupavam com Caxias. Por motivos diferentes, como é óbvio. A Oposição preocupava-se com as condições dos presos, que já ninguém conseguia esconder, enquanto que o regime se preocupava com as repercussões que essas condições podiam ter na contestação nacional e internacional.
Discurso de Francisco Sá Carneiro e diálogo com outros deputados, alguns afectos ao regime, e uma pequena parte das actas referentes àquela tarde em que, durante 2,5 h. O tema principal foi a prisão de Caxias. «Tenho recebido, nos últimos tempos, numerosas queixas quanto à actuação da Direcção Geral de Segurança, tomado conhecimento de várias exposições sobre essa matéria e lido acusações que lhe são feitas publicamente. Os pontos mais graves referem-se a casos de prisões e buscas sem mandados e aos métodos de interrogatórios praticados, durante os quais se não admite a presença de advogado dos suspeitos presos. (…)
Investigação não é, não pode nunca ser, obtenção de confissões. (…) A defesa da sociedade não pode fazer-se com desrespeito pelas pessoas.
Casal-Ribeiro: – Faz-se à bomba … O Orador: – V. Ex.ª disse alguma coisa, Sr. Deputado? Casal-Ribeiro: -Disse, disse, em voz bem alta: faz-se à bomba! Henrique Tenreiro: – V. Ex.º dá-me licença? O Orador: – Só um momento. Éque há duas interrupções … Casal-Ribeiro:- Eu, é só um comentário: só à bomba! O Orador: – Não, é uma interrupção … Casal-Ribeiro: – Pois é. E um comentário: faz–se- à bomba. (…) O Orador: – Sr. Deputado, eu não lhe estou a pedir resposta nenhuma, nem estou preocupado … Agora do que não abdico é o de estar no uso da palavra, de responder a quem eu entender e como entender. (…) Poderá pensar-se, ante a ida a prisão da Direcção-Geral da Segurança em Caxias, dependente do Ministério do Interior, que foi a mesma a atitude deste.
Não foi. Como a imprensa noticiou, essa visita teve lugar no dia 4 e durante ela tivemos ocasião de falar com vários presos. Essa era a razão determinante da nossa ida; por isso imediatamente aderi à oportuna iniciativa do Sr. Deputado Correia da Cunha, fruto da sua intervenção junto do Sr. Ministro do Interior, à qual se associou também o Sr. Deputado Pinto Balsemão. Foi-nos depois esclarecido pelo Sr. Ministro que poderíamos visitar a cadeia quando quiséssemos, mas não falar com as pessoas aí detidas, a não ser eventualmente, a título excepcional e meramente pessoal; não como Deputados. Nessas condições entendo que se não justifica qualquer outra diligência directa. A própria visita à cadeia, que no dia 4 não prevíramos e que não houve tempo para efectuar, tendo ficado prevista para mais tarde, não tem justificação se não pudermos, como Deputados, ouvir os presos que entendermos. É nessa qualidade que tenho recebido as numerosas queixas e reclamações a que aludi, que se referem não só ao regime prisional de Caxias, mas também, e sobretudo, á actuação da Direcção-Geral de Segurança quanto a detenções, buscas e interrogatórios.
É como Deputado que tenho a obrigação de não me calar e de exigir que, se os factos são verdadeiros, se lhes ponha termo e se punam os responsáveis; se são falsos, se responsabilize quem os publica. (…) E assim termino por propor, Sr. Presidente, que a Assembleia Nacional designe uma comissão eventual para estudar todas as queixas, reclamações e acusações formuladas e proceder a inquérito à actuação da Direcção-Geral de Segurança e ao regime prisional da Cadeia de Caxias, devendo apresentar, no prazo de um mês, um relatório circunstanciado da sua actividade, das conclusões a que chegou e das medidas que propõe. Disse. V: – Muito bem! Henrique Tenreiro: – Não apoiado! Casal-Ribeiro: -Isso mesmo, não apoiado. V: – Apoiado! Muito bem, muito bem!
O orador foi cumprimentado. (…)
Requerimento - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º, alínea d), do Regimento, requeiro que me seja dado conhecimento se foi realizado algum inquérito, ordenado designadamente pela Presidência da República ou pela Presidência do Conselho, ao modo como foi interrogado na Direcção-Geral de Segurança José Pedro Correia Soares, que actualmente se encontra detido na prisão de Caxias; no caso de ser afirmativa a informação pedida, requeiro também que me seja facultada cópia integral de todas as peças desse inquérito e prestadas informações sobre as suas consequências.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1972. – O Deputado, Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.»
No mesmo ano, ainda se voltaria a ouvir falar de Caxias. No dia 20 de Abril, foi lida na Sessão Parlamentar que Ana Maria Correia Antunes enviara uma carta a propósito das condições em que vivam os presos de Caxias. No dia 7.Dez., Sá Carneiro «voltava à carga» e exigia informações sobre uma estudante universitária do Instituto Superior de Agronomia, chamada Dália Rosa Falcato. Queria saber se a aluna se encontrava detida em Caxias à ordem da DGS; se estava doente e com febre e se tinha sido vista por um médico da Faculdade de Medicina de Lisboa e por um psiquiatra da mesma cidade; se lhe fora diagnosticada uma depressão nervosa e aconselhado o fim do regime de isolamento a que fora votada desde a sua detenção; se esse isolamento já terminara e em que dia; se fora requerida a sua transferência para um hospital pisquiátrico e através de que despacho; e a quantos interrogatórios fora sujeita e com que duração.
No ano seguinte, Sá Carneiro apresentaria um projecto-lei de amnistia para crimes políticos e infracções disciplinares, com origem em motivos políticos. O objectivo final era a consagração, na Constituição e nas leis, das liberdades públicas que não existiam em Portugal. O projecto apresentado por Sá Carneiro seria liminarmente recusado e nem sequer chegou a ser discutido em plenário. O Presidente da Comissão Parlamentar de Política e Administração da Assembleia Nacional, Gonçalves Proença, considerou que não era oportuna tal discussão naquele momento. Foi o último dos projectos do deputado que já antes tinham sido recusados, como o da liberdade de associação, da liberdade de reunião, dos funcionários civis, da alteração ao Código Civil, do divórcio e separação de pessoas e bens e da organização judiciária. Todos não tiveram sequer a oportunidade para ser discutidos com a justificação de serem "gravemente inconvenientes". Por estas razões, e, sobretudo, por não conseguir cumprir a missão para que fora eleito pelo círculo do Porto – Francisco Sá Carneiro renunciou ao seu mandato a 25 de Janeiro de 1973.