quinta-feira, 22 de abril de 2010

A história irrevelada do Movimento Democrático das Mulheres (MDM) - Parte I



Em Portugal, o estudo sobre os movimentos de mulheres ainda é escasso. Valerá a pena falar um pouco sobre o Movimento Democrático de Mulheres, pelo papel que desempenhou na oposição democrática ao regime ditatorial e à actualidade que ainda hoje mantém.
Comecemos pelo papel da mulher no Estado Novo. Não se pode compreender qual o papel atribuído por Salazar à mulher sem referir primeiro as suas ideias quanto à família. Na Constituição de 1933, a família era vista como uma "realidade primária e fundamental de toda a orgânica nacional", no qual se fundava a "ordem política e social da nação", sendo obrigação do Estado garantir a "defesa da família, como fonte de conservação e desenvolvimento da raça, como base primária da educação, da disciplina e harmonia social e como fundamento da ordem política e administrativa". Tanto para o regime, como para a Igreja Católica, viviam-se tempos difíceis para a família, acusando-se como os dois causadores dessa degradação, o racionalismo iluminista e o passado liberal. A começar por terem sido postas em causa grandes verdades eternas: a negação de Deus e a moral religiosa. Mas, o pior inimigo da família, mais do que o liberalismo, era o comunismo. A família como alicerce da sociedade tinha que ser protegida de tudo e contra todos, porque "aí nasce o homem, aí se educam as gerações (...). Quando a família se desfaz, desfaz-se a casa, desfaz-se o lar, desatam-se os laços de parentesco, para ficarem os homens diante do Estado isolados, estranhos, sem arrimo e despidos moralmente de mais de metade de si mesmos; perde-se um nome, adquire-se um número - a vida social toma logo uma feição diferente". O mesmo reafirma em 1942, quando classifica a família como "o primeiro grupo natural", no qual o homem está enquadrado, porque "naturalmente não pode criar-se, nem viver, nem desenvolver-se sozinho e por meios individuais". O regime salazarista cria uma nova imagem da mulher, idealizada pela religião e pela moral: uma esposa carinhosa e submissa, uma mãe sacrificada e virtuosa. Numa entrevista que Salazar concedeu a António Ferro (1932), este descreveu o ditador português como "elegantemente anti-feminista tal como Mussolini, como quase todos os ditadores". Mas Salazar fazia uma distinção entre a mulher solteira, que vivia sem família ou com família a seu cargo, à qual devia ser programaticamente facilitado o emprego, e a mulher casada, cuja missão na família era tão importante como a do homem, mas de forma diferente. O slogan do regime era "a mulher para a família, a mulher para o lar". Num discurso proferido por Salazar (16.Março.1933), ele dizia que "o trabalho da mulher fora do lar desagrega este, separa os membros da família, torna-os um pouco estranhos uns aos outros. Desaparece a vida comum, sofre a obra esducativa das crianças, diminui o número destas. E com o mau ou impossível funcionamento da alimentação e do vestuário verifica-se uma perda importante, raro, materialmente compensado pelo salário recebido". Na apresentação de uma nova constituição, em 1933, Salazar considerou que o aparelho produtivo não devia afastar a mulher da família, porque isso não trazia qualquer vantagem para a mulher, pelo contrário, prejudicava a verdadeira função feminina na família. Para preparar as mulheres para a sua missão natural, o governo cria em 1937 a Obra das Mães pela Educação Nacional, no pressuposto de que nem sempre as mulheres entendiam o que ele decidira ser "melhor" para elas. No fundo, este discurso visava eliminar a concorrência feminina num mercado de trabalho onde existia desemprego, onde algumas empresas competiam desregradamente e deslealmente com outras, à custa da mãe-de-obra feminina e infantil.
A luta pelo direito de voto remonta à implantação do regime republicano que, em 1911, concedeu o mesmo direito a todos os portugueses maiores de 21 anos que soubessem ler e escrever e aos chefes de família, sem nunca especificar o sexo. Em 5.Maio.1931, o Estado Novo estabeleceu que "as mulheres, chefes de família viúvas, divorciadas ou separadas judicialmente tendo família a seu cargo, e as mulheres casadas cujo marido está ausente nas colónias ou no estrangeiro" podiam fazer parte de corporações administrativas inferiores, como as juntas de freguesia. Assim, o regime atribuía à mulher portuguesa o voto nas leições para as juntas de freguesia, não para as câmaras municipais, mas somente em função da chefia de família. No entanto, em 1933, e segundo o decreto de lei nº 23406, de 27 .Dez.1933, o direito de voto para as JF passou também a abarcar as "solteiras maiores e emancipadas, com família própria e reconhecida idoneidade moral e para as câmaras também a emancipada com curso secundário e superior e não só a maior de idade, o que também acontecia para as eleições presidenciais". Em 1934 uma nova lei tornou possível o sufrágio feminino e a elegibilidade para a Assembleia Nacional e para a câmara corporativa para mulheres maiores de 21 anos, às solteiras que trabalhassem ou que possuíssem rendimento próprio, às casadas que tivessem um diploma secundário ou que pagassem determinada contribuição predial, e às chefes de família. Claro que isto se devia ao facto do regime pensar que "se as mulheres votassem, Salazar e o seu governo ganhariam sempre as eleições". Por isso, o voto feminino não foi só conquistado pelas mulheres, foi também decretado pelo "chefe", não por o considerar um direito essencial, mas porque era útil ao regime ter uma "elite" de mulheres escolhidas que agissem no domínio da assistência e da educação. No que a Igreja Católica concordava, por estar convicta de que o voto das mulheres seria conservador e católico. No período do Estado Novo permaneceu o código civil napoleónico de 1867, que assentava a sua preferência em "razão do sexo" e da família, embora tenha sofrido alterações que beneficiaram as mulheres durante a passagem do republicanismo para o liberalismo, discriminação essa que foi retomada pelo código civil de 1967. De acordo com ele, a mulher devia obediência ao marido; deveria acompanhá-lo a todo o lado, exceptuando ao estrangeiro; a casada deveria residir na casa do marido e este podia dispôr livremente dos seus bens, e precisava do seu consentimento para hipotecar, adquirir e alienar bens ou contrair obrigações, publicar artigos e apresentar-se em juízo. A mulher que casava com um estrangeiro perdia automaticamente a nacionalidade e jamais reservar para si a administração dos seus bens e só poderia separar-se no caso de "adultério do marido com escândalo público ou completo desamparo da mulher ou concubina teúda e manteúda no domicílio conjugal", enquanto que os homens podiam solicitar a separação em caso de "adultério da mulher", diferença que só acabou com a lei do divórcio republicana de 3 de Nov.1910, tornando possível a separação por mútuo acordo. A 25.Dez.1910 as leis da família (lei do casamento como contrato civil e lei de protecção aos filhos) propiciaram uma nova forma de encarar o princípio de igualdade e da liberdade na conjugalidade. Uma lei de 1918 consagrou à mulher ser testemunha instrumentária, prestar fiança e ser tutora ou vogal no conselho de família.
Depois do golpe militar de 28.Maio.1926, com a instauração do regime ditatorial, o país muda de feição. Houve um retrocesso no que respeita à evolução legal anterior, no sentido de eliminar discriminações que aparecem descritas no código do processo civil de 1939. Isto vai significar que as mulheres deixam de poder viajar para fora do país, administrar os bens sem consentimento do marido, ao mesmo tempo que são afastadas de certas profissões, de cargos de chefia administrativa e da magistratura judicial. Mas não é só neste campo que se nota o retrocesso. Por exemplo, no que diz respeito à separação, em 1935 foram reintroduzidas os critérios de desigualdade relativamente aos fundamentos da separação. Contudo, é a 4.Maio.1940 que se dá a grande machadada à lei republicana de 1910, com a celebração da Concordata entre a Santa Sé e o Estado Português, segundo o qual quem casava pela Igreja Católica renunciava ao direito de se divorciar e , consequentemente, de casar de novo.
Em 1961, o código do processo civil de 1939 foi substituído, mas manteve "a entrega e o depósito judicial da mulher casada". Em 1967 o "código de seabra" foi finalmente substituído, mas a autoridade masculina continuava a prevalecer, com o marido como chefe de família, o que lhe dava todos os direitos de representá-la e decidir os seus actos. Quanto aos bens patrimoniais, a desigualdade mantinha-se, cabendo ao marido a administração dos bens do casal, excepto se este estivesse ausente ou a cumprir prisão.
Na legislação penal do Estado Novo a prostituição era proibida pelo decreto de lei nº 44579 de 19.Set.1962, e segundo a revisão do código penal (1963-1966) a prostituição chega mesmo a ser considerada, em certas circunstâncias, um crime, tal como a questão do aborto.
Desde o seu início que o governo do Estado Novo se apercebe da necessidade e nas vantagens em enquadrar as mulheres no seu seio, principalmente as mães de família e as raparigas mais novas, em idade de serem moldadas ideologicamente segundo os ideais salazaristas.
O primeiro movimento feminino deste tipo surge em 1932, entre o movimento nacional-sindicalista de Rolão Preto, e tem um fim precoce, é extinto 2 anos depois. Não era uma organização deste tipo que interessava ao governo, Rolão Preto estava a ganhar um protagonismo que poderia ser perigo e prejudicial para a imagem de Salazar.
A partir de 1934 surgem outros movimentos e associações femininas organizadas pela Acção Católica Portuguesa. Mas que, igualmente, não serviam aos interesses governamentais. Era necessário uma organização completamente integrada nos valores do Estado e não só nos valores da Igreja. Em 1936, ano da “fascização” do Estado Novo, António Carneiro Pacheco, que era ministro da Educação Nacional, cria duas organizações estatais de mulheres e juventude: a Obra das Mães pela Educação Nacional e a Mocidade Portuguesa. Estas, tal como a Legião Portuguesa, também criada em 1936, eram organizações oficiais juvenis dirigidas por comissários nomeados pelo ministério da Educação Nacional. Os seus objectivos enquadravam-se no espírito do regime do Estado Novo: “estimular o desenvolvimento integral da capacidade física da juventude, a formação do carácter e a devoção à Pátria no sentimento da ordem, no gosto da disciplina e no culto do dever cumprido”. 1 ano depois cria a Mocidade Portuguesa Feminina, com os mesmos objectivos da Mocidade Portuguesa, e com diferenças que reflectiam por si as diferenças que existiam entre homens e mulher na sociedade “ideal” da época. Também a Legião Portuguesa organiza mulheres para tarefas de enfermagem e acção social e institui as bases das Organizações Legionárias Femininas.
Só por esta pequena cronologia percebe-se que a partir dos anos 30 o Estado Novo se esforçou para criar uma nova mentalidade que acabasse com a “decadência” em que a sociedade portuguesa tinha caído após anos de demo-liberalismo.
O aparecimento de organizações femininas estatais competem com as organizações católicas, que tentam a todo o custo manter o monopólio ou pelo menos a influência nesses mesmos espaços de actuação. Assim como pretendem também neutralizar correntes femininas de oposição que, como veremos, vão surgindo neste período contrariando todas as formas de repressão.
Duas organizações transmitiam a ideologia única do estado novo, a doutrina Católica e a noção da missão familiar que nascia com a mulher. Surgem com o objectivo de reeducar as mulheres, no sentido de estimular a acção educativa da família, assegurar a cooperação entre esta e o Estado e “preparar melhor as gerações femininas para os seus futuros deveres maternais, domésticos e sociais”. Tinha como alvo mulheres de elite do regime, cuja actividade poderia ser útil para propagandear o regime, servindo de exemplo a seguir pelas mulheres de outros meios sociais. Tinha dois objectivos principais a cumprir: a reeducação das mães e a assistência materno-infantil através dos centros sociais e educativos, das Semanas da Mãe e dos Prémios às Famílias Numerosas e, por outro lado, o prolongamento da escolaridade através da educação infantil e da Mocidade Portuguesa Feminina. No final dos anos 50 virou-se para o meio rural, dedicando-se a formar assistentes sociais e educadoras familiares que ministravam aulas a jovens do campo (Braga, Portalegre). Nunca foi uma organização de filiação obrigatória, mas antes voluntária. Talvez por essa mesma razão o seu campo de acção fosse muito limitado, organizando escassos cursos domésticos e pontualmente praticando caridade. Inicialmente deveria também dirigir a Mocidade Portuguesa Feminina, que, ao contrário da Obra das Mães pela Educação Nacional, é de filiação obrigatória, criada para fomentar a ideia de uma “mulher nova”, ao “estimular nas jovens portuguesas a formação de carácter, o desenvolvimento da capacidade física, a cultura do espírito e a devoção ao serviço social no amor de Deus, da Pátria e da Família”, principalmente na classe média e alta, o alvo principal desta instituição. A sua actividade incidia sobretudo no aconselhamento em relação aos valores que deveriam preservar, como se deveriam comportar de modo a manter a sua condição social. Incitava e organizava práticas de caridade e serviços sociais como as Semanas da Mãe, Berços e Enxovais, Embaixadas de Alegria, Folares da Páscoa e Salões de Educação Estética. Implantou-se no meio escolar, sobretudo nos liceus femininos urbanos, onde todas as alunas frequentavam obrigatoriamente, nos centros escolares, actividades de formação moral e nacionalista, educação física, canto coral e formação feminina. Nunca conseguiu abranger a “juventude de todo o Império” como era o seu objectivo inicial.
Em 1956, a organização perdeu o carácter de obrigatoriedade que mantinha desde o início. Dez anos mais tarde o ministro Inocêncio Galvão Teles colocou as actividades tanto da Mocidade Portuguesa como da Mocidade Portuguesa Feminina sob a alçada das direcções escolares. Entrou em declínio a partir de 1971, sendo extinta após o 25 de Abril de 1974.
Os movimentos de oposição ao regime salazarista foram inúmeros e de várias correntes ideológicas, e as mulheres não quiseram deixar de dar o seu contributo nesta mesma luta.
Foi neste espírito reinvidicativo que se assistiu à criação de vários organismos, alguns particularmente femininos, que apesar de não se assumirem claramente feministas, desenvolviam uma acção muito centrada em torno de questões intimamente relacionadas com as mulheres, como o direito ao aborto e contracepção ou o combate à violência doméstica.
Inicialmente o governo de Salazar mostrava uma tolerância a organizações femininas não conotadas com o regime, eventualmente por não lhes atribuir grande relevância, desde que esta se confinasse ao campo feminino (educação e assistência). Contudo, a partir do momento em que o Estado Novo tomou consciência do poder socio-político que estas associações femininas detinham junto da população, apenas permitiu a actividade das suas próprias organizações, pois eram um veículo importante de transmissão de pensamento da ideologia dominante.
Os casos do Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas e da Associação Feminina Portuguesa para a Paz são exemplares. Se no início da sua formação apresentavam objectivos apolíticos de promoção da mulher no domínio da cultura e educação, o certo é que em 1948 o governo dissolveu o CNMP na sequência da realização da exposição "Livros Escritos por Mulheres" que decorreu na Sociedade Nacional das Belas Artes, e 4 anos mais tarde foi a vez da AFPP ser igualmente dissolvida. A par destes movimentos, outras associações formadas antes do 25 de Abril tiveram um papel bastante activo e decisivo na luta democrática, especialmente pela condição feminina. Constitui-se no Movimento Internacional de Mulheres Cristãs, que teve início na Holanda no ano de 1921 por iniciativa de um grupo de estudantes da Universidade de Nimegue, mas, em Portugal só existe desde 1957, assumindo um carácter socio-cultural e estimulando a valorização pessoal da mulher e a sua educação permanente. Apesar de ser uma associação dirigida a todos os estratos sócio-económicos, o GRAAL privilegiava em larga medida o meio rural.
O Movimento de Unidade Anti-Fascista surgiu em Dez.1943 e era claramente uma organização de oposição ao regime, trabalhando na clandestinidade, sob presidência do general Norton de Matos até 1949. não seguia uma ideologia política particular, bem pelo contrário, compreendia todas as correntes democráticas. A sua linha de pensamento era de esquerda, pela influência do PCP. Aliás, em Fev.1943, através de um Manifesto à Nação emitido pelo Comité Central, o PCP propôs a "constituição da unidade nacional de todas as organizações, grupos e individualidades antifascistas e patrióticas, visando o derrube do governo de Salazar e a instauração de um Governo Democrático de Unidade Nacional." O MUD era uma organização de oposição, e apesar de não ser uma associação feminina, inclui-se neste grupo por nela se filiar um grande número de mulheres. A sua constituição data a 8.Out.1945, com uma apresentação pública no Centro Republicano Cândido dos Reis. Exercia uma actividade semi-legal autorizada pelo governo, reclamando liberdade de reunião, de associação, de imprensa e garantia de seriedade no acto eleitoral marcado para Novembro de 1945. Da eleição da comissão central e da sua organização, surge uma Comissão de Mulheres, com Maria Isabel Aboim Inglês e Maria Lamas. Mas esta "liberdade de acção" é abolida após a campanha presidencial da oposição de Norton de Matos, em 1949, ano em que o MUD é remetido para a ilegalidade, a contrapor à adesão popular, no quadro da situação internacional, da crise interna e do enfraquecimento do regime no pós guerra, que excede todas as expectativas. O que leva o Governo de Salazar a defender-se num ataque à oposição e a suspender a actividade do MUD, por ser considerado um elemento de subversão social cujo objectivo seria destruir o Governo e voltar a implantar o modelo político da primeira República. Neste contexto, os activistas do MUD são perseguidos, são despedidos, alguns são presos, entre os quais Bento Caraça que é várias vezes detido.
O Movimento Nacional Democrático Feminino era um movimento particular do MUD.
Com a crise académica de 1962 e de 1964, mais mulheres vão despertar para a causa feminina, e, em 1968, nasce a Comissão Democrática Eleitoral de Mulheres, que se vai instalando por comissões em vários pontos do país, de norte a sul, no seio do movimento de oposição ao regime de Salazar, durante o período das eleições para os deputados à Assembleia Nacional. Após as eleições, as comissões transformaram-se, por unanimidade, no Movimento Democrático de Mulheres, uma associação feminina que encontra ecos nos antigos movimentos femininos do princípio do século XX, onde foi buscar algumas das suas bases ideológicas.
As organizações de mulheres surgem no contexto da luta contra a monarquia, num país flagelado por contradições e miséria, e em que as mulheres começaram a tomar consciência cívica do seu papel produtivo na sociedade, a ver que têm poder e força se se mantiverem unidas. Como consequência começam a luta por: aumento de salários; redução do horário de trabalho; redução do custo de vida e melhores condições de habitação.
A primeira organização feminista portuguesa constituiu-se em 1909, com o nome de Liga Republicana das Mulheres Portuguesas e manteve-se em actividade por mais de uma década. Desafiava as instituições e a mentalidade vigentes, inscrevendo no seu programa o direito ao voto, o direito ao divórcio, a igualdade de direitos para a mulher, a instrução para a criança, a igualdade para a mulher na instrução e no trabalho, entre outras reinvidicações.
Muitas outras organizações nasceram no início do século XX, fortemente marcado pelo desejo de emancipação feminina. Outro exemplo é a Associação de Propaganda Feminina, criada em 1911, presidida por Carolina Beatriz Ângelo, a primeira portuguesa a exercer o direito de voto. Em 1916, são criadas a Comissão Feminina pela Pátria, a Cruzada das Mulheres Portuguesas e a Associação Feminista de Propaganda Democrática. Outro movimento que foi a base ideológica do MDM, foi o da Associação Feminina Portuguesa para a Paz, criada em 1936 por mulheres de oposição ao regime. (continua)