O Presidente da República, Cavaco Silva, enviou o diploma sobre o casamento homossexual para o Tribunal Constitucional por ter "dúvidas" quanto à constitucionalidade, fazendo acompanhar o requerimento de um parecer jurídico subscrito pelo Prof. Freitas do Amaral. A resposta chegou. O TC considera que «a extensão do casamento a pessoas do mesmo sexo» não colide com o reconhecimento e protecção da família como «elemento fundamental da sociedade», porque o casamento é um «conceito aberto», que admite diversas concepções políticas várias. O TC conclui, assim, que a iniciativa legislativa «não viola a garantia constitucional de casamento». Constitucional dá «luz verde» a casamento gay. Até porque «a mesma não tem por efeito denegar a qualquer pessoa ou restringir o direito fundamental a contrair (ou a não contrair) casamento». E, ainda, «o núcleo essencial da garantia constitucional do casamento não é franqueado pelo abandono da regra da diversidade de sexos entre os cônjuges e que a extensão do casamento a pessoas do mesmo sexo não contende com o reconhecimento e protecção da família como elemento fundamental da sociedade», embora confirmando que foi o casamento entre duas pessoas de sexo diferente que a Constituição quis representar. Lê-se, ainda, na nota, «pode também seguramente concluir-se que não teve qualquer opção no sentido de proibir a evolução da instituição». Da consagração do casamento como direito fundamental resulta que o legislador não pode suprimir do ordenamento jurídico o casamento enquanto instituto jurídico destinado a regular as situações de comunhão de vida entre as pessoas, num reconhecimento da importância dessa forma básica de organização social, conclui. A Constituição não define o perfil dos elementos constitutivos do instituto e o conceito constitucional de casamento é «um conceito aberto, que admite não só diversas conformações legislativas, mas também diversas concepções políticas, éticas ou sociais, cabendo ao legislador ordinário a tarefa de, em cada momento histórico, apreender e verter no ordenamento aquilo que nesse momento corresponda às concepções dominantes». Votaram favoravelmente a decisão do Tribunal Constitucional os juízes conselheiros Vítor Gomes (relator), Carlos Cadilha, Pamplona de Oliveira e Joaquim Sousa Ribeiro. Votaram ainda favoravelmente os juízes Ana Maria Guerra Martins, Gil Galvão, Maria Lúcia Amaral, Catarina Sarmento e Castro, Maria João Antunes, João Cura Mariano e Rui Moura Santos, mas todos estes com declaração de voto. Votaram vencidos os juízes conselheiros José Borges Soeiro e Benjamim Rodrigues.
Não sei se casar dá ou não mais felicidade a alguém, mas enquanto que os hetero sempre casaram ou não, consoante a sua opção, os casais homossexuais viram-lhes cedado o direito a exercerem tal opção, em liberdade. Esperemos que não tenham uma tremenda desilusão com a instituição casamento, tal como tiveram os demais. De todo em todo, o que importa é que, agora, têm a mesma liberdade para assumir o rumo, a dois, legalmente reconhecido, das duas vidas. Por isso, finalmente, já não há desculpa: "Façam-nos o favor de serem felizes".