quarta-feira, 7 de abril de 2010

Cenas tristes da (IN)Justiça!

O Tribunal de Coimbra obrigou um homem acusado de violência doméstica a frequentar um programa de apoio a alcoólicos no Hospital Sobral Cid. Detido em flagrante pela GNR, na véspera, o suspeito, de 37 anos, apresentava uma taxa de alcoolemia de 3,4 gramas de álcool por litro de sangue. Termo de identidade e residência e apresentações bissemanais numa esquadra policial foram outras das medidas decretadas pelo juiz ao suspeito. O alerta foi dado por vizinhos, na Adémia, Coimbra, e a violência terá sido presenciada pelos dois filhos do casal, de nacionalidade ucraniana e residente em Portugal há 9 anos. O suspeito é reincidente no crime e durante a cena de violência terá partido loiças e mobília, de acordo com a GNR.
O Tribunal Judicial de Viana do Castelo condenou a 8 anos de prisão um homem acusado pelo Ministério Público da morte da companheira, em Barroselas, regando-a com álcool e ateando-lhe fogo com um isqueiro. O MP acusava o arguido de homicídio qualificado, que tem uma moldura penal entre 12 e 25 anos de prisão, mas o colectivo de juízes considerou que não ficou provada a intenção de matar e condenou-o por crime de ofensa à integridade física qualificada, agravado pelo resultado morte. A moldura penal deste crime varia entre 4 e 16 anos de prisão, tendo o tribunal aplicado uma pena de 8 anos. Apesar de sublinhar a «ilicitude muito acentuada» da actuação do arguido, os juízes tiveram em conta, como atenuantes, o seu estado «de alguma perturbação» no dia do crime, por estar sob o efeito do álcool e a inexistência de antecedentes criminais «de relevo». O tribunal pesou também o facto de o arguido se ter «mostrado abalado com esta situação», ser «trabalhador» e uma pessoa «estimada pelos colegas». O colectivo de juízes deu como provado que o arguido, num quadro associado ao consumo de álcool, agredia constantemente, física e verbalmente, a companheira, com quem vivia desde 2002. Deu ainda como provado que, no dia dos factos, «quis atingir a integridade física» da companheira, regando-a com álcool e ateando-lhe fogo. No entanto, o tribunal considerou que o arguido não só não terá tido intenção de matar, como até nunca pensou que, ao actuar daquela forma, poderia causar a morte. A convicção do tribunal foi fundamentada no próprio depoimento do agente da GNR que tomou conta da ocorrência e que, na altura, «desvalorizou» o incidente e nem sequer preocupou em recolher elementos de prova, por ter ficado com a ideia de que tudo não teria passado de «mais uma discussão» entre o casal. Durante o julgamento, o arguido, 47 anos de idade e motorista profissional, negou a autoria do crime e alegou que foi a companheira, 3 anos mais nova, que se queimou a ela própria e que, além disso, «por ciúme», também o tentou queimar a ele, nos órgãos genitais. Negou ainda que exercesse qualquer tipo de violência sobre a companheira, nos anos em que viveram juntos. Os factos remontam a 2 de Março de 2007, na residência do casal, em Barroselas, tendo a mulher sofrido queimaduras em 30% do corpo. A vítima esteve 2 meses hospitalizada, em coma induzido, acabando por morrer a 2 de Maio. A advogada de defesa anunciou que irá recorrer da pena aplicada, enquanto a advogada de acusação admitiu que «muito provavelmente também o fará». Os familiares da vítima ficaram revoltados com os 8 anos aplicados ao arguido, considerando este foi «um dia muito triste» para as vítimas de violência doméstica. «O tribunal deu como provado que ele lhe batia sistematicamente, que foi ele que a regou e que ela morreu por causa disso, e aplica 8 anos? Mas isto é que é fazer justiça?», insurgia-se o irmão da vítima, que disse mesmo que toda a sua família «vai deixar de votar», em protesto contra «o estado a que a Justiça no país chegou».
Uma primeira cena com uma pena paulatina. Uma segunda cena triste, muito triste. Sentenças leves para crimes tão pesados!