quarta-feira, 31 de março de 2010

A pena de morte para o rapaz de 12 anos: Um crime hediondo com uma decisão "acima" da Justiça!

Um rapaz de 12 anos corre o risco de ser condenado a prisão perpétua. Jordan Brown, foi acusado de matar a madrasta grávida de 9 meses, à queima-roupa enquanto dormia. Enfrentará julgamento como adulto, num tribunal da Pensilvânia, EUA. A falta de remorsos e o facto de não ter confessado terão pesado na decisão anunciada há dias por um juiz de Lawrence County. No documento emitido pelo tribunal e citado pelo New York Times, o juiz Dominick Motto vê a morte de Kenzie Marie Houk, de 26 anos, como “homicídio ao estilo de uma execução” da grávida indefesa. “É difícil imaginar crime mais hediondo”, escreveu. A admissão de culpa e a existência de remorsos são factores que tanto os psicólogos como os procuradores consideram necessário para avançar com a reabilitação, ainda que a Lei não os preveja como requisitos para julgar um caso no tribunal de menores. Os advogados de defesa dizem que a decisão é “algo nunca antes visto”, e insistem que o caso deve ser julgado por um tribunal de menores, obrigando Jordan, em caso de sentença, a receber tratamento numa unidade de detenção adequada a criminosos juvenis. “É simplesmente inadequado uma criança de 12 anos ser julgada pelo sistema prisional para maiores. Não vai resultar”, afirmou Cynthia Orr, da Associação Nacional de Advogados de Defesa Criminal, que qualificou inaudito acusar alguém tão novo por homicídio fetal. Na altura do crime, JB tinha 11 anos. .A lei na Pensilvânia prevê o julgamento como adulto dos acusados de homicídios ou assassinatos com idade superior a 10 anos. Caso seja considerado culpado de homicídio em primeiro grau, Jordan Brown pode enfrentar uma pena de prisão perpétua.
Em Portugal, um menor é considerado inimputável até aos 16 anos. Até essa idade, o menor é julgado no Tribunal de Menores. Se, em Portugal, uma criança de12 anos cometer um crime, o caso dela será julgado em Tribunal de Menores, segundo a Lei Tutelar Educativa (166/99, de 14 de Setembro), aprovada em 1999 e em vigor desde Janeiro de 2001, podendo-lhe ser aplicadas as seguintes medidas: admoestação, reparação ao ofendido, tarefas a favor da comunidade, imposição de regras de conduta, frequência de programas formativos, acompanhamento educativo ou, nos casos mais graves, internamento em centro educativo. Nos casos mais graves, o menor pode enfrentar um regime aberto, um regime semi-aberto e um regime fechado, aplicando-se o último a maiores de 14 anos, não ultrapassando um período de 3 anos. A Lei, com 8 anos de vigência, levanta algumas reservas. Há 1 ano, o Governo reconheceu a necessidade de mudar o actual quadro legal relativo aos jovens com idades entre os 12 e os 16 anos, visando combater a delinquência juvenil, e formou-se um grupo de trabalho para rever a esta Lei Tutelar Educativa. Comparando, por exemplo, com o caso dos 13 menores envolvidos na morte do transexual Gisberta, encontrado cadáver num fosso de um prédio do Porto, note-se que foram condenados, em 2006, a penas entre os 11 e os 13 meses em centros educativos.