A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos emitiu um parecer que obriga os presidentes da Junta e Assembleia de Freguesia de Meruge a facultarem a um eleitor local toda a informação sobre a actividade política da autarquia nos últimos anos. O parecer resulta da queixa apresentada à CADA por Pedro Miranda da Costa (filho do candidato do movimento de eleitores independentes “Oliveira do Hospital, Sempre”, que, nas últimas eleições autárquicas, concorreu à presidência daquela freguesia). Invocando “o eficaz e útil exercício da cidadania”, este pediu, por escrito, à JF, da CDU, cópias de documentos autárquicos (actas de reuniões de assembleias de freguesia dos 2 últimos mandatos, orçamentos, relatórios e contas e uma “listagem e fundamentos dos subsídios ou outras formas de apoios financeiros atribuídos a entidades públicas e privadas entre 2001 e 2009”). O pedido foi indeferido pelo presidente da AF de Meruge, que entendeu que o pedido tinha “um tom ameaçador” e um “manifesto objectivo intimidatório”, que “o número de documentos requerido é manifestamente abusivo” e requereu à CADA um “parecer sobre a legitimidade” da recusa do acesso à documentação.
Instado pela CADA a pronunciar-se sobre os factos, argumentou que “o objectivo do Sr. Pedro Costa e dos seus acólitos é dificultar o normal funcionamento dos órgãos, desviar tempo e energias dos titulares para questões laterais, levando-os a descurar os permanentes problemas que há para resolver a favor da população”. Mas a CADA entendeu que “a informação requerida é, toda ela, em princípio, não nominativa, de acesso livre e irrestrito”, e que “o princípio geral do regime de acesso aos documentos administrativos” determina que “todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos”, determinando que os titulares dos órgãos autárquicos da autarquia devem "comunicar ao requerente quais os elementos que não possuem” e “facultar o acesso aos restantes”.
O Presidente da AF diz que há uma “maquiavélica intenção de criar um caso” e acaba de notificar, num tom polémico e acintoso, vertido em ofício, Pedro Costa que “pode vir à Junta de Freguesia, nas datas que propôs, de acordo com a disponibilidade da funcionária, consultar e fotocopiar todos os documentos de gestão e patrimoniais de que dispomos”. Afirma que, para a autarquia “nunca esteve em causa o direito de acesso aos nossos documentos, nem podia estar, dado que estes são públicos”, mas que discordou “do carácter intimidatório, afrontoso, arrogante e despropositado” do requerimento.
O queixoso diz que o episódio “não dignifica a democracia” e que lamenta que tenha de ter recorrido à CADA para resolver um problema de acesso a documentos públicos, afirmando que não tem “tempo, nem pachorra para revanchismos”, deixando uma interrogação: “então se os senhores entendiam que o acesso aos documentos não era questionável, então a conclusão é óbvia que quem criou ‘um caso’ foram os senhores”. Porque, “se realmente, tivesse concedido o acesso às actas este ‘caso’ teria sido evitado. Simples lógica”.
Instado pela CADA a pronunciar-se sobre os factos, argumentou que “o objectivo do Sr. Pedro Costa e dos seus acólitos é dificultar o normal funcionamento dos órgãos, desviar tempo e energias dos titulares para questões laterais, levando-os a descurar os permanentes problemas que há para resolver a favor da população”. Mas a CADA entendeu que “a informação requerida é, toda ela, em princípio, não nominativa, de acesso livre e irrestrito”, e que “o princípio geral do regime de acesso aos documentos administrativos” determina que “todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos”, determinando que os titulares dos órgãos autárquicos da autarquia devem "comunicar ao requerente quais os elementos que não possuem” e “facultar o acesso aos restantes”.
O Presidente da AF diz que há uma “maquiavélica intenção de criar um caso” e acaba de notificar, num tom polémico e acintoso, vertido em ofício, Pedro Costa que “pode vir à Junta de Freguesia, nas datas que propôs, de acordo com a disponibilidade da funcionária, consultar e fotocopiar todos os documentos de gestão e patrimoniais de que dispomos”. Afirma que, para a autarquia “nunca esteve em causa o direito de acesso aos nossos documentos, nem podia estar, dado que estes são públicos”, mas que discordou “do carácter intimidatório, afrontoso, arrogante e despropositado” do requerimento.
O queixoso diz que o episódio “não dignifica a democracia” e que lamenta que tenha de ter recorrido à CADA para resolver um problema de acesso a documentos públicos, afirmando que não tem “tempo, nem pachorra para revanchismos”, deixando uma interrogação: “então se os senhores entendiam que o acesso aos documentos não era questionável, então a conclusão é óbvia que quem criou ‘um caso’ foram os senhores”. Porque, “se realmente, tivesse concedido o acesso às actas este ‘caso’ teria sido evitado. Simples lógica”.
Um exemplo e uma lição para os autarcas: EXISTE MESMO O PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO ABERTA, MEUS SENHORES!