Belíssimo artigo publicado n'A Página da Educação. Sobre a pedofilia. Constatação: não é prática exclusiva dos romanos de Boston... Romanos, rezam os Cânones 1, 2 e 8 do Código de Direito Canónico de 1983, são os que pertencem à Sé Apostólica ou Igreja chefiada pelo Bispo de Roma ou Romano Pontífice, definido pelo Cânon 330. Ele,todos os Sacerdotes ou pastores de almas (Cânon 542), estão obrigados à Castidade (artigos 915, 1632, 2053, 2337 e segs, 2374 e segs, Catecismo da Igreja Católica, promulgado em 1992 por Karol Wojtila ou Joannes Paulus Secundus, Servo dos Servos de Deus). Infante (Cânon 98, Parágrafo 2) é: "A pessoa menor, no exercício dos seus direitos, está sujeita ao poder dos pais e tutores..." (Cânon 99:"Quem habitualmente carecer do uso da razão, considera-se que a não possui e equipara-se aos infantes". O Código Civil, desde 1867, reformulado em 1966 e em 2001, diz no art. 66 que: A personalidade adquire-se no momento do nascimento completo e com vida" e define a sua capacidade dentro da vida social (art.130): "Aquele que perfizer dezoito anos de idade adquire plena capacidade de exercício de direitos, ficando habilitado a reger a sua pessoa e a dispor dos seus bens", enquanto que o art. 128 refere: "Em tudo quanto não seja lícito ou imoral, devem os menores não emancipados obedecer aos seus pais ou tutor e cumprir os seus preceitos". A Constituição da República Portuguesa de 1976, reformulada em 2001, no Cap. I define os Direitos, Liberdades e Garantias pessoais, num extenso articulado, que começa nos nºs 24 e 25 - defesa da inviolabilidade das pessoas, o seu Direito à Vida e à sua integridade pessoal. Texto retirado das experiências históricas dos anos prévios a 1974, das experiências, também históricas, da Monarquia derrubada em 1910. Especialmente, da falta de Direitos e Responsabilidades, como hoje definidos e defendidos no Livro II do Código Civil. E o Código Penal de 1998 (art.172: Abuso sexual de crianças.1- Quem praticar acto sexual de relevo com ou em menor de 14 anos, ou o levar a praticá-lo consigo ou com outra pessoa, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos; 2 - Se o agente tiver cópula, coito anal ou coito oral com menor de 14 anos é punido com pena de prisão de 3 a 10 anos,..."
Palavras. Destinadas e compreendidas por eruditos, não pelo povo. Não podem ser o Catecismo actual, os Códigos Canónico, Civil, Penal, a Constituição, a ditarem atitudes e comportamentos. Pelos factos e pela juridicidade. Não são apenas os romanos de Boston que aparecem a praticar a pedofilia. Entre nós, ficou célebre o julgamento de um Presbítero na Ilha da Madeira e já muito se falou da plataforma do tráfego da crianças entre o nosso país e os países ricos da União Europeia. Os viciados em actos sexuais com menores satisfazem-se e servem-se com seres humanos que não dominam os conceitos ou os sentimentos que orientam a sua sexualidade. Num país de brandos costumes, deve a criança ser inutilizada para a sua vida adulta, ao ser alvo do carinho, emotivo e erótico, por parte de alguém que é suposto saber quais as suas opções, direitos e obrigações? Porque há-de ser apenas a Igreja Romana a submeter-se a julgamento público, para limpar as nódoas da pedofilia? Onde ficam os adultos, pais e tutores que não falam da sexualidade à mesa, como se falassem do Benfica, de Seul, do aumento do IVA? Quem aponta o dedo e quem trata dos casos mais básicos, como os dos pais que dormem com os filhos na mesma cama e se escusam com essa pobreza para legitimar a sua vileza - perguntam os antropólogos. Mesmo que se puxe pelos galões e por todas as leis, a maior parte da população não os entenderá e julgará que se fala latim. Quem lê o Catecismo para se educar sabe essa síntese de 30 páginas do Pai Nosso e dos Dez Mandamentos. Ora, a pedofilia, também é uma tentação dos pobres e dos ignorantes, tal como é dos exploram a pobreza e dos que traficam favores contra dinheiro. Não é um exclusivo de gente culta, que tudo saiba sobre a doutrina da Igreja e de leis. Como diz o Boticário de Mantua de Shakespeare no seu Romeu e Julieta: "A tua pobreza pago, não a tua vontade".
Palavras. Destinadas e compreendidas por eruditos, não pelo povo. Não podem ser o Catecismo actual, os Códigos Canónico, Civil, Penal, a Constituição, a ditarem atitudes e comportamentos. Pelos factos e pela juridicidade. Não são apenas os romanos de Boston que aparecem a praticar a pedofilia. Entre nós, ficou célebre o julgamento de um Presbítero na Ilha da Madeira e já muito se falou da plataforma do tráfego da crianças entre o nosso país e os países ricos da União Europeia. Os viciados em actos sexuais com menores satisfazem-se e servem-se com seres humanos que não dominam os conceitos ou os sentimentos que orientam a sua sexualidade. Num país de brandos costumes, deve a criança ser inutilizada para a sua vida adulta, ao ser alvo do carinho, emotivo e erótico, por parte de alguém que é suposto saber quais as suas opções, direitos e obrigações? Porque há-de ser apenas a Igreja Romana a submeter-se a julgamento público, para limpar as nódoas da pedofilia? Onde ficam os adultos, pais e tutores que não falam da sexualidade à mesa, como se falassem do Benfica, de Seul, do aumento do IVA? Quem aponta o dedo e quem trata dos casos mais básicos, como os dos pais que dormem com os filhos na mesma cama e se escusam com essa pobreza para legitimar a sua vileza - perguntam os antropólogos. Mesmo que se puxe pelos galões e por todas as leis, a maior parte da população não os entenderá e julgará que se fala latim. Quem lê o Catecismo para se educar sabe essa síntese de 30 páginas do Pai Nosso e dos Dez Mandamentos. Ora, a pedofilia, também é uma tentação dos pobres e dos ignorantes, tal como é dos exploram a pobreza e dos que traficam favores contra dinheiro. Não é um exclusivo de gente culta, que tudo saiba sobre a doutrina da Igreja e de leis. Como diz o Boticário de Mantua de Shakespeare no seu Romeu e Julieta: "A tua pobreza pago, não a tua vontade".