segunda-feira, 8 de março de 2010

Advogadas e maternidade: quid juris?

Uma questão especial para este Dia Internacional da Mulher. Recomendo que apreciem n'o Discurso Directo, com a presença de uma Grande (mulher, empresária) amiga, a Anabela Pereira da Silva (Associação Portuguesa das Mulheres Empresárias). Nada mais a propósito, o regime especial das advogadas. A minha filha mais velha, a Lisa, incluindo.
Em Portugal, as cerca de 14.000 advogadas e 1500 solicitadoras, devido a um regime de excepção da Caixa de Previdência, não têm direito à licença de maternidade. Isto apesar da alteração do regime da Segurança Social aplicado a trabalhadores independentes a partir de Abril.2009, que prevê um esquema de protecção obrigatório, que inclui a maternidade. O que significa que, apesar de, em regra, os profissionais liberais a recibos verdes (DL 91/2009, 9.Abril), terem garantida a protecção no caso de maternidade, paternidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte, tal regime não se aplica as advogadas, porque a profissão se rege pelo regime excepcional da CPAS, cujo único benefício para as recém-mães previsto é o subsídio de maternidade (3-6 retribuições equivalentes ao que se desconta para a CPAS e um benefício de nascimento +/-equivalente). Regime que ocorre em 90%, tirando as que trabalham nos maiores escritórios, que têm direito de 3-4 meses de suspensão da actividade, com direito a remuneração.
Graças a Deus que a pequena se instalou bem, senão seria uma das desprivilegiadas vítima desta omissão legislativa que culmina numa enorme injustiça social.
Definitivamente, uma questão a equacionar quando se proceder a uma alteração do regime e, sobretudo, hoje que se fala dos direitos das mulheres.