"Amnistia fiscal colide com legislação comunitária" escrevia Gonçalo Folhadela Moreira, no Jornal de Negócios, em Maio.2007, referindo-se à amnistia pela qual o Governo pretendia que os sujeitos passivos nacionais repatriassem elementos patrimoniais (depósitos, certificados de depósito, valores mobiliários, apólices de seguro do ramo “Vida” ligados a fundos de investimento e operações de capitalização do ramo “Vida”), dos quais resultavam ou poderiam vir a resultar rendimentos tributáveis, mas que tipicamente se localizavam em jurisdições offshore, com regimes fiscais privilegiados, eventualmente aplicáveis apenas a não residentes, que, finalmente, não originavam qualquer tipo de tributação local e, adicionalmente, também não eram susceptíveis de criar receitas para o Estado português, porque não eram declarados internamente pelos respectivos titulares. A título de compensação única pela regularização das situações tributárias daqueles elementos patrimoniais, o Estado fixou uma taxa regra de 5% sobre o respectivo valor líquido, à data da regularização, o que, na grande maioria dos casos, permitiu aos titulares dos referidos patrimónios “limpar” o histórico dos rendimentos não tributados, relacionados com aqueles activos, de modo substancialmente menos gravoso do que ocorreria em circunstâncias normais. E, por causa deste benefício adicional, a Comissão Europeia, considerando que o tratamento diferenciado das regularizações, conforme se tenha tratado de títulos do Estado português ou outros investimentos, constituiu uma violação da legislação comunitária, nomeadamente da liberdade de circulação de capitais, demandou o Estado português, para que aplicasse o mesmo tratamento fiscal a todas as regularizações efectuadas.
Já em 2005, em A nova amnistia fiscal: vícios privados... “públicas” virtudes?, João Magalhães Ramalho, se tinha indignado. Agora, no blog Lei e Ordem, é Luís Menezes Leitão que apresenta uma opinião que subscrevo: a de que a amnistia generosamente decretada no OE/2010, a coberto da qual quem se portou mal e mandou para estâncias - paraísos fiscais - os seus rendimento(zinhos) "constitui um verdadeiro escândalo". É difícil de entender e muito menos de aceitar que, em tempo de agravamento brutal da massa contributiva aos contribuintes, mesmo áqueles com mais baixos rendimentos, em que se sujeita os contribuintes cumpridores, com rendimentos do seu trabalho, a uma taxa expropriatória - ou de empréstimo forçado ao Estado, como no Estado Novo - de 45%, se conceda um passe, uma espécie de via verde aos evasores fiscais para se alinharem na autoestrada da regularização fiscal e penal, a preço de promoções, saldos e até de liquidação. Quem adere manda regressar o seu rendimento para o país, contra a módica quantia de 5% de impostos, usufruindo do perdão incondicional, tipo agradecimento pelo favor . Os "patetas alegres" pagam elevadas taxas e são despauperados pela gula devoradora da máquina fiscal, enquanto aqueloutros que fizeram dos paraísos fiscais o Éden (económico) obtém o estatuto de filhos pródigos. Cobra-se-lhes, como se tivessem feito uma pequena "partida" aos pais, uma qualquer maldade infantil, um paliativo sofrível, uma quantia simbólica, que os amnistia, contra a confissão. Uma das causas de evasão fiscal é o descrédito das instituições e a ideia de impunidade que a falência do sistema de Justiça passa aos comum dos cidadãos. Não entendo como é que esta medida pode contribuir para reforçar o crédito nas mesmas. O que se fez foi admitir que a única forma de impedir a fuga para os paraísos fiscais é fazer com que, cá dentro, tudo funcione como se Portugal fosse (outro) paraíso fiscal. Com uma particularidade: reservas only for evasores fiscais privilegiados. Para os contribuintes cumpridores continua a dar-se-lhes o que esperam do Estado e o que dele têm, em troco e por trocos, como seguro: o inferno!