Em Dez, Bento XVI sugeriu que as leis que enfraquecem "as diferenças entre os sexos", como as que permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, são uma ameaça à criação. "As criaturas diferem-se uma das outras e podem ser protegidas, ou colocadas em perigo, de formas distintas (...). Um ataque desse tipo vem de leis ou propostas que, em nome da luta contra a discriminação, atingem a base biológica da diferença entre os sexos." Afirmou que "a liberdade não pode ser absoluta, pois o homem não é Deus, mas a imagem de Deus, a criação de Deus. Para o homem, o caminho a ser tomado não pode ser determinado pelo capricho ou pela teimosia, mas precisa corresponder à estrutura desejada pelo Criador". Por isso, aquele tipo de casamento é, nas suas palavras, "Um ataque à obra de Deus".
Não se tranquilizem os hetero, julgando que, por pertencerem a uma espécie "privilegiada" de filhos de Deus, já são criaturas completamente livres!
Porque, para além de o casamento só ser válido entre pessoas de sexos diferentes, exige-se ainda que baptizados-católicos amem (casem, in casu) apenas baptizados-católicos.
Isto porque, também em Dez, o Vaticano proclamou que um casamento entre um baptizado-católico e um que não o seja, não é válido. O Santíssimo Padre, apertando o cerco aos menos ortodoxos, alterou o artigo 1986 do Código de Direito Canónico que estabelece, a partir de agora, que "é inválido o matrimónio entre duas pessoas, uma das quais baptizada pela Igreja Católica ou nela integrada e outra que não seja baptizada.", e, ainda, o artigo 1124: "o matrimónio entre duas pessoas baptizadas, uma das quais baptizada pela Igreja Católica e nela acolhida através do baptismo, e a outra integrada numa comunidade eclesiástica que não está em plena comunhão com a Igreja Católica não pode celebrar-se sem a autorização expressa de uma autoridade competente". O Código Canónico já permitia o casamento entre uma pessoa baptizada e uma não baptizada antes desta modificação, e, depois desta modificação, são os "casamentos mistos". A partir de 1983, o Papa João Paulo II clarificou que esta era uma regra para todos os católicos reconhecendo, contudo, os casamentos em que houvesse o acto público de renúncia da sua condição de católico. Agora, o Sumo Pontífice clarificou que só são reconhecidos pela Igreja Católica os casamentos com a autorização do bispo. A comunidade eclesiástica portuguesa decidiu não comentar estas alterações antes da leitura do documento papal, mas D. Manuel Morujão, secretário da Conferência Episcopal Português, disse que "é preciso ver os erres e os esses" antes de apreciar esta decisão de Bento XVI, embora a entenda insensata.
"INSENSATA"?! Ou mais uma demonstração de omnisciência?