domingo, 30 de maio de 2010

Progressos da Justiça para a Igualdade de Género


A Justiça no mundo inteiro continua a ser um entrave, mais vivo que jurídico, para a igualdade do género. O caso de Unity Dow, em 1991, que concluíu que a Lei da Cidadania do Botsuana era discriminatória contra mulheres, ou o caso Amina Lawal, na Nigéria, cuja sentença de morte por apedrejamento por um alegado adultério foi revogada pelo Tribunal de Recurso da Sharia em 2003, foram já consideráveis conquistas. E um sintoma de que a história do Direito e da Justiça no Feminino estão a mudar. Os grupos de mulheres no mundo inteiro retiraram da esfera privada a violência doméstica, a falta de direitos sucessórios, a violação conjugal e o assédio sexual, hoje matéria pública. Eleanor Roosevelt, a activista dos direitos humanos, perguntava-se: "Afinal, onde começam os direitos humanos universais? Em pequenos locais, perto de casa, em locais tão pequenos que não são visíveis em nenhum mapa do mundo... Se esses direitos não significarem nada nesses locais, pouco significado terão em qualquer outro local. Sem uma acção coordenada dos cidadãos para defendê-los na esfera doméstica, poderemos procurar em vão pelo progresso no mundo inteiro.” A contribuição das mulheres para a promoção da responsabilização no sistema judicial para todos os cidadãos derivou, em grande medida, da insistência de que a justiça começa em casa, e que os tribunais e o sistema judiciário desempenham um papel fulcral enquanto garantes de que o enquadramento jurídico é aplicado de uma forma integral, justa e uniforme a todos os indivíduos, sobretudo independentemente do género. O sistema jurídico — que abrange o enquadramento jurídico, o poder judiciário, o ministro da justiça, os promotores e investigadores, as associações de advogados, os sistemas tradicionais e as práticas consuetudinárias — é de particular importância para a responsabilização perante as mulheres. Primeiro, pelo papel essencial do poder judiciário como árbitro final das queixas contra outros sistemas de responsabilização (sistemas eleitorais, legislaturas, a administração pública) transformou-o numa arena crítica na qual podem ser abordados os abusos contra as mulheres na esfera pública, tais como o assédio sexual perpetrado pelas autoridades públicas, uma distribuição tendenciosa do património público baseada no género ou processos eleitorais imperfeitos. Segundo, como as mulheres são mais susceptíveis do que os homens ao exercício arbitrário do poder na família e na comunidade, o direito e o processo judicial têm provado a sua importância crítica para demonstrar que os relacionamentos entre mulheres e homens não estão fora do alcance da justiça. Portanto, o sistema jurídico sustenta o estado de direito como a base para a responsabilização no exercício da autoridade pública, assim como do poder privado.
É este o ideal. No entanto, a realidade vivida pelas mulheres — sobretudo aquelas que são pobres — é frequentemente muito diferente. O importante é que as mulheres têm recorrido ao sistema jurídico, tanto a nível nacional como internacional, formal e informalmente, para reivindicar os seus direitos. Mostra como os sistemas jurídicos, tanto os formais como os informais, regra geral, não tomam o género em consideração, e como isso afecta as mulheres em casa e na vida pública. Existem três grandes vias seguidas pelas mulheres para eliminar as distorções de género e conquistar a responsabilização: • a normativa — promover mudanças nas atribuições ou no mandato do sistema judicial nos termos da constituição e do enquadramento jurídico; • a processual — assegurar a implementação de mudanças jurídicas por meio de instituições tais como o poder judiciário e a polícia que aplica as leis, e nos seus procedimentos operacionais, incluindo as normas de equidade processual, procedimento probatório e admissibilidade; • a cultural — mudanças nas atitudes e práticas dos responsáveis pela protecção das mulheres contra o exercício arbitrário do poder.
E, por último, faltará sempre a consciencialização pela responsabilização das mulheres no contexto dos sistemas jurídicos informais, que representam a experiência de justiça da maioria das mulheres e onde as normas nacionais e internacionais de direitos humanos podem ter pouca relevância.