domingo, 9 de maio de 2010

7 milhões de euros para Trofa



O caso remonta a 10.Dez.2001, quando a autarquia socialista de Santo Tirso interpôs uma ação contra o Estado pela criação do concelho da Trofa, alegando que 'não foram acautelados, por quem de direito, os danos que daí resultaram para Santo Tirso'. A decisão da primeira instância - 1º Juízo Cível do Tribunal de Santo Tirso - condenou, em 16.Jan.2006, o Estado a pagar ao município de Santo Tirso pelos prejuízos causados a quantia de cerca de € 5 milhões + juros.
O Estado recorreu dessa decisão, tendo, contudo, o Tribunal da Relação do Porto confirmado a decisão da primeira instância em 14.Set.2006. A Relação do Porto decidiu, então, não alterar a decisão já tomada sobre a matéria de facto, obrigando o Estado a pagar cerca de € 6 milhões. A 14.Jun.2007, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou as decisões da primeira instância e da Relação do Porto. Foi já a 4ª instância a pronunciar-se sobre o caso, sendo que todas deram razão ao município de Santo Tirso.
O Tribunal Constitucional considerou, agora, ilegal a criação do concelho da Trofa e atribuiu a Santo Tirso uma indemnização de € 7 milhões, a pagar pelo Estado. O dinheiro deverá ser gasto na reabilitação da zona ribeirinha e do cineteatro local. Depois de 12 anos na Justiça, o TC confirmou a sentença que obriga o Estado português a indemnizar o concelho de Santo Tirso em € 7 milhões.
A criação do concelho da Trofa, em 19.Nov.1998, deu-se, por proposta do CDS/PP, aprovada com os votos do PSD, PCP e CDS/PP. A verba, contabiliza juros, e tudo aponta para que seja imputada à requalificação do Cine-Teatro de Santo Tirso, à requalificação das margens do Rio Ave e à construção de um caminho pedonal que ligará, à beira rio, a cidade tirsense ao Parque de Rabada são as obras que serão pagas com a indemnização.
A decisão do TC considerou ilegal a criação do município da Trofa, referindo o acórdão o voto desfavorável à criação do concelho da Assembleia de Freguesia de S. Romão do Coronado, um facto que, por si só, tornaria impossível a inclusão da localidade no novo município. "Foi, pois, clara a violação à lei no facto de não proceder à delimitação territorial do município da Trofa, com representação cartográfica, e de não discriminar em natureza os bens, universalidades, direitos e obrigações do município de origem a transferir para o novo município, bem como por não enunciar critérios suficientemente precisos para a afectação e imputação ao novo município de direitos e obrigações", refere o texto do acórdão.
Na prática, foi criado o concelho da Trofa sem que as 'fronteiras' com Santo Tirso estivessem definidas e sem que a Autarquia tirsense tivesse ideia de como iria ser ressarcida pelos investimentos feitos nas 8 freguesias 'transferidas' para a Trofa.
A Câmara de Trofa, governada pelo PSD até ás últimas autárquicas, está agora nas mãos de Joana Lima, eleita pelo PS, que desvaloriza a decisão, e pede ao Parlamento que defina "rapidamente" os limites territoriais entre os dois concelhos vizinhos. 'Os deputados têm a obrigação de repor a legalidade resolvendo a situação da limitação dos dois concelhos', disse Joana Lima, 'e já têm matéria que chegue para acabar com os constrangimentos' que a indefinição provoca. Para a autarca socialista, a lei 83 de 1998, que criou o concelho da Trofa, 'não acautelou' esta situação, criando 'dificuldades' a muitos empresários trofenses. Com a criação do município da Trofa, Santo Tirso perdeu 35% do seu território e 32% da população, passando do 19º para o 40º lugar a nível nacional, em termos de Fundo de Equilíbrio Financeiro.