sábado, 15 de maio de 2010

DIREITO DE RESPOSTA - OS PODERES DO BANCO DE PORTUGAL

O QUE É O DIREITO DE RESPOSTA - A forma de exercício do Direito de Resposta está consagrada na lei de Imprensa, nos artigos 24 e seguintes. Por parte do “Jornal de Noticias”, a concessão de espaço para esse exercício não significa o reconhecimento de um erro. O direito de resposta é concedido a quem, tendo sido referido num artigo e não concordando com o que foi escrito pretenda expor a sua posição da forma que julga ser correcta. Com efeito, segundo o art°24 nº1 daquela lei, “tem direito de resposta nas publicações periódicas qualquer pessoa (_) que tiver sido objecto de referências, ainda que indirectas, que possam afectar a sua reputação e boa fama”.» Jornal de Notícias 12.05.2010
ARTIGO QUE MOTIVOU A RESPOSTA:
«Justiça e tacho
O ministro da Justiça aceita agora que o Banco de Portugal abrevie o sigilo e informe sobre uma conta bancária, desde que a magistratura suspeite do titular, mas não deixa que os magistrados sejam obrigados a declarar os rendimentos por serem titulares de um órgão de soberania. Filosofando, toda a gente é potencialmente corrupta. Os titulares dos órgãos de soberania não são corruptos. Logo, não são gente.
É preciso distinguir na molhada. O Governo nomeia a maioria dos membros do Conselho Superior da Magistratura (CSM) e este autêntico órgão político promove, sanciona e expulsa os juízes, controlando as decisões dos tribunais judiciais, inclusive do Supremo Tribunal de justiça, cujos juízes ali chegam após serem promovidos pelo mesmo CSM. A maioria dos juízes do Tribunal Constitucional é eleita pelo Parlamento. Quanto ao PGR, é nomeado pelo presidente da República, sob proposta (política) do Governo. O comandante-geral da GNR e os directores nacionais da PJ e da PSP são nomeados e demitidos pelos governos. Governos que, mesmo os de “maioria absoluta”, são de minoria absoluta, atendendo à globalidade dos eleitores. Aliás, ninguém elegeu os partidos, nem a maioria dos portugueses votou nos actuais deputados, logo, quem não lhes passou mandato tem o direito de não se fazer substituir por qualquer representante. Uma dúvida: essa gente (que afinal não é gente) dita independente, insiste em usurpar o direito à “democracia directa” por egoísmo ou por medo de perder o tacho?
Barra da Costa - Criminoligista»
Jornal de Notícias 08.05.2010
DIREITO DE RESPOSTA
«“Justiça e tacho”
Na edição de 8 de Maio de 2010, o Jornal que Vossa Excelência superiormente dirige, publicou um artigo de opinião assinado pelo Exmo. Sr. Dr. Barra da Costa intitulado “Justiça e tacho”. Como tal artigo enferma de relevantes imprecisões e incorrecções, cumpre a este Conselho Superior da Magistratura esclarecer o seguinte:
a) - A maioria dos Membros do Conselho Superior da Magistratura (CSM) não é nomeada pelo Governo. Aliás, o Governo não nomeia qualquer dos seus membros. A composição do CSM está definida na Constituição da República Portuguesa e compreende o Presidente (que é também o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça); dois vogais designados por Sua Excelência o Presidente da República; sete Vogais eleitos pela Assembleia da República; e sete Vogais juízes (incluindo o Vice-Presidente) eleitos directamente por todos os Juízes através de sufrágio universal e directo;
b) - O Conselho Superior da Magistratura tem como únicas funções, Constitucionalmente cometidas, a gestão e a disciplina da Magistratura Judicial, não controlando as decisões de quaisquer dos Tribunais Judiciais, incluindo as do Supremo Tribunal de Justiça.
Assim, dada a gravidade do conteúdo do artigo em referência, solicita-se a publicação deste esclarecimento com relevo e evidência equivalente ao que foi dado àquele.
Com os protestos da maior consideração apresento a Vossa Excelência, Sr. Director, os meus melhores cumprimentos,
José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra (Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura)