sábado, 13 de fevereiro de 2010

Portugal: Trono(s) e Rei(s) - Ou as qualidades da Monarquia

Se ler O Usurpador, de Nuno da Camara Pereira, leia também A Ilustre Casa de Ramires, de Eça de Queirós. Verá porque lhos recomendo.
Como já vos disse, sou um dos fundadores da Academia de Estudos Laicos e Republicanos, mas que não vos pareça tão paradoxal assim, sigo com afinco a História e, sobretudo, as histórias da História. O que quer dizer que acompanho as querelas monarquicas. Nestas e noutras qualidades, era preemente trocar umas impressões sobre a petição lançada na Net pelo PPM, que pretende substituir a expressão do texto constitucional "forma republicana de governo" por "forma democrática de governo". Tudo para que seja possível referendar a monarquia em Portugal. Parece que quem defende o ideal monárquico também defende que, a haver rei, haveria paz. Ora, aqui está uma ilacção redondamente falaciosa.
O Nuno, presidente do PPM, publicou, há dois anos, O Usurpador. Um livro com bombásticas revelações sobre o último processo de sucessão monárquica e sobre o destino que tomou o património de D. Manuel II. E que fez já com que a Casa de Bragança fosse no seu alcance. Não sei se acompanham estas polémicas, mas este livro é uma pedrada no charco para a nobreza institucionalizada. Tenho uns dois amigos duques, outros dois marqueses, uns três marqueses, uns quatro condes, dois viscondes e um barão (esta é a ordem hierárquica nobiliarquica). Quase todos entraram em quase-pânico. O pânico de se descobrirem plebeus. Já tinha tido algumas discussões sobre a matéria, mas depois de um dia quase termos chegado a vias de facto, plebeus e nobres, passei a evitar o assunto.
Desde a morte de D. Manuel II que a questão dinástica está envolta numa acessa polémica. A sucessão da Coroa de Portugal, segundo Nuno da Câmara Pereira, foi decidida em termos "definitivos e executórios" pela ... República.
D. Rosario Poidimani, um cidadão italiano, é um pretendente à representação da Casa Real e Portugal agiu contra ele por querer salvaguardar os interesses portugueses no estrangeiro. Segundo consta, D. Rosario tem atribuído títulos de nobreza e condecorações das ordens honoríficas portuguesas sem estar mandatado para isso, lesando os interesses do Estado. Segundo ele. No reinado de D. Maria II, o Príncipe Real era o primogénito, D. Pedro, duque de Bragança. Quando D. Pedro foi aclamado rei (D. Pedro V), manteria o ducado até ter filhos. Mas morre sem filhos e sucede-lhe D. Luís I (o irmão), que nunca tinha sido Príncipe Real, nem Príncipe da Beira, nem duque de Bragança. Quando nasce D. Carlos I, passa a ser o Príncipe Real e duque de Bragança. Quando nasce o primogénito, D. Luís Filipe, o Príncipe Real, passa a ser duque de Bragança. Mortos pai e filho, sucede-lhes D. Manuel II, sem ter sido Príncipe Real, nem Príncipe da Beira, nem duque de Bragança, tal qual como acontecera com o avô, D. Luís I. Entretanto, durante este curto reinado, Portugal não chegou a ter um príncipe real e, como tal, não teve duque de Bragança. O último Príncipe Real foi D. Luís Filipe e, também, o último duque de Bragança em tempo de monarquia. Após a morte de D. Manuel II o titulo passaria para a princesa real D. Maria Pia, meia-irmã de D. Manuel II, a quem o rei concedeu privilégios de infanta da Casa de Bragança (sentença do tribunal da Rota Roma confirmada em 1992), e nunca para a linha banida do ramo miguelista, que eram primos em 5º grau do rei e por esse motivo nem parentes eram à face da lei. Isto no entender de D. Rosario.
No entender de D. Duarte Pio. Na morte de D. Manuel II, sucedia-lhe o primogénito "e até mais que o meu pai, sou eu, porque a minha mãe era descendente de D. Pedro IV e, por aí, prima de D. Manuel II. Mesmo que se aceitasse que o rei D. Miguel tinha perdido os seus direitos, por aí o assunto já está resolvido".
Mas a dúvida é expressa por dois motivos. Porque D. Miguel perdera os direitos de sucessão. E, porque, D. Duarte e o pai nasceram em solo estrangeiro, quando estava em vigor a Lei do Banimento. D. Duarte defende que a Lei do Banimento não permitia a vinda a Portugal dos membros da família real, mas não retirava o direito à nacionalidade. Por isso, sempre seriam portugueses, embora no exílio. O próprio nasceu na Embaixada de Portugal na Suíça. Quando D. Manuel II percebeu que já era pouco provável ter filhos estabeleceu um acordo com o avó (Pacto de Dover), em que este reconhecia D. Manuel II como rei e este, em contrapartida, aceitou o pai de D. Duarte como seu legítimo sucessor.NCP, n'O Usurpador defende que o duque de Loulé seria o herdeiro natural, por ser seu primo. E D. Duarte contrapõe que a irmã de D. Pedro e D. Miguel, Dona Ana de Jesus Maria (Tia Anica do Loulé), ao casar com o duque de Loulé abdicou dos seus direitos de sucessão. E que, na abdicação, não se pode voltar atrás. Daí que os próprios duques de Loulé lhe tenham pedido licença por carta para utilizarem os respectivos títulos. E NCP lhe pediu, através do Conselho de Nobreza, licença para utilizar o título de dom.
Volto a dizer que, independentemente de outros laços que me façam ter simpatia pelo Nuno, se aceitássemos referendar a forma de governo e se, impossível dos impossíveis, nos decidíssemos pela expessão monárquica, teríamos depois uma outra discussão, e, pelos vistos, não seria pouca nem simples. Depois do referendo (contestação) à República, ter-se-ía de referendar a legitimidade da ascensão ao trono entre o Duque de Bragança e o Duque de Loulé, D. Pedro Folque de Mendonça.
Segundo D. Rosario, para preservar o estatuto de chefe de casa dinástica, se para tal legitimidade tivessem, à luz do direito internacional e manter o estatuto de soberano não reinante, Miguel I e os seus descendentes, entre eles D. Duarte, nunca poderiam abdicar dessa soberania. Ele e gerações atrás. D. Miguel assinou a adenda de Évoramonte em que declarou que nunca mais se imiscuiria em negócios deste reino e seus domínios. D. Miguel II. avô de Duarte Pio serviu no exército Austríaco. Duarte Nuno mandou os seus partidários obedecer a D. Manuel II. Duarte de Bragança serviu na Força Aérea e jurou bandeira ( jurou assim respeitar a Constituição e as leis da República (na qual se inclui o art. 288º, al. b, n.º 2 “ a forma republicana constitui um limite material à própria revisão constitucional”), o que, segundo D. Rosario, o torna um cidadão igual aos outros. D. Rosario manifesta a sua perplexidade por D. Duarte Pio de Bragança ser nomeado de duque de Bragança e chefe da Casa Real Portuguesa numa clara ofensa aos preceitos legais vigentes e à sentença do STJ, de 18-12-1990, SJ99112120809642, de 12-12-91 ("I- A referência e o uso de títulos nobiliárquicos portugueses, só é permitida quando os interessados provem que estavam na posse e no uso do título antes de 5 de Outubro de 1910 e que as devidas taxas foram pagas. II- Este direito só pode ser comprovado por certidões extraídas de documentos ou registos das Secretarias de Estado, do Arquivo Nacional ou de outros arquivos ou cartórios públicos existentes antes de 5 de Outubro de 1910."). D. Duarte Pio nasceu a 13 de Maio de 1945, em Berna, pelo que não poderia estar (obviamente) na posse do referido título antes de 1910. Nem tãopouco o seu pai, que nasceu em 1907, mas que estava banido e proscrito pelas leis vigentes. O título de duque de Bragança pertencia ao príncipe D. Luís Filipe assassinado com o seu pai D. Carlos. a 1 de Fevereiro de 1908. Após as mortes, o titulo passa à coroa portuguesa e estaria reservado para o filho de D. Manuel II caso este não tivesse morrido (estranhamente) em 1932. Quando o titulo passa para D. Maria Pia, meia-irmã de D. Manuel II, e desta por cooptação para D. Rosario, ao que afirma. Enviou este, a 14/06/2006, uma carta ao deputado NCP, presidente do PPM, pedindo que o informasse se: I- O estado Português reconheceu ou reconhece oficialmente Duarte Pio de Bragança como pretendente ao trono de Portugal. II- Se a Republica Portuguesa reconhece ou pode reconhecer oficialmente Duarte Pio de Bragança como duque de Bragança. Tendo tomado a iniciativa regimental de requerimento n.º 2423/X (1º), o deputado NCP obteve resposta da Presidência do Conselho de Ministros – Assuntos Parlamentares “ de acordo com a alínea b) do artigo 288 da Constituição da Republica Portuguesa, a forma republicana constitui um limite material à própria revisão.” Na sequência desta resposta lacónica o deputado envia novo requerimento n.º 235-X – (2ª) cuja resposta surge a 27-04-2007 via MNE onde se afirma “ O departamento de assuntos Jurídicos do MNE emitiu oportunamente um parecer relativo ao enquadramento legal da actuação de uma pessoa que alegadamente, terá aberto representações “diplomáticas” no estrangeiro e praticado sem autorização actos em nome do estado português. Contudo o parecer citado nunca foi objecto de homologação política, constituindo portanto um documento de trabalho interno deste Ministério.” “ Quanto às perguntas concretas formuladas pelo Sr. Deputado no requerimento em apreço…não se afigura que seja este o Ministério competente para se pronunciar sobre a matéria ali versada”. À controvérsia veio juntar-se o livro “D. Duarte e a Democracia” (Mendo Castro Henriques), em que o autor revela (p. 220), que “em Maio de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, com base em parecer do seu departamento de assuntos jurídicos, solicitado pelo então ministro Professor Diogo Freitas do Amaral, estabelece que "o estado português reconhece, de acordo com aquele direito consuetudinário, que a Casa Real de Bragança e o seu chefe, o Sr. D. Duarte Pio, duque de Bragança, são os legítimos sucessores dos reis de Portugal”. (http://democracia-real.blogspot.com;/). Autor e departamento jurídico do MNE em dissonância quanto ao valor do parecer, portanto.
Luís Serradas Tavares, chefe do departamento jurídico do MNE, afirma “A linha colateral mais próxima, mantendo a nacionalidade portuguesa, de acordo com as normas sucessórias era a linha que advinha de D. Miguel, irmão de D. Pedro IV. Desse modo, o filho de D. Miguel, Miguel Maria de Assis Januário tornou-se legitimamente o novo chefe da Casa Real de Bragança por sucessão mortis causa de D. Manuel II.” Mas, pergunta esta pobre plebeia, um morto .... herda? É que Miguel Maria de Assis Januário, avô de Duarte Pio, morreu 5 anos antes de D. Manuel II. Então, como poderia ser seu herdeiro?
Acrescentando água à fervura, D. Rosario diz ter detectado uma falsificação de registo de nascimento de Duarte Pio de Bragança, segundo ele, feita por Duarte Nuno de Bragança, para que estes se fizessem passar por portugueses e se posicionassem na linha da frente, desde D. Maria Pia até à mulher de D. Manuel II, D. Augusta Vitória que era prima em 3º grau do rei, portuguesa e descendente de D. Maria II, ao contrário da linha banida dos Braganças.
Dizem alguns dos meus amigos que viveríamos melhor se vivêssemos em monarquia. Quer-me parecer que é uma desculpa esfarrapada. Uma desculpa de mau pagador. Porque ainda que nós, convictos republicanos, enviéssassemos todo o processo democrático e lhes fizéssemos o gosto, referendado a questão da monarquia, estava para se ver como é que vocês, convictos monarquicos, resolveriam a questão da sucessão e da legitimidade ao Trono de Portugal. E se nós, ferverosos seguidores da República, às vezes nos desentendemos e nos perdemos em questões de somenos, já se notou, como vocês, sucessíveis de Sua Alteza Real (seja lá ela quem for), têm uma certa tendência para fazer de quarelas questões de maior. E se em Republica já é difícil de se governar ficamos com uma ideia de que em Monarquia seria ainda mais difícil reinar.