O direito de defesa e a presunção de inocência, segundo preceitos constitucionais e da reacção contrária a estes princípios pela media na actualidade, ultrapassa os limites da razoabilidade e condena sumariamente e antecipadamente o acusado.
O presidente do Sindicato de Jornalistas critica o "Sol" por não ouvir os visados sobre o alegado plano do Governo para controlar os media. “As revelações do 'Sol' confirmam a necessidade de um esclarecimento cabal - inclusivamente pela Assembleia da República - porque há aqui uma nuvem muito densa que não pode continuar a pairar ou que deve ser dispersa o mais rapidamente possível”, afirmou Alfredo Maia. Tais notícias “criam na sociedade uma inquietação muito grande acerca da forma como o poder político e o poder económico se relacionam entre si e com os meios de comunicação social”, disse.
AM criticava, assim, o facto de o "Sol" não ter convidado os "arguidos" (porque, agora, o "Sol" é um tribunal-tipo-Santa-Inquisição, constitui arguidos, julga-os e condena-os) a exercer o seu direito ao contraditório. “Há um preceito no código deontológico que defende que é dever do jornalista ouvir todas as pessoas com interesses [na matéria], ouvir a outra face”, ou seja, “aquilo que se consagrou chamar o contraditório”, referiu. Esta obrigação de ouvir todos os interessados tem duas ordens de razão, explicou ainda, acrescentando que “é um direito dos visados e é um direito dos cidadãos conhecer o ponto de vista dos visados”.
Seguindo a curiosidade lançada por Armando Vara na audição perante a comissão parlamentar (mas já alvitrada por muitos outros cidadãos, incluindo jornalistas e políticos), talvez não fosse desinteressante seguir o rastilho à pergunta: Quem são os "verdadeiros" donos de o "Sol"?. Porque pode ser um forte contributo, para aquele que é o desiderato final do processo judicial (penal ou outro): a descoberta da verdade. Não a verdade de o "Sol", mas a verdade material. Coisa em que parece o "Sol" não está assim tão empenhado. Mas esta tendência generalizada para acusar sem auditar e contra-auditar é peculiar de um outro exercício que é o grande inimigo daqueloutro (do contraditório), que é o da prepotência. E, no caso, o da palavra prepontente, omnipresente e omnisciente. A do "Sol".
A lembrar uma história de um juiz numa comarca distante, no tempo em que havia despacho de citação. Recebida uma petição inicial, o juiz proferiu o seguinte despacho/sentença: "Nesta fase deveria ser proferido despacho a ordenar a citação do Réu (para exercer o contraditório e apresentar a sua versão dos factos). Porém, é do meu conhecimento pessoal que o Autor é uma pessoa séria e que portanto o que alega não pode deixar de ser verdade, não sendo em consequência necessário perder tempo a ouvir o Réu. Assim, julgo a acção procedente e condeno o Réu no pedido."
Acontece ainda hoje, não nos tribunais institucionais, mas nos tribunais instituídos, como pretendem ser hoje os media. Há sempre quem se baste com a versão dos factos do autor por entender ser absolutamente desnecessário e uma enorme perda de tempo permitir que o "arguido" exerça o seu direito inalienável ao contraditório.
Acontece ainda hoje, não nos tribunais institucionais, mas nos tribunais instituídos, como pretendem ser hoje os media. Há sempre quem se baste com a versão dos factos do autor por entender ser absolutamente desnecessário e uma enorme perda de tempo permitir que o "arguido" exerça o seu direito inalienável ao contraditório.
São adeptos ferverosos da verdade-dogma, da verdade-anátema. A Justiça evoluiu. Os homens nem por isso.