sábado, 30 de janeiro de 2010

Crimes financeiros, corrupção e ... Carnaval!

Os funcionários públicos, este ano, não vão ter aumentos este ano, porque o Governo assumiu “o compromisso de contenção até à correcção da situação de défice excessivo" como se lê no relatório do OE. O que significa que, pelo menos até 2013 – data assumida com Bruxelas para trazer o défice orçamental para valor igual ou inferior a 3% do PIB – os salários da função publica terão aumentos muito moderados.
Tem aqui de se fazer um link com a questão comentada (já lá iremos), de compensar os denunciadores de crimes financeiros.
Basta ler os últimos acórdãos do Tribunal da Relação de Lisboa (Processo Comum nº 5409/03.5 TDLSB do 2º Juízo, sobre abuso de informação privilegiada, Processo Comum nº 5409/03.5 TDLSB do 2º Juízo, sobre o mesmo crime, Processo Comum nº 10916/01.1TDLSB do 4º Juízo (2ª Secção), idem, e o Processo Comum nº 12421/01.7(A)TDLSB do 2º Juízo (3ª Secção) sobre o crime de manipulação de mercado), para se constatar que não é comum vir a lume a prática de crimes financeiros.
Pergunta que têm a ver as declarações do governador do Banco de Portugal sobre a oportunidade de não se aumentarem as remunerações dos funcionários com a denúncia de crimes financeiros. É que Vítor Constâncio, na conferência «Direito Sancionatório e Sistema Financeiro», defendeu que um denunciante de crimes económicos deve ter «compensações financeiras» caso a sua actuação resulte em benefícios económicos para o Estado, à semelhança do que se passa em outros países. «Defendo um direito de protecção às testemunhas colaborantes e aos que denunciam desde a origem a existência de ilícitos financeiros e penso que neste casos exige até uma compensação financeira, caso a denúncia resulte em benefícios financeiros para o Estado», disse. Estamos perante um ferveroso adepto da implantação de um autêntico regime corporativo anti-corrupção. Mas, se já nos mereceram alguns comentários uma eventual avalanche de prisões por causa da prática de ilícitos financeiros, até porque, como então dissémos, nos faltam instalações para fazer frente a uma tal hetacombe, também aqui vemos alguma dificuldade em perceber como dar conta deste tão grande recado com os escassos meios técnicos e humanos de que queixa permanentemente o nosso Procurador-Geral da República.
Lembramo-nos de um recente artigo na In Verbis, sobre Crimes financeiros, em que se dizia que o Ministério Público pecava, por impreparação para lidar com a criminalidade económica e financeira. Perante a Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, Pinto Monteiro afirmou que o MP "não está preparado nem especializado para lidar com este crime", devido à sua complexidade. "Tenho 25 inspectores tributários a trabalhar na operação Furacão, mas também tenho dois milhões de documentos contabilísticos para investigar". O PGR, que foi ouvido pelos deputados a respeito do caso BPN, salientou a necessidade de uma maior articulação entre o MO e as entidades de supervisão (Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Instituto de Seguros de Portugal), para lidar com a criminalidade económica e financeira. Segundo ele, os 4 processos relacionados com o BPN (2 inseridos na Operação Furacão e os restantes devem-se a queixas apresentadas pelo Governador do BP, Vítor Constâncio, bem como por Miguel Cadilhe, presidente da Sociedade Lusa de Negócios) já lhe dão que fazer. Ou seja, ainda não começou o Conselho de Prevenção da Corrupção a "descobrir" corruptos, ainda agora "a procissão vai no adro" e já Pinto Monteiro reclama que os homens que tem, com os meios que tem, são poucos.
O que tem a ver o não aumento dos funcionários públicos e as anunciadas compensações financeiras a quem denuncie a prática de crimes financeiros? Não deveria ter nada a ver. O dever de denúncia deste tipo de crimes tem a ver com cidadania. E não com "prémios" com expressão pecuniária. Porque parece assim oferecer-se o mesmo prémio ao criminoso e a quem o denuncia. Um prémio em "dinheiro". Cash! O que subverte o esquema (ou talvez não?!). A recompensa é a de se saber que se age bem e em abono do interesse público. Apenas e tão somente. Mais. Em assuntos de ilícitos financeiros deveria apenas estar presente um outro assunto: o de contrapor quem se serve do sistema com quem é fiel a princípios de ordem moral e democrática. E temos mesmo sérias dúvidas quanto a estes mecanismos aliciatórios, até porque, infelizmente, conhecemos bem a forma de estar de alguns que se dizem impolutos mas que se conhecem como homens-máscaras.
Figuras de Carnaval! Imperceptíveis. E (in)denunciáveis!