quinta-feira, 3 de junho de 2010

Portugal em tribunal por causa de impostos «discriminatórios» (e ainda o Magalhães!)



Pois bem, a Comissão Europeia não concorda com tributação imposta aos dividendos pagos a empresas estrangeiras e decidiu, hoje, apresentar queixa contra Portugal perante o Tribunal de Justiça da União Europeia por considerar que a legislação fiscal portuguesa é «discriminatória» relativamente à tributação imposta aos dividendos pagos a empresas estrangeiras.
Ao mesmo tempo, sabe-se que se Lisboa não corrigir nos próximos 2 meses as incorrecções detectadas na forma como adjudicou o Magalhães (sem concurso público), o fornecimento de computadores portáteis a estudantes, professores e estagiários. «A Comissão está preocupada porque Portugal não cumpriu as suas obrigações ao não abrir à concorrência os contratos para o fornecimento dos computadores portáteis e serviços internet a estudantes, professores e estagiários em Portugal no contexto dos programas de educação e-Escola, e-Professores e e-Oportunidades», realça o executivo comunitário em comunicado à imprensa. E vai avisando que «se Portugal não responder de forma satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão poderá levar o caso ao Tribunal de Justiça» da União Europeia, no Luxemburgo. O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações contratou directamente em Abril e Julho de 2008 o fornecimento de computadores e serviços de internet aos operadores TMN, Sonaecom e Vodafone. Os contratos foram feitos no contexto dos programas de educação e-Escola, e-Escola, e-Professores e e-Oportunidades e mais de um milhão de portáteis foram já fornecidos. Este equipamento foi considerado pelas autoridades portuguesas como fazendo parte do pagamento pelas empresas para operarem os serviços de telecomunicação de terceira geração. Esta foi a razão para o Governo defender que não havia necessidade de recorrer ao habitual processo de concurso público. A Comissão Europeia, no entanto, considera que Lisboa distorceu as condições de concorrência e depois de ter recebido uma queixa decidiu abrir um processo de infracção.
Mas o Governo parece ainda ter razões para se congratular com a decisão, isto porque a CE informou, hoje, que desistiu do processo de infracção no caso do programa «e-Escolinhas», de distribuição de computadores Magalhães a estudantes do 1º ciclo.
Voltando à legislação fiscal, que não há bela sem senão, de acordo com Bruxelas, a legislação fiscal em Portugal pode, em certos casos, impor uma tributação mais elevada dos dividendos pagos a empresas estrangeiras do que dos dividendos pagos a empresas nacionais, já que, enquanto prevê «uma percentagem nula ou muito reduzida para a tributação dos dividendos nacionais, impõe aos dividendos saídos uma retenção na fonte de imposto cuja taxa pode ir até 20%». Para o executivo comunitário, «estas disposições restringem os movimentos de capitais e a liberdade de estabelecimento», e, em virtude de o Estado português não ter respondido satisfatoriamente a uma anterior advertência formal, decidiu avançar com uma queixa perante o Tribunal de Justiça europeu.
Não há mesmo uma sem duas. E haverá duas sem três?