quarta-feira, 9 de junho de 2010

Juiz denuncia interferências pontuais em casos de “relevância política”


Segundo o Público, a delegação da Medel (organização europeia de magistrados judiciais e do Ministério Público), que acaba de realizar uma auditoria de uma semana ao sistema judicial português, classificou como “susceptíveis de gerar inquietação algumas interferências pontuais nas suas actividades judiciais, em casos com relevância política e mediática”, que lhe foram relatadas pelo juiz Carlos Alexandre, juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).
A revelação foi feita hoje, em Lisboa, durante a divulgação do relatório final da auditoria, subscrito pelos magistrados José Maria Mena Alvarez, de Barcelona (Espanha) e Christoph Strecker, Estugarda (Alemanha). O documento não concretiza as situações referidas por Carlos Alexandre que é o único titular do TCIC e tem despachado processos sensíveis como o relacionado com o licenciamento ilícito do Freeport, em que surgiram suspeitas de envolvimento do actual primeiro-ministro José Sócrates, à data titular do Ministério do Ambiente.
Alem daquele inquérito, Carlos Alexandre está actualmente a presidir à instrução do caso das contrapartidas dos submarinos, mandou para julgamento o caso Portucale, que tem como principal arguido Abel Pinheiro, ex- director financeiro do CDS-PP. Está ainda a despachar vários inquéritos sobre a bancarrota do Banco Português de Negócios e de outras situações conexas suspeitas, que envolvem o José Oliveira Costa, ex-secretário de Estado das Finanças de governos liderados por Cavaco Silva, além de, pelo menos, dois ex-ministros sociais-democratas, Dias Loureiro e Arlindo Carvalho. No TCIC está ainda pendente o inquérito aberto pela operação Furacão, que investiga uma milionária fraude fiscal e o papel desempenhado por cinco bancos.
À excepção das alusões feitas por Carlos Alexandre, os dois magistrados da Medel dizem que não constataram “observações que permitam falar em interferências extrajudiciais na independência judicial“. Salientam, todavia, que “não é evidente que o Conselho Superior da Magistratura seja visto apenas como protector dos direitos dos magistrados e da sua independência. É também olhado como um órgão que exerce pressão sobre os juízes“. Este órgão que tutela os juízes portugueses tem a seguinte composição: sete magistrados eleitos pelos seus pares, sete pessoas eleitas pela Assembleia da República (professores, advogados, pessoas de reconhecido mérito), dois nomeados pelo Presidente da República, entre os quais, normalmente, um juíz jubilado, e o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Quanto à investigação criminal, o relatório alude “a dificuldade de completar o inquérito dentro dos prazos legais”, quando o seu ritmo depende da cooperação de peritos externos ou de documentação a ser fornecida pelos bancos ou por entidades públicas e privadas pouco eficazes ou, de algum modo, pouco interessadas num positivo e rápido desfecho“. Magistrados do DCIAP queixaram-se de que a cooperação judiciária internacional é muito lenta, relativamente a crimes de elevada complexidade, financeiros, de corrupção, terrorismo e outros de excepcional relevância. Tais atrasos tornam “difícil terminar as investigações dentro dos prazos previstos na lei“. Além disso, acrescenta o relatório, “muito tempo se perde, com frequência, à espera de perícias para as quais o MP não dispõe dos meios necessários“, nem “tem um orçamento próprio“. “Os meios humanos e materiais de que dispõem são-lhe atribuídos pelo Ministério da Justiça“.“Ou seja, a actuação do MP depende da generosidade do executivo em colocar à sua disposição os meios exigíveis“, salienta a Medel.