Nuno Ferreira Santos tem um artigo interessante no Público sobre o decreto-lei com as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2010, e que foi hoje publicado em Diário da República, permitindo ao Estado começar a cortar na despesa pública já a partir de terça-feira.
Segundo o Ministério das Finanças, o decreto-lei 72-A/2010, de 18 de Junho, “contribui também para a plena execução do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013, antecipando desde já regras em matéria de redução da despesa pública”.
Nos termos do diploma, é adoptada a regra geral “três por um” na aquisição de viaturas pelo Estado este ano, e a cativação de 20 por cento das verbas orçamentadas em matéria de horas extraordinárias, de subsídio de trabalho nocturno, de outros abonos em numerário ou espécie, de comunicações, de representação dos serviços e de assistência técnica. São ainda reforçados “os procedimentos de controlo da admissão de pessoal na Administração Pública”.
No que diz respeito à transição de saldos dos serviços “é consagrado um regime mais restritivo, onde é conferido ao membro do Governo responsável pela área das finanças um papel mais interventivo na autorização das transições”.
Verbas fora de prazo reafectadas - O decreto-lei adopta também medidas de simplificação na reafectação e flexibilização das verbas para os projectos financiados no âmbito do QREN, de forma a permitir “uma aceleração da execução desses projectos”. Assim, por exemplo, “as verbas destinadas a projectos que não sejam efectivamente utilizadas no prazo definido poderão passar a ser reafectadas a novos projectos”.
No diploma é ainda consagrado “um enquadramento jurídico destinado a continuar a potenciar a simplificação administrativa”, como a possibilidade de realizar notificações electrónicas no âmbito de procedimentos administrativos, da autorização genérica para a adopção de aplicações, de formulários ou de modelos disponibilizados electronicamente e do incremento da possibilidade de utilização do Multibanco para alguns actos administrativos.
De acordo com o ministério tutelado por Teixeira dos Santos, e à semelhança dos anos anteriores, as normas previstas no decreto-lei abrangem os orçamentos dos serviços integrados, os orçamentos dos serviços e fundos autónomos (independentemente de gozarem de regime especial) e o orçamento da Segurança Social.
Segundo o Ministério das Finanças, o decreto-lei 72-A/2010, de 18 de Junho, “contribui também para a plena execução do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013, antecipando desde já regras em matéria de redução da despesa pública”.
Nos termos do diploma, é adoptada a regra geral “três por um” na aquisição de viaturas pelo Estado este ano, e a cativação de 20 por cento das verbas orçamentadas em matéria de horas extraordinárias, de subsídio de trabalho nocturno, de outros abonos em numerário ou espécie, de comunicações, de representação dos serviços e de assistência técnica. São ainda reforçados “os procedimentos de controlo da admissão de pessoal na Administração Pública”.
No que diz respeito à transição de saldos dos serviços “é consagrado um regime mais restritivo, onde é conferido ao membro do Governo responsável pela área das finanças um papel mais interventivo na autorização das transições”.
Verbas fora de prazo reafectadas - O decreto-lei adopta também medidas de simplificação na reafectação e flexibilização das verbas para os projectos financiados no âmbito do QREN, de forma a permitir “uma aceleração da execução desses projectos”. Assim, por exemplo, “as verbas destinadas a projectos que não sejam efectivamente utilizadas no prazo definido poderão passar a ser reafectadas a novos projectos”.
No diploma é ainda consagrado “um enquadramento jurídico destinado a continuar a potenciar a simplificação administrativa”, como a possibilidade de realizar notificações electrónicas no âmbito de procedimentos administrativos, da autorização genérica para a adopção de aplicações, de formulários ou de modelos disponibilizados electronicamente e do incremento da possibilidade de utilização do Multibanco para alguns actos administrativos.
De acordo com o ministério tutelado por Teixeira dos Santos, e à semelhança dos anos anteriores, as normas previstas no decreto-lei abrangem os orçamentos dos serviços integrados, os orçamentos dos serviços e fundos autónomos (independentemente de gozarem de regime especial) e o orçamento da Segurança Social.