segunda-feira, 21 de junho de 2010

Advogado argumenta com inconstitucionalidade do tribunal - Defesa de Abel Pinheiro pede anulação da decisão de o julgar por tráfico de influência


Mariana Oliveira relata um interessante artigo n'o Público.
Carlos Calvário, um dos directores do Grupo Espírito Santo (GES), invoca várias irregularidades no despacho de pronúncia, reiterando o pedido de nulidade das escutas.
Um dos argumentos do advogado de Abel Pinheiro, José António Barreiros, é o facto de durante a fase de instrução o juiz Carlos Alexandre não ter querido ouvir as escutas telefónicas em audiência. "As escutas que foram expressa e intencionalmente desvalorizadas foram, afinal, consideradas como elemento valioso de fundamentação da decisão proferida contra o arguido", argumenta Barreiros, num documento que o PÚBLICO consultou no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).O advogado invoca ainda a "inconstitucionalidade da unipessoalidade" do TCIC, onde há apenas um juiz, neste momento Carlos Alexandre, que dirige todos os inquéritos que entram nesta instância especializada na criminalidade complexa e organizada.
Também a defesa de Carlos Calvário, acusado pelo Ministério Público de tráfico de influência e que Carlos Alexandre decidiu que deveria ser julgado por esse crime, contesta a decisão instrutória, invocando várias irregularidades. Uma delas é a nulidade das escutas, uma questão sobre a qual a defesa de Calvário diz que Carlos Alexandre não se pronunciou, alegando que, por isso, existe uma omissão no despacho de pronúncia.
Os advogados do gestor reconhecem que no entender de Carlos Alexandre tal questão está ultrapassada, já que a questão da competência do TCIC foi resolvida por um tribunal superior e a alegada nulidade das intercepções radicava precisamente na incompetência deste para as autorizar. Isto porque o Tribunal da Relação de Lisboa veio no âmbito de um recurso clarificar as competências do TCIC e considerá-lo com poder para autorizar as escutas. Mas para a defesa era preciso mais. "O despacho limita-se a meras afirmações conclusivas, sem indicações dos respectivos fundamentos de facto e de direito", escreve a defesa de Calvário, que se queixa igualmente da falta de fundamento da decisão instrutória, um despacho com mais de 800 páginas. Os advogados admitem que perante o tamanho do documento tal pode parecer estranho, mas sublinham que grande parte dele são reproduções de outras peças processuais, como a acusação e os argumentos da defesa dos 11 arguidos.
Com a reforma penal de 2007, as possibilidades de recurso da decisão instrutória foram reduzidas, quando um juiz valida a acusação. "A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público (...) é irrecorrível, mesmo na parte em que apreciar nulidades e outras questões prévias ou incidentais", determina a actual redacção do Artigo 310 número 1 do Código Processo Penal. Alguns recursos têm sido indeferidos por se considerar irrecorrível o despacho de pronúncia que confirma a acusação.
O caso Portucale prende-se com um despacho assinado por Luís Nobre Guedes (ex-ministro do Ambiente), Carlos Costa Neves (ex-ministro da Agricultura) e Telmo Correia (ex-ministro do Turismo) dias antes das eleições legislativas de 2005 e que permitiu à Portucale, empresa do GES, abater mais de dois mil sobreiros na Herdade da Vargem Fresca, em Benavente, com o intuito de viabilizar um projecto turístico-imobiliário. Nenhum destes ministros foi acusado.
Também Carlos Calvário, um dos directores do Grupo Espírito Santo (GES), invoca várias irregularidades no despacho de pronúncia, reiterando o pedido de nulidade das escutas.
Um dos argumentos do advogado de Abel Pinheiro, José António Barreiros, é o facto de durante a fase de instrução o juiz Carlos Alexandre não ter querido ouvir as escutas telefónicas em audiência. "As escutas que foram expressa e intencionalmente desvalorizadas foram, afinal, consideradas como elemento valioso de fundamentação da decisão proferida contra o arguido", argumenta Barreiros, num documento que o PÚBLICO consultou no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC). O advogado invoca ainda a "inconstitucionalidade da unipessoalidade" do TCIC, onde há apenas um juiz, neste momento Carlos Alexandre, que dirige todos os inquéritos que entram nesta instância especializada na criminalidade complexa e organizada.
Também a defesa de Carlos Calvário, acusado pelo Ministério Público de tráfico de influência e que Carlos Alexandre decidiu que deveria ser julgado por esse crime, contesta a decisão instrutória, invocando várias irregularidades. Uma delas é a nulidade das escutas, uma questão sobre a qual a defesa de Calvário diz que Carlos Alexandre não se pronunciou, alegando que, por isso, existe uma omissão no despacho de pronúncia.
Os advogados do gestor reconhecem que no entender de Carlos Alexandre tal questão está ultrapassada, já que a questão da competência do TCIC foi resolvida por um tribunal superior e a alegada nulidade das intercepções radicava precisamente na incompetência deste para as autorizar. Isto porque o Tribunal da Relação de Lisboa veio no âmbito de um recurso clarificar as competências do TCIC e considerá-lo com poder para autorizar as escutas. Mas para a defesa era preciso mais. "O despacho limita-se a meras afirmações conclusivas, sem indicações dos respectivos fundamentos de facto e de direito", escreve a defesa de Calvário, que se queixa igualmente da falta de fundamento da decisão instrutória, um despacho com mais de 800 páginas. Os advogados admitem que perante o tamanho do documento tal pode parecer estranho, mas sublinham que grande parte dele são reproduções de outras peças processuais, como a acusação e os argumentos da defesa dos 11 arguidos.
Com a reforma penal de 2007, as possibilidades de recurso da decisão instrutória foram reduzidas, quando um juiz valida a acusação. "A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público (...) é irrecorrível, mesmo na parte em que apreciar nulidades e outras questões prévias ou incidentais", determina a actual redacção do artigo 310º, nº 1, do Código Processo Penal. Alguns recursos têm sido indeferidos por se considerar irrecorrível o despacho de pronúncia que confirma a acusação.
O caso Portucale prende-se com um despacho assinado por Luís Nobre Guedes (ex-ministro do Ambiente), Carlos Costa Neves (ex-ministro da Agricultura) e Telmo Correia (ex-ministro do Turismo) dias antes das eleições legislativas de 2005 e que permitiu à Portucale, empresa do GES, abater mais de dois mil sobreiros na Herdade da Vargem Fresca, em Benavente, com o intuito de viabilizar um projecto turístico-imobiliário. Nenhum destes ministros foi acusado.