domingo, 13 de junho de 2010

Almeida Pereira, que foi punido no âmbito de dois processos disciplinares alega que eleição de Mário Gomes Dias foi ilegal



O vice-procurador-geral da República, Mário Gomes Dias, volta a estar na berlinda. Desta vez pela mão do procurador da República, António Almeida Pereira que alega que os actos praticados por Gomes Dias no âmbito destes processos são nulos, pois a sua nomeação sofre do mesmo vício. Almeida Pereira pede ao Supremo Tribunal Administrativo que invalide todos os actos praticados pelo vice-procurador-geral desde a sua nomeação, o que, a acontecer, pode tornar-se num verdadeiro vendaval para a Procuradoria-Geral da República.
Ainda recentemente o Governo propôs uma alteração do estatuto do Ministério Público ao Conselho Superior do Ministério Público, para que Gomes Dias possa continuar em funções após a idade limite para a reforma, os 70 anos, que atinge em meados deste mês.
Na acção interposta a semana passada junto do STA, o advogado do procurador, João Pacheco Amorim, lembra que o PGR, Pinto Monteiro, propôs ao Conselho Superior do MP o nome de Gomes Dias no plenário de 17 de Outubro de 2006.
Contudo, os conselheiros vetaram-no para vice-procurador-geral, com nove votos contra e oito a favor. Uma situação inédita na história da procuradoria, na altura explicada pela intervenção polémica de Gomes Dias em alguns processos, enquanto auditor jurídico do Ministério da Administração Interna, nomeadamente um parecer oral que permitiu ao Governo de Santana Lopes adjudicar um sistema de comunicações de mais de 500 milhões de euros, três dias após ter perdido as eleições.
A 3 de Novembro, Pinto Monteiro volta a insistir no nome de Gomes Dias, tendo-se discutido então se era possível ao procurador-geral propor o mesmo nome. Uma maioria dos membros decidiu que sim, contra uma minoria que alegou a ilegalidade da situação. Entre estes conselheiros está o actual secretário de Estado da Justiça, João Correia, apresentado como testemunha neste caso. É esta insistência de Pinto Monteiro que na opinião de Pacheco Amorim gera a nulidade da nomeação. "O eventual veto do Conselho Superior é admitido por lei duas vezes, obviamente para nomes diferentes - sob pena de se suprimir a liberdade de escolha do órgão colegial competente para a prática do acto final de nomeação", defende Pacheco Amorim na acção. Nem o procurador-geral "poderia ter proposto um nome já vetado pelo conselho uma segunda vez, nem o conselho se poderia ter submetido, como submeteu, à imposição do proponente, aceitando novamente a proposta de um nome já por si vetado".
O jurista invoca outro problema legal nos actos praticados por Gomes Dias, já que o mesmo esteve quase ano e meio a desempenhar funções sem qualquer delegação de competências. Gomes Dias tomou posse a 3 de Janeiro de 2007, mas só a 9 de Junho de 2008 foi publicado o despacho de Pinto Monteiro a delegar-lhe competências. "Desde que tomou posse até à data da publicação do despacho de delegação de competências, o exmo. senhor vice-procurador-geral encontrava-se a desempenhar funções sem que para tal estivesse legalmente habilitado", sustenta.