Comunicado da Academia de Estudos Laicos e Republicanos, assinado por mim e por Joffre Justino:
"A Academia de Estudos Laicos e Republicanos, ciente dos seus objectivos, de que destaca a defesa da separação entre o Estado e a Igreja, tendo tomado conhecimento dos “acordos” sobre a assistência “religiosa” nos hospitais, estabelecimentos prisionais, e em instituições militares e das forças de segurança, não pode omitir-se, considerando que tais medidas necessariamente causam estranheza num Estado “confessadamente”, por força da Constituição, laico e republicano.
Primeiro, e muito embora se reconheça que estas matérias não constituem direito ex novo, mas matéria que visa a regulamentação, no âmbito da concordata de 2004, de 33 artigos, de que se destacam ainda a questão do património da Igreja, a Segurança Social, a fiscalidade sobre o património e o Ensino da Moral e Religião Católica, admitir que um Governo interfira, por via legislativa, em áreas que, por natureza e excelência, lhe são, senão alheias nem estranhas, pelo menos, exógenas, tem sempre de nos merecer a maior perplexidade e consternação.
Perplexidade e consternação porque num Estado de Direito Democrático, e sobretudo sendo hoje Portugal um país de cidadanias, etnias, raças e crenças de grande heterogeneidade, privilegiar uma Igreja, a Católica, sempre, em detrimento das restantes, é continuar a dar por maioritário, o que, tendencialmente, cada vez, menos o é.
Depois, porque confundir apoio religioso, e neste caso, católico-apostólico-romano, com apoio espiritual é reduzir o mais no menos, reconhecendo-se que esta última forma de apoio recorre e apela a outros valores e a uma dimensão que vai de encontro à plenitude do Ser Humano, muito para além dos estreitos horizontes aculturados pelo Vaticano.
Querer persuadir os cidadãos de que esta é uma legislação “neutra”, de que não representa qualquer privilégio para a Igreja, é um argumento que cai em falência perante a constatação de que este apoio efectiva o “exercício de um ministério” e que, em contrapartida, é recompensado, melhor é remunerado, como se de uma singular e vulgar prestação de serviços ao Estado se tratasse, facto que, de per si, é mais que suficiente para se concluir por uma situação interventiva “abençoada” pelo Estado, de supremacia sobre as demais “forças religiosas”.
Reconhecendo-se que o apoio espiritual é um elemento psicológico-afectivo essencial para a recuperação de quem se encontra em convalescença, debilitado, fragilizado e que constitui, nas fases mais angustiantes da vida do ser humano, um dos factores reestruturantes de maior peso, ofertando-lhe esperança e solidariedade, não se compreende, melhor não se aceita, que se confiram competências “profissionalizantes” (já que merecedoras de uma contrapartida pecuniária oficial e adequada ao montante do apoio concedido) a uma determinada Igreja, como se esta fosse academicamente preparada e detivesse acrescidos méritos para a tarefa em relação às demais.
Evidentemente que pretender invocar que “todos” beneficiarão de idêntico apoio, independentemente do credo ou opção espiritual, e de que este apoio se destinará a todos por igual, é olvidar que quem a outro credo professa ou que quem adoptou outra opção espiritual não o procurará junto de quem acredita e defende valores religiosos diferentes dos seus.
Trata-se, pois, e em suma, não só de manter a "desigualdade e privilégio" que, desde tempos imemoriais, marcam a nossa história, a favor da Igreja Católica, e em prejuízo da laicidade do Estado que a Lei-Mãe propugna, mas, sobretudo, e, em rigor, mais do que um retrocesso às leis da História, seguramente este acordo configura uma inconstitucionalidade e suscita a indignação dos que, mais uma vez, saem incompreendidos e protelados, dos ostracizados face a um Estado que se comporta em zigue-zague perante os valores constitucionalmente aceites e aos quais se devia submeter, sem mais."
Primeiro, e muito embora se reconheça que estas matérias não constituem direito ex novo, mas matéria que visa a regulamentação, no âmbito da concordata de 2004, de 33 artigos, de que se destacam ainda a questão do património da Igreja, a Segurança Social, a fiscalidade sobre o património e o Ensino da Moral e Religião Católica, admitir que um Governo interfira, por via legislativa, em áreas que, por natureza e excelência, lhe são, senão alheias nem estranhas, pelo menos, exógenas, tem sempre de nos merecer a maior perplexidade e consternação.
Perplexidade e consternação porque num Estado de Direito Democrático, e sobretudo sendo hoje Portugal um país de cidadanias, etnias, raças e crenças de grande heterogeneidade, privilegiar uma Igreja, a Católica, sempre, em detrimento das restantes, é continuar a dar por maioritário, o que, tendencialmente, cada vez, menos o é.
Depois, porque confundir apoio religioso, e neste caso, católico-apostólico-romano, com apoio espiritual é reduzir o mais no menos, reconhecendo-se que esta última forma de apoio recorre e apela a outros valores e a uma dimensão que vai de encontro à plenitude do Ser Humano, muito para além dos estreitos horizontes aculturados pelo Vaticano.
Querer persuadir os cidadãos de que esta é uma legislação “neutra”, de que não representa qualquer privilégio para a Igreja, é um argumento que cai em falência perante a constatação de que este apoio efectiva o “exercício de um ministério” e que, em contrapartida, é recompensado, melhor é remunerado, como se de uma singular e vulgar prestação de serviços ao Estado se tratasse, facto que, de per si, é mais que suficiente para se concluir por uma situação interventiva “abençoada” pelo Estado, de supremacia sobre as demais “forças religiosas”.
Reconhecendo-se que o apoio espiritual é um elemento psicológico-afectivo essencial para a recuperação de quem se encontra em convalescença, debilitado, fragilizado e que constitui, nas fases mais angustiantes da vida do ser humano, um dos factores reestruturantes de maior peso, ofertando-lhe esperança e solidariedade, não se compreende, melhor não se aceita, que se confiram competências “profissionalizantes” (já que merecedoras de uma contrapartida pecuniária oficial e adequada ao montante do apoio concedido) a uma determinada Igreja, como se esta fosse academicamente preparada e detivesse acrescidos méritos para a tarefa em relação às demais.
Evidentemente que pretender invocar que “todos” beneficiarão de idêntico apoio, independentemente do credo ou opção espiritual, e de que este apoio se destinará a todos por igual, é olvidar que quem a outro credo professa ou que quem adoptou outra opção espiritual não o procurará junto de quem acredita e defende valores religiosos diferentes dos seus.
Trata-se, pois, e em suma, não só de manter a "desigualdade e privilégio" que, desde tempos imemoriais, marcam a nossa história, a favor da Igreja Católica, e em prejuízo da laicidade do Estado que a Lei-Mãe propugna, mas, sobretudo, e, em rigor, mais do que um retrocesso às leis da História, seguramente este acordo configura uma inconstitucionalidade e suscita a indignação dos que, mais uma vez, saem incompreendidos e protelados, dos ostracizados face a um Estado que se comporta em zigue-zague perante os valores constitucionalmente aceites e aos quais se devia submeter, sem mais."