Para quem me conhece sabe que fui, há pouco, exonerada, a meu pedido, do cargo de auditora do Tribunal de Contas, pelo que, é inequívoco o respeito pelo trabalho dos meus colegas, sendo certo que ainda há coisa de pouco tempo, Pedro Santana Lopes reclamava vigorosamente uma auditoria às contas da CML.
Pois bem, no relatório em que TC analisou a gerência do ano em que a presidência da autarquia foi partilhada entre a dupla Santana Lopes/Carmona Rodrigues, sobressaem alguns factos:
- a de que o ano de 2005 contribuiu para o aumento da dívida a fornecedores, sublinhando que as dívidas a curto prazo cresceram 24 por cento em relação ao ano anterior (pergunto-me eu se não era caso de se ter plagiado o Alberto João e ter recorrido a uma operação de titularização de créditos, dado que este usou tal estratégia precisamente para "reduzir" as dívidas a empreiteiros/fornecedores? Como foi que não se lembraram disso! Resta-me concluir que o aglomerado de assessores que populava a Cãmara teria naturalmente outras preocupações de maior peso e que, na Madeira, o Presidente do Governo Regional é mais criterioso na escolha destes - diga-se que conhecendo alguns deles, Alberto João sabe, sem dúvida, assessorar-se com gente de qualidade, nalguns casos mesmo com os maiores nomes de Direito da Contratação Pública que o país tem - ).
Segue o relatório «O crescente agravamento do montante da dívida a fornecedores evidencia que a transferência de fontes de financiamento - de instituições financeiras para fornecedores - já constatada desde 2003 se continua a verificar», passando a utilização da capacidade de endividamento de 65% em 2001 para 182% em 2003,146% em 2004 e 211% em 2005.
Sublinha ainda que, em termos de execução orçamental, «apurou-se que o ano de 2004 é aquele que apresenta menores taxas de execução, que ao nível da receita (62%) quer ao nível da despesa (65%)».
De acordo com o relatório, em 2005 estes valores subiram, com taxas de execução de 85% (receita) e 77% (despesa), fruto da venda de «uma parte significativa» dos fogos de habitação social e à alienação de terrenos, «com particular relevância para os da Feira Popular».
O TC diz ainda que «o sistema de inventário permanente obrigatório pelo Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) ainda não é aplicado» pela autarquia.(Note-se que sendo o POCAL um diploma que contém normas de carácter financeiro, a sua inobservância (ou seja, a violação das normas financeiras que o diploma encerra) há-de ter consequências!)
O relatório do Tribunal aponta ainda a permuta realizada entre a HSE - Empreendimentos Imobiliários, Lda e o município de Lisboa, que implicou a transmissão da titularidade de vários lotes de terreno para a empresa e como contrapartida para a autarquia a entrega de obras de infra-estruturas já realizadas, «configura um negócio que envolvia a construção de uma obra pública», estando, por isso, sujeita ao procedimento de concurso público. Ora, da jurisprudência vasta do TC, pode retirar-se a conclusão de que a falta de concurso público constitui preterição de uma formalidade essencial que afecta o acto e subsequentemente o contrato outorgado, sendo que, senão pela nulidade, seguramente pela anulabilidade, este se acha "ferido". Donde a permuta em causa é anulável. Veremos que consequência se extrairá daqui. Nesse sentido, confirma o relatório «A autarquia de Lisboa deveria ter procedido à abertura do procedimento administrativo aplicável em função do valor da obra, pelo que, não o tendo feito, foram violadas as normas da contratação pública».
A Lei de organização e processo do Tribunal de Contas (Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelasLeis n.os 35/2007, de 13 de Agosto e 48/2006, de 29 de Agosto) comete sob a alçada da responsabilidade sancionatória e, em determinados casos, da reintegratória, a violação das normas regentes da despesa pública. Veremos qual a penalização pecuniária aplicada a Pedro Santana Lopes.
O TC conclui ainda que as contas de 2005 do município de Lisboa «não reflectem toda a realidade patrimonial e as relações com terceiros».
A gerência de 2005 da Câmara de Lisboa é a quarta consecutiva a ser chumbada pelo Tribunal de Contas.
Dizem-me que o presidente da Câmara visado, PSL, nem sequer exerceu o direito de contraditório que a lei lhe oferece. Também, diga-se, para ele não é novidade a aplicação de coimas pelo TC, como comprovam várias sentenças, pelo que, não parece ter em conta o entendimento deste órgão jurisdicional que controla a utilização dos dinheiros públicos.
Cuidado, PSL, com a actual lei, a reincidência ou o incumprimento reiterado pelas recomendações tecidas pelo TC é factor a pesar ao nível da avaliação de culpa, pelo que, para a próxima, convirá criar um "fundo" para estas vicissitudes, porque os montantes podem vir a ser incomodativos.
Pois bem, no relatório em que TC analisou a gerência do ano em que a presidência da autarquia foi partilhada entre a dupla Santana Lopes/Carmona Rodrigues, sobressaem alguns factos:
- a de que o ano de 2005 contribuiu para o aumento da dívida a fornecedores, sublinhando que as dívidas a curto prazo cresceram 24 por cento em relação ao ano anterior (pergunto-me eu se não era caso de se ter plagiado o Alberto João e ter recorrido a uma operação de titularização de créditos, dado que este usou tal estratégia precisamente para "reduzir" as dívidas a empreiteiros/fornecedores? Como foi que não se lembraram disso! Resta-me concluir que o aglomerado de assessores que populava a Cãmara teria naturalmente outras preocupações de maior peso e que, na Madeira, o Presidente do Governo Regional é mais criterioso na escolha destes - diga-se que conhecendo alguns deles, Alberto João sabe, sem dúvida, assessorar-se com gente de qualidade, nalguns casos mesmo com os maiores nomes de Direito da Contratação Pública que o país tem - ).
Segue o relatório «O crescente agravamento do montante da dívida a fornecedores evidencia que a transferência de fontes de financiamento - de instituições financeiras para fornecedores - já constatada desde 2003 se continua a verificar», passando a utilização da capacidade de endividamento de 65% em 2001 para 182% em 2003,146% em 2004 e 211% em 2005.
Sublinha ainda que, em termos de execução orçamental, «apurou-se que o ano de 2004 é aquele que apresenta menores taxas de execução, que ao nível da receita (62%) quer ao nível da despesa (65%)».
De acordo com o relatório, em 2005 estes valores subiram, com taxas de execução de 85% (receita) e 77% (despesa), fruto da venda de «uma parte significativa» dos fogos de habitação social e à alienação de terrenos, «com particular relevância para os da Feira Popular».
O TC diz ainda que «o sistema de inventário permanente obrigatório pelo Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) ainda não é aplicado» pela autarquia.(Note-se que sendo o POCAL um diploma que contém normas de carácter financeiro, a sua inobservância (ou seja, a violação das normas financeiras que o diploma encerra) há-de ter consequências!)
O relatório do Tribunal aponta ainda a permuta realizada entre a HSE - Empreendimentos Imobiliários, Lda e o município de Lisboa, que implicou a transmissão da titularidade de vários lotes de terreno para a empresa e como contrapartida para a autarquia a entrega de obras de infra-estruturas já realizadas, «configura um negócio que envolvia a construção de uma obra pública», estando, por isso, sujeita ao procedimento de concurso público. Ora, da jurisprudência vasta do TC, pode retirar-se a conclusão de que a falta de concurso público constitui preterição de uma formalidade essencial que afecta o acto e subsequentemente o contrato outorgado, sendo que, senão pela nulidade, seguramente pela anulabilidade, este se acha "ferido". Donde a permuta em causa é anulável. Veremos que consequência se extrairá daqui. Nesse sentido, confirma o relatório «A autarquia de Lisboa deveria ter procedido à abertura do procedimento administrativo aplicável em função do valor da obra, pelo que, não o tendo feito, foram violadas as normas da contratação pública».
A Lei de organização e processo do Tribunal de Contas (Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelasLeis n.os 35/2007, de 13 de Agosto e 48/2006, de 29 de Agosto) comete sob a alçada da responsabilidade sancionatória e, em determinados casos, da reintegratória, a violação das normas regentes da despesa pública. Veremos qual a penalização pecuniária aplicada a Pedro Santana Lopes.
O TC conclui ainda que as contas de 2005 do município de Lisboa «não reflectem toda a realidade patrimonial e as relações com terceiros».
A gerência de 2005 da Câmara de Lisboa é a quarta consecutiva a ser chumbada pelo Tribunal de Contas.
Dizem-me que o presidente da Câmara visado, PSL, nem sequer exerceu o direito de contraditório que a lei lhe oferece. Também, diga-se, para ele não é novidade a aplicação de coimas pelo TC, como comprovam várias sentenças, pelo que, não parece ter em conta o entendimento deste órgão jurisdicional que controla a utilização dos dinheiros públicos.
Cuidado, PSL, com a actual lei, a reincidência ou o incumprimento reiterado pelas recomendações tecidas pelo TC é factor a pesar ao nível da avaliação de culpa, pelo que, para a próxima, convirá criar um "fundo" para estas vicissitudes, porque os montantes podem vir a ser incomodativos.