Acabadinho de aprovar com os votos do PSD e CDS. O PS absteve-se. Ribeiro e Castro, do CDS, e 9 deputados do PS votaram contra. Um muito obrigado ao Paulo Campos, ao Sérgio Sousa Pinto,à Isabel Moreira, à Isabel Santos, ao Renato Sampaio, ao André Figueiredo, ao Carlos Enes, ao Pedro Delgado Alves e ao Rui Santos por terem quebrado a disciplina de voto imposta pela liderança de António José Seguro e votarem contra o novo Código do Trabalho pertenço ao grupo dos que estão fartos de tanta "abstenção violenta"!.
"A proposta de lei 46/XII, aprovada a 02 de fevereiro em Conselho de Ministros, e que deu entrada no Parlamento a 09 de fevereiro, traduz alterações à atual legislação laboral através de propostas do Executivo que foram subscritas pelos parceiros sociais, à exceção da CGTP, no 'Compromisso para a Competitividade e Emprego', assinado a 18 de janeiro.
Eis as principais alterações ao Código do Trabalho que se aplicam ao setor privado:
- Dois religiosos, dois civis. Quatro feriados vão desaparecer do calendário laboral, mas nem a Igreja nem o Estado estabeleceram ainda as datas que deixam cair, mas tudo indica que as escolhas possam recair sobre o Corpo de Deus e 15 de Agosto e 5 de Outubro e 1 de Dezembro.
- As férias ficam também mais curtas. De acordo com a proposta do Governo acabam os três dias extra por assiduidade, o trabalhador passa a ter apenas 22 dias de descanso.
- Aproveitar as pontes para alargar o fim-de-semana continua a ser possível, mas agora, os trabalhadores são obrigados a meter um dia de férias, ou então podem compensar o dia mais tarde. Se faltar e não justificar, o trabalhador perde o o salário correspondente à ausência.
- A relação com a inspeção do trabalho também muda. As empresas já não são obrigadas a enviar à Autoridade para as Condições do Trabalho o mapa de horário ou o acordo de isenção de horário.
- Ainda no rol das alterações fazem parte novas regras para o despedimento. A dispensa por inadaptação passa a ter critérios subjetivos e fica dependente da avaliação de produtividade e qualidade do trabalhador.
- O trabalho suplementar fica mais barato, é reduzido para metade. Na primeira hora extra, o valor a pagar terá um acréscimo de 25 por cento (contra os atuais 50 por cento) e de 37,5 por cento nas horas seguintes (contra os atuais 70 por cento). Caso o trabalho suplementar seja realizado ao fim de semana ou feriado, o trabalhador ganha apenas 50 por cento, contra os atuais 100 por cento;
- Trabalho extraordinário deixa de dar direito a descanso compensatório, que atualmente representa 25 por cento de cada hora de trabalho suplementar (15 minutos).
- Nas novas relações laborais, passa ainda a ser possível a criação de um banco de horas. Para isso tem de haver negociação através de uma proposta escrita. Se o trabalhador não responder ao fim de 14 dias, entende-se que foi aceite.
- Na extinção do posto de trabalho, o funcionário mais novo deixa de estar na linha da frente do despedimento. A empresa é que decide quem dispensa e deixa de ter que procurar um posto de trabalho compatível com o trabalhador antes de o despedir.
- Quem cair no desemprego também vai sentir mudanças. Em vez de 30, passa a receber 20 dias por cada ano de trabalho e o valor máximo do subsídio de desemprego desce para os 1048 euros."