Variando a inação a que nos habituaram e quebrando a desfaçatez do Tribunal Constitucional os Juízes vêm agora comparar este Orçamento ao “imposto aos judeus para a Coroa” e insistem em que o mesmo seja levado à apreciação do Tribunal Constitucional, o que foi já concretizado em apelo ao Presidente da República.
No entender destes - e dos mais conceituados juristas, incluindo constitucionalistas da nossa praça - os subsídios de férias e de Natal são «inalienáveis».
O presidente da Associação de Juízes (ASJP) António Martins não deixa de destacar, com toda a pertinência e legitimidade, a «enorme responsabilidade» que cabe ao Presidente da República de verificar a conformidade da Lei do Orçamento com os princípios constitucionais da «confiança, da necessidade, da proporcionalidade e da igualdade», próprios de um Estado de Direito. E lança a farpa: os subsídios de férias e de Natal são «inalienáveis e impenhoráveis» e que - memória ainda houvesse neste tempo em que tudo vale para o saque estadual - nem no tempo da ditadura e do Estado Novo se infligiu «tamanho castigo» aos portugueses que exercem funções no sector público. Sem apelo nem agravo, afirmam que a Lei do Orçamento do Estado de 2012 «contém medidas injustas, violentas, iníquas, ilegais, violadoras do princípio da equidade fiscal e discriminatórias dos portugueses que exercem funções no sector público ou estão reformados» e sublinham que só recuando às Ordenações Afonsinas e ao tributo especial de 20 soldos por ano (imposto aos judeus para a Coroa) se encontra qualquer coisita minimamente parecida com estes castigos a que nos veremos penitenciados nos próximos tempos.
Terminado esta insurreição - que peca apenas por tardia - afirma que «A História há-de julgar-nos, a todos, pelo que fizemos ou deixamos de fazer», referem os juízes, considerando ser «incompreensível» para os portugueses que o órgão constitucionalmente previsto para apreciar preventivamente as dúvidas de constitucionalidade não seja convocado para o efeito. E lembra que as dúvidas sobre a legalidade e constitucionalidade da Lei do Orçamento do Estado de 2012 «são mais que fundadas e têm sido manifestadas por vários quadrantes políticos e universitários».
Ocorre dizer que esta casta de intocáveis, finalmente, se parece lembrar que as leis, para além de se presumirem sujeitas à Constituição (e a constitucionalidades destes saques é mais que duvidosa) deviam, ainda, atender ao direito natural e à Justiça enquanto silogismos maiores.
Resta apenas saber (ou confirmar) se o Presidente da República ou os deputados conseguirão os seus intentos de declaração de desconformidade constitucional com este saque unilateralmente declarado e institucionalizado pelo Governo, e, não o conseguindo, o que pretendem fazer se um cidadão normal intentar ele mesmo uma acção contra o Estado pelo não pagamento destas remunerações ... aplicam a Lei ou assumem-na inconstitucional?