sábado, 17 de dezembro de 2011
Excessivos cortes natalícios aplicados em ...excesso!
O Estado cortou subsídios de Natal em excesso, mais uma manobra "excepcional"!?
Nem mais nem menos. Mais um "presente" no sapatinho.
Inconsciência ou incompetência, ou ambas?!
A aplicação incorrecta do imposto extraordinário sobre o subsídio de Natal deste ano resultou, para alguns funcionários públicos, num corte no vencimento superior ao que estabelece a legislação, já que a retenção de IRS foi calculada com base no salário bruto e não no líquido, levando a uma cativação de rendimentos em excesso.
Um dos grupos profissionais em que este erro ocorreu foi o dos juízes. Houve cortes ao arrepio do decreto-lei do imposto extraordinário, que determina que a retenção do subsídio de Natal, no momento do pagamento, deve incidir na diferença entre o salário mínimo e a prestação adicional do 13.° mês, «depois de deduzidas as retenções previstas no artigo 99.º [retenções normais de IRS] e as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde».
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses chegou a ponderar uma acção contra o Estado, para devolução do dinheiro cobrado em excesso, mas essa possibilidade foi descartada uma vez que o imposto final será liquidado já nos primeiros meses de 2012. E está a analisar ainda se os descontos normais para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) e para a ADSE foram feitos de forma regular, uma vez que o vencimento efectivo diminuiu mas essas contribuições foram pagas na totalidade.
O Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), Domingues de Azevedo, confirma que houve retenções excessivas do subsídio de Natal na Administração Pública. «Houve casos em que a retenção de 50% foi feita com base no salário ilíquido e não no líquido, o que está incorrecto. Ou houve uma interpretação errada da lei ou uma execução incorrecta a nível informático», explica, acrescentando que o problema foi entretanto corrigido pelas Finanças.
O Ministério das Finanças, sobre os erros e a forma como decorreu toda a aplicação do imposto extraordinário, afirmou que «o balanço sobre a aplicação da sobretaxa extraordinária será feito em devido tempo».
Quanto aos lesados... Reclamar ou não, eis a questão!
Embora a retenção indevida de impostos constitua uma irregularidade, qualquer verba cobrada em excesso pode ainda ser alvo de correcção no momento da apresentação do IRS, em 2012.
O imposto efectivo corresponde a uma sobretaxa de 3,5% sobre todo o rendimento anual. E, se tiver havido retenções a mais, as Finanças devolvem o excesso. Se houve retenções a menos, o contribuinte é chamado a fazer pagamentos adicionais.
Os contribuintes a quem tenha sido feita uma retenção indevida pode reclamar da entidade empregadora. É possível fazer uma reclamação na administração tributária até 30 dias depois da retenção indevida. Se não houver decisão ao fim de 90 dias, a reclamação é considerada deferida. Mas este procedimento só terá efeitos numa data muito próxima da liquidação efectiva do imposto em 2012 (entre Março e Maio), pelo que haverá poucas vantagens em seguir a via da contestação. A entidade patronal poderia ser responsabilizada pelo erro e, no limite, pagar juros pelas verbas de que os trabalhadores ficaram privados, mas seriam sempre montantes residuais, acrescenta o advogado.
No sector privado, não se tem conhecimento de casos em que tenham ocorrido retenções indevidas. De acordo com o Código do Trabalho, as empresas têm até 15 de Dezembro para pagar o subsídio de Natal. As empresas têm oito dias para entregar às Finanças o subsídio devido, e nunca depois de 23 de Dezembro, indica o decreto-lei do imposto extraordinário.
Incompetência? Ou apenas mais um caso "natalício"?!