Meus caros, eis-me a falar-vos sobre a responsabilidade civil dos magistrados.
Aproveito as palavras de alguém que admiro e tempero-as como me aprouve.
Diz-se que, actualmente, ".. sempre que um juiz decide um caso relevante (ou com pessoas influentes) está a colocar em risco a sua casa, o carro, o colégio dos filhos e a sua tranquilidade. À dificuldade natural da decisão foi acrescentado um ruído desnecessário e eventualmente perturbador da mesma."
Após a entrada em vigor da Lei nº 67/2007, o juiz pode ver-se constrangido ao dever de indemnizar alguém (que "acusou") porque haverá gente que entende que ele cometeu um erro grave, que a solução podia ser outra - mais justa e adequada.
Se pego no caso, posso arranjar problemas? Quem vou chatear?
(recorde-se: o colégio, o carrito, o T4)
Se "isto é corrupção para acto lícito e já está prescrito?" "... que provas temos?" Se o Professor X acha que não temos, quem sou eu para dizer o contrário? - apesar de até o homem "médio" ver com evidência a necessidade de censura penal de uma determinada conduta?
Num caso judicial, o magistrado não esteve lá, não viu, não ouviu, limita-se às provas "possíveis" - às que lhe chegam às mãos.Imagine-se que "cristaliza" factos acusatórios. Vem o arguido com mil interpretações jurídicas, pareceres de uns e de outros, que, a preço de ouro, defendem que, às vezes, 2 e 2 são mais ou menos 4; quer dizer, admite-se que 2 e 2 sejam 4,3.
Mata-se a trabalhar para contraditar, sobrepõem-se as pilhas de processos, atrasam-se os despachos, estraga as estatísticas.
Independentemente de julgar bem ou mal, o que interessa é que decida rápido e ... bem, seja lá isso o que for, sob pena de, no final, o magistrado se ver a viver "debaixo da ponte.... só porque se armou em herói."
Mesmo que não se saiba para onde se vai, será que quer mesmo ir por aí? (Subscrevendo JOÃO MIGUEL GASPAR O CACHIMBO DE MAGRITTE)
Aproveito as palavras de alguém que admiro e tempero-as como me aprouve.
Diz-se que, actualmente, ".. sempre que um juiz decide um caso relevante (ou com pessoas influentes) está a colocar em risco a sua casa, o carro, o colégio dos filhos e a sua tranquilidade. À dificuldade natural da decisão foi acrescentado um ruído desnecessário e eventualmente perturbador da mesma."
Após a entrada em vigor da Lei nº 67/2007, o juiz pode ver-se constrangido ao dever de indemnizar alguém (que "acusou") porque haverá gente que entende que ele cometeu um erro grave, que a solução podia ser outra - mais justa e adequada.
Se pego no caso, posso arranjar problemas? Quem vou chatear?
(recorde-se: o colégio, o carrito, o T4)
Se "isto é corrupção para acto lícito e já está prescrito?" "... que provas temos?" Se o Professor X acha que não temos, quem sou eu para dizer o contrário? - apesar de até o homem "médio" ver com evidência a necessidade de censura penal de uma determinada conduta?
Num caso judicial, o magistrado não esteve lá, não viu, não ouviu, limita-se às provas "possíveis" - às que lhe chegam às mãos.Imagine-se que "cristaliza" factos acusatórios. Vem o arguido com mil interpretações jurídicas, pareceres de uns e de outros, que, a preço de ouro, defendem que, às vezes, 2 e 2 são mais ou menos 4; quer dizer, admite-se que 2 e 2 sejam 4,3.
Mata-se a trabalhar para contraditar, sobrepõem-se as pilhas de processos, atrasam-se os despachos, estraga as estatísticas.
Independentemente de julgar bem ou mal, o que interessa é que decida rápido e ... bem, seja lá isso o que for, sob pena de, no final, o magistrado se ver a viver "debaixo da ponte.... só porque se armou em herói."
Mesmo que não se saiba para onde se vai, será que quer mesmo ir por aí? (Subscrevendo JOÃO MIGUEL GASPAR O CACHIMBO DE MAGRITTE)