terça-feira, 13 de março de 2012

Ainda o artigo 201º da CRP - muito se diz e nada se escuta lá por S. Bento!

Ainda a propósito de os assessores de Cavaco nada saberem ou nada lhe disserem sobre o artigo 201º da Constituição (ou de lhe disserem e ele nada ter entendido), vêm agora Vitalino Canas e Vital Moreira afirmar que o Presidente da República fez hoje uma interpretação errada da Constituição) , naquela presunção ilidível de que este ainda interpreta seja o que for.
Vital Moreira e Vitalino Canas referem que o artigo 201º não tem o sentido que foi atribuído pelo PR e salientam que este artigo não vincula o PM a uma obrigação no tempo e no modo e a uma pormenorização da informação a prestar ao Presidente da República.
"Este preceito constitucional deixa ao primeiro-ministro uma margem muito ampla de decisão sobre o modo, o tempo e o grau de pormenor desse dever de informação ao Presidente da República. Não resulta desse preceito constitucional - até porque tal seria impossível - que o primeiro-ministro seja obrigado a informar o Presidente da República sobre todas as tomadas de posição da governação", sustenta Vitalino Canas.
Vital Moreira entende que o Presidente da República está a "tentar sair airosamente do buraco em que se meteu ao acusar Sócrates de deslealdade institucional qualificada, mas a emenda não é melhor do que o soneto". "Primeiro, o incumprimento de um dever de informação não equivale necessariamente a uma deslealdade institucional, que pressupõe má fé e vontade de desconsiderar o Presidente; como em tudo, é preciso proporcionalidade nas acusações. Segundo, Cavaco Silva não tem o direito de passados tantos meses vir qualificar como deslealdade agravada o que na altura própria nem sequer assinalou como falta institucional, muito menos como agravo qualificado", aponta o constitucionalista da Universidade de Coimbra. E diz, concluindo, que "se Cavaco Silva considera tão grave a conduta de Sócrates, em termos de lhe atribuir dimensão histórica, não se compreende que na altura própria não tenha exigido uma explicação pública ao primeiro-ministro, para não falar na possibilidade de o demitir por delito de lesa-majestade". "Cavaco Silva continua por explicar por que é que considera legítimos todos os agravos públicos com que ele próprio mimoseou Sócrates, numa atitude de 'deslealdade institucional continuada' (para não falar na frequente ingerência na esfera governativa em deliberado desafio ao Governo) e acha intolerável e merecedora de pelourinho a única falta que aponta ao antigo primeiro-ministro", conclui. Dizendo ainda que "não fica bem a um Presidente da República em funções fazer justiça em causa própria, para mais numa publicação oficial, em matéria de conflitos com um ex-primeiro-ministro, de que só a história pode ser bom juiz". "O poder moderador que incumbe ao Presidente não pode dar mostras de imoderação incontida. Em vez do distanciamento e da 'majestade' que engrandecem o cargo de Presidente da República, Cavaco Silva revela ressentimento, mesquinhez e espírito vingativo. Infelizmente não é caso isolado na actuação presidencial", remata.
Comentários da esteira de outros constitucionalistas que já explicaram o sentido do artigo 201º. Ser assessor de Cavaco deve ser mesmo uma tarefa difícil. Afinal, tirando o caso das escutas parece que por lá (por São Bento) ou nada se diz ou muito se diz e nada se escuta!