Foi aprovada a mudança da lei que regula a videovigilância. A marcar a mudança, o Governo abandona o termo "videovigilância" e passa a adoptar a designação "vídeo-protecção".
Nas alterações previstas, destaque para uma mudança no papel que a Comissão Nacional de Protecção de Dados tem nestes processos, com a proposta de lei hoje aprovada a determinar que os seus pareceres de autorização se limitem a aspectos meramente técnicos. O Ministério de Miguel Macedo quer que a Comissão deixe de opinar sobre a necessidade e a oportunidade da instalação destes sistemas, se bem que continuará a ter funções de fiscalização do seu funcionamento.
Ou seja, trocando por miúdos, o Governo deu mais chicotada na liberdade individual e na privacidade dos cidadãos, abrindo as portas, sem o controlo devido, à instalação de um sistema de permanente videogilância.
Até aqui, a Comissão, como entidade independente, assegurava que estes sistemas apenas eram instalados em casos limite, já que se trata de um sistema intrusivo (excepcional, portanto). Agora, o Governo dispensa o parecer da única entidade que salvaguardava os dois interesses potencialmente conflituantes – a privacidade e a segurança – optando exclusivamente pela via securitária, menosprezando a salvaguarda da liberdade pois que «quem passa a aferir das condições de recurso a este instrumento seja sobretudo as forças de segurança».
Nos pareceres da CNPD constam a necessidade de se obterem elementos fiáveis e comparáveis, qualitativos e quantitativos, sobre a evolução da criminalidade e das situações de insegurança física e dos bens dos frequentadores da área coberta pelo sistema, a possibilidade de estudar se os resultados obtidos na sua eventual melhoria são ou não obtidos em consequência do emprego da videovigilância e se justificam restringir os direitos fundamentais dos cidadãos titulares abrangidos por esse tratamento.
Agora restam os aspectos técnicos. Que "os aspectos das pessoas" não parece que tenham a menor importância. No que se vai tornando um hábito!