ANGOLA - A prática da violência doméstica poderá ser tipificada como crime público nos termos do ante-projecto de Lei aprovado na generalidade plenária da décima sessão, e última ordinária, da Assembleia Nacional este ano. O diploma visa colmatar o vazio legal no que toca à punição dos crimes relacionados com a violência praticada no âmbito das relações domésticas e familiares, cujo número de casos em Angola se tornou crescente, a avaliar pelo registo diários de situações deste género, pretendo-se assim que se torne um elemento inibidor daquela prática. O ante-projecto de lei vem responder ao cumprimento específico dos vários instrumentos internacionais, regionais e nacionais, entre os quais a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração de Viena e o programa de acção da III conferência mundial sobre os direitos humanos de 1993, bem como a declaração das Nações Unidas sobre a eliminação da violência contra as mulheres, de 1993. A lei Contra a Violência Doméstica contém 45 artigos, está estruturada em seis capítulos, referentes às disposições gerais, ao atendimento à vítima, às medidas de protecção e de segurança provisória, prevenção e apoio do Estado. natureza da pena, e ainda as disposições finais e transitórias. Este pacote contempla também a criação de centros de aconselhamento familiar e apoio psicológico às vitimas, casa de abrigo para a protecção temporária, principalmente das que se encontram em risco. Este pode vir a ser “o melhor presente de natal que o parlamento oferece a todas mulheres angolanas”.