Ficamos mais ou menos pobres
se a RTP passar para as mãos de estrangeiros? A questão foi posta ao Professor Marcelo
Rebelo de Sousa, na TVI. Este clamou que tudo teria de passar pelo Tribunal
Constitucional.
A pergunta é se "Pode
uma empresa estrangeira ser concessionária do serviço público" e citou os
exemplos da França e da Alemanha. No seu entender se fosse uma venda a questão
da empresa estrangeira não se colocaria. Mas o mesmo não é verdade, disse,
quando se fala em entregar um serviço público. Igualmente, e porque já se
adivinha mais um exemplo de jobs for the boy, importa se a empresa responsável
pela concessão do serviço público tiver a encabeça-la gente do PSD ou CDS, gente
“do poder” instalado. Por muito claro que se tente que o processo seja, isso
dará aos portugueses a convicção controlo partidário, senão mesmo da
manipulação.
Diz o Prof que "em teoria", não viola a
Constituição Portuguesa, mas que o presidente da República, Cavaco Silva,
deve mandar o diploma que indica esta concessão para o Tribunal
Constitucional.
A posição do constitucionalista Paulo Otero é mais
extrema. Defende que o Estado está obrigado a manter a propriedade e a gestão
de um canal de televisão para cumprir o que impõe a Constituição
portuguesa. Não é a atribuição a privados da concessão da RTP 1 que é inconstitucional,
mas o facto de o projeto implicar também a extinção da RTP 2. Referindo que a
Constituição impõe a existência de, pelo menos, um canal público de televisão,
Paulo Otero sublinhou que a obrigação não está apenas na titularidade. O artigo
38º número 5, da Lei Mãe confere ao Estado não apenas a obrigação de existir um
serviço público de rádio e de televisão, mas que assegure a sua existência e
funcionamento. Para tanto, deve ser o próprio Estado a ter um papel não só na
titularidade de um serviço público de rádio e de televisão, mas também na
gestão desse mesmo serviço público.
E lembra ainda que os canais internacionais da RTP -- RTP i e RTP África --
fazem parte da ideia de serviço público, devendo, por isso, ser mantidos.
Ainda que a Constituição não imponha a existência dos serviços
internacionais diretamente, eles complementam a ideia de serviço público. Assim,
o serviço público que está “subjacente não é apenas um serviço não é apenas de
dimensão interna, mas também de defesa da língua, de defesa do património
nacional que tenha essa dimensão internacional", concluiu.
Vou pela posição de Paulo Otero. Ao menos implicitamente está
constitucionalmente “amparada” a ideia do serviço público de televisão.
Estranha-se que tudo isto soe a esquema e a jogada. Algumas cabeças foram
rolando no entretanto para se definirem posições e para definharem direitos.
Algumas destas cabeças pagaram o preço da cobrança do seguro e de garantia de
quem tem ambições de poder. Com certeza que ficaremos mais pobres! E mais
(ainda!) sujeitos a manipulações e a desinformação! Mas, com certeza é isto
mesmo que se quer! Haja abundância em terra de deserto. Abundância selectiva
direitinha ao bolso de alguém. Fica-se triste!