Fala-se muito das nomeações feitas pelo Governo, em mês e meio, já depois da aprovação do PEC III. Terão sido 270 nomeações para cargos na sua própria estrutura orgânica e nas administrações directa e indirecta do Estado. Em resposta, o Governo veio esclarecer que essas nomeações correspondem, maioritariamente, a substituições de dirigentes por concurso público. Razão pela qual não representam aumento da despesa, dado que os cargos já existiam e as respectivas verba estavam já cabimentadas. Para além do que, os candidatos a esses lugares são funcionários públicos que deixam de constituir uma despesa no quadro do mapa de pessoal, passando a ser remunerados pelo ministério do cargo dirigente para que são nomeados. Na prática, o que dali resulta é um excedente, e que, sendo para dirigentes nomeados por concurso público, é quase insignificante.
Lamentavelmente, esquecem-se alguns dados subvertendo as conclusões. Primeiro, que a fuga dos funcionários públicos de carreiras de alto nível, a par do recurso à pré-aposentação ou à reforma antecipada, privou alguns serviços e organismos de técnicos superiores e mesmo de dirigentes. Eu própria constato, como consultora e auditora, a incapacidade que os mesmos têm de lidar com uma legislação administrativa extraordinariamente complexa, sucedendo-se equívocos e erros flagrantes e que podem vir a custar muito ao Estado, caso os particulares fornecedores, prestadores, empreiteiros e até os próprios trabalhadores accionem os mecanismos processuais devidos. Segundo, a ausência de quadros dirigentes é, neste momento, dramática. Porque os mais velhos partiram, recorrendo à pré-aposentação, e, face à contenção os serviços se vão remediando com um ou outro que fica e que acumula com as tarefas antes distribuídas por vários, com a inerente sobrecarga de trabalho e desconhecimento das matérias e dossiers. Terceiro, tudo agravado pelos mecanismos da responsabilidade civil extracontratual do Estado que responsabiliza os titulares de cargos públicos pelos actos e omissões cometidos na sua função. O mesmo diploma que responsabiliza os médicos que estão ao serviço públicos por erros médicos e os juízes pelo erro judiciário. Com uma grande diferença: é que, enquanto estes protegidos pelas respectivas ordens profissionais possuem um seguro de grupo que lhes permite estar salvaguardados quanto a eventuais indemnizações devidas por aqueles erros, os titulares de cargos públicos vêm exposto o seu património pessoal caso errem nas suas decisões, pela simples razão de que nenhuma seguradora em Portugal aceita fazer esse seguro. Mesmo para os presidentes dos institutos públicos – apesar da existência de um despacho do Ministro das Finanças que a isso obriga - o que, tendo em conta, os montantes envolvidos na gestão, é um caso sério e um risco considerável. Tenho amigos que, antes de aceitar os cargos, optaram para uma separação judicial de bens, passando a titularidade do património familiar para o cônjuge, à cautela. E não se diga que se erram a culpa é sua, porque até acontece que alguns são qualificados gestores mas nada entendem, ou pouco entendem, do complexo ordenamento jurídico que regula a contratação pública. Pecam pela forma e não pela substância.
E, dirão, para que servem os trabalhadores públicos licenciados em Direito. Tendo em conta que se lhes proíbe o exercício da advocacia, não pode o Estado contar com prática de litigio, pelo que, quando representam o Estado em tribunal o resultado é, na grande maioria dos casos, negativo. Tendo em conta a diversidade de matérias que lhes é dada a analisar, obsta-se à especialização, pelo que não conhecem como seria desejável a complexidade de leis hoje ordenadoras da gestão pública. Junte-se a isto, que a contenção de despesas implica menos formação, o que resulta em menor qualificação.
Em suma, há até muito boa gente que está consciente que autorizará procedimentos, actos e despesas, e que, caso contenham erros de tramitação e/ou procedimentalização, e haja, por causa disso, lugar a indemnizações de terceiros, será o seu património a responder. Razão porque assumir um cargo de direcção é hoje, não um prémio, mas um ónus. Que nem todos estão dispostos a assumir.
A velha ideia dos jobs for the boys ruiu. Resta-lhes duas alternativas: ou se fazem assessorar por técnicos especializados ou, recusem a oferta e sugiram o nome do vosso pior inimigo. Porque o convite pode vir a revelar-se um presente envenenado!
Lamentavelmente, esquecem-se alguns dados subvertendo as conclusões. Primeiro, que a fuga dos funcionários públicos de carreiras de alto nível, a par do recurso à pré-aposentação ou à reforma antecipada, privou alguns serviços e organismos de técnicos superiores e mesmo de dirigentes. Eu própria constato, como consultora e auditora, a incapacidade que os mesmos têm de lidar com uma legislação administrativa extraordinariamente complexa, sucedendo-se equívocos e erros flagrantes e que podem vir a custar muito ao Estado, caso os particulares fornecedores, prestadores, empreiteiros e até os próprios trabalhadores accionem os mecanismos processuais devidos. Segundo, a ausência de quadros dirigentes é, neste momento, dramática. Porque os mais velhos partiram, recorrendo à pré-aposentação, e, face à contenção os serviços se vão remediando com um ou outro que fica e que acumula com as tarefas antes distribuídas por vários, com a inerente sobrecarga de trabalho e desconhecimento das matérias e dossiers. Terceiro, tudo agravado pelos mecanismos da responsabilidade civil extracontratual do Estado que responsabiliza os titulares de cargos públicos pelos actos e omissões cometidos na sua função. O mesmo diploma que responsabiliza os médicos que estão ao serviço públicos por erros médicos e os juízes pelo erro judiciário. Com uma grande diferença: é que, enquanto estes protegidos pelas respectivas ordens profissionais possuem um seguro de grupo que lhes permite estar salvaguardados quanto a eventuais indemnizações devidas por aqueles erros, os titulares de cargos públicos vêm exposto o seu património pessoal caso errem nas suas decisões, pela simples razão de que nenhuma seguradora em Portugal aceita fazer esse seguro. Mesmo para os presidentes dos institutos públicos – apesar da existência de um despacho do Ministro das Finanças que a isso obriga - o que, tendo em conta, os montantes envolvidos na gestão, é um caso sério e um risco considerável. Tenho amigos que, antes de aceitar os cargos, optaram para uma separação judicial de bens, passando a titularidade do património familiar para o cônjuge, à cautela. E não se diga que se erram a culpa é sua, porque até acontece que alguns são qualificados gestores mas nada entendem, ou pouco entendem, do complexo ordenamento jurídico que regula a contratação pública. Pecam pela forma e não pela substância.
E, dirão, para que servem os trabalhadores públicos licenciados em Direito. Tendo em conta que se lhes proíbe o exercício da advocacia, não pode o Estado contar com prática de litigio, pelo que, quando representam o Estado em tribunal o resultado é, na grande maioria dos casos, negativo. Tendo em conta a diversidade de matérias que lhes é dada a analisar, obsta-se à especialização, pelo que não conhecem como seria desejável a complexidade de leis hoje ordenadoras da gestão pública. Junte-se a isto, que a contenção de despesas implica menos formação, o que resulta em menor qualificação.
Em suma, há até muito boa gente que está consciente que autorizará procedimentos, actos e despesas, e que, caso contenham erros de tramitação e/ou procedimentalização, e haja, por causa disso, lugar a indemnizações de terceiros, será o seu património a responder. Razão porque assumir um cargo de direcção é hoje, não um prémio, mas um ónus. Que nem todos estão dispostos a assumir.
A velha ideia dos jobs for the boys ruiu. Resta-lhes duas alternativas: ou se fazem assessorar por técnicos especializados ou, recusem a oferta e sugiram o nome do vosso pior inimigo. Porque o convite pode vir a revelar-se um presente envenenado!