terça-feira, 23 de setembro de 2014

«A Alemanha o País da prisão perpétua...» - A visão de José António Barreiros



Mais um artigo do José António Barreiros, no seu blog "Patologia Social" a merecer registo.

«A Alemanha o País da prisão perpétua...

Em causa a Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas (Resolução da Assembleia da República nº 8/93 de 20/04, publicada no DR n.º 92, Série I, de 20 Abril 1993), numa dupla vertente: a da conversão de uma pena prevista no ordenamento estrangeiro que o nosso não preveja; a prevalência do nosso sistema legal sobre o estrangeiro onde ocorreu a condenação no que se refere à execução da pena, nomeadamente no que se refere à liberdade condicional. Decidiu-o o Acórdão da Relação de Lisboa de 11.09.2014 [proferido no processo 364/13.6YRLSB-A.L1 -9, texto integral aqui]

Primeiro problema: «O arguido LT foi condenado, por decisão transitada em julgado, por tribunal estrangeiro em pena perpétua, pela prática de um crime de homicídio qualificado, por decisão proferida pelas autoridades alemãs, que só admitem a libertação do arguido, após 15 anos de cumprimento de pena». 

Isto é, estamos ante um Estado, o alemão, integrante da União Europeia, que admite a prisão dita perpétua, a qual pode dar azo à libertação quinze anos, porém, após o seu início, verificadas que sejam certas condições e que, se bem que na prática não gere a prisão por mais de vinte e dois anos, mantém aquela regra da perpetuidade tida como legítima.

Mais um Estado que prevê que o homicídio voluntário seja punido com prisão até cinco anos e em «casos especiais graves» [que não se definem quais sejam] com prisão perpétua, isto é uma variação de penas que mais não é do que o arbítrio concedido à discricionariedade punitiva. 

Para os que têm o germanofilismo jurídico como farol interpretativo do nosso próprio Direito e como critério face ao que é justo porque legal, é caso para pensar.

Assim se transcreve [ver aqui] o § 212 do Código Penal Alemão:

«1) Wer einen Menschen tötet, ohne Mörder zu sein, wird als Totschläger mit Freiheitsstrafe nicht unter fünf Jahren bestraft.

«(2) In besonders schweren Fällen ist auf lebenslange Freiheitsstrafe zu erkennen.»

Segundo problema: prevendo o nosso sistema jurídico condições de execução de pena, nomeadamente no que à liberdade condicional respeita, mais favoráveis do que as que estão previstas no ordenamento do País da condenação, qual deve prevalecer? O Acórdão em referência decidiu que será o português, antes de decorrido o tempo mínimo que a lei alemã previa.

E assim ficou consignado que, fazendo triunfar os nossos princípios jurídicos: 

«I - Tendo-se procedido a revisão de sentença penal estrangeira, no âmbito da qual o Tribunal da Relação converteu para a pena máxima permitida pelo ordenamento jurídico criminal português (25 anos de prisão) a pena de prisão perpétua que havia sido aplicada na Alemanha a cidadão português que aí havia cometido homicídio, e tendo, seguidamente, o condenado, que ali cumpria a pena, sido transferido para Portugal, a seu pedido, para aqui cumprir o remanescente desta, passa a ser a lei portuguesa que, para futuro, regerá todas as questões atinentes à execução da pena. II - Na liquidação de pena dever-se-á fixar a data em que o condenado atingirá o meio da pena, para efeitos de apreciação e eventual concessão da liberdade condicional nesse momento (artigo 61.º, n.º 2, do Código Penal), o que no caso concreto ocorrerá decorridos 12 anos e 6 meses, ainda que atento o disposto no do § 57º do Código Penal alemão a libertação condicional de recluso em prisão perpétua pressuponha terem sido imprescindivelmente cumpridos 15 anos de prisão efetiva de encarceramento penitenciário.»

sábado, 20 de setembro de 2014

Uma espécie de Justiça de "pão e circo"!




Uma semana absolutamente surrealista para a Justiça, ou que (pouco ou nada) sobra dela!

Primeiro, o sucateiro Godinho leva um golpe de rins que sugerem que a sua visão possa ter a forma de quadradinhos por mais de uma década. Vara, à custa de robalos e alheiras, fica-se por um par de anos, mas em pena suspensa, com certeza, que as alas VIP dos estabelecimentos prisionais ainda não servem tais iguarias. Maria de Lurdes Rodrigues é apanhada por causa de uma coisita de nada, um ajuste directo com adjudicação para um trabalho que uns dizem que não chegou a ser feito e outros dizem que nem foi pago. Vara e Maria de Lurdes Rodrigues até podem nem ser farinha do mesmo saco, mas com agravantes para um e atenuantes para outro, a semana foi uma dor de cabeça. Contudo, parece-me que com Maria de Lurdes Rodrigues há aqui qualquer coisa que soa a caça às bruxas e é bom deixar aqui as palavras de Francisco Proença de Carvalho: «... Condenando ou absolvendo, é fundamental que o sistema de Justiça mantenha um percurso sereno e alheio aos circos mediáticos e ao contexto de crise que assola a sociedade portuguesa. A Justiça deve sempre tomar apenas e só em conta o caso concreto, os factos, as provas e o Direito. E deve evitar cair na tentação de entrar no campo da moral, da opinião e das sentenças "exemplares".» 

Saiu o novo livro do jornalista Gustavo Sampaio, “Os Facilitadores” – o mesmo que escreveu “Os Privilegiados” em que este dá conta de como se fazem os negócios mais poderosos do país nas sociedades de advogados? Parcerias Público-Privadas(PPP), contratos ‘swap', ajustes directos e sem concurso no Estado, privatizações de grandes empresas públicas, grandes concessões. Passa tudo pela mãozinha e pela cabecinha das grandes sociedades de advogados, representantes dos interesses dos maiores grupos económicos e financeiros. Todos os grandes negócios passam por estes influentes ex-políticos e políticos no activo em regime de acumulação, provando que os advogados das grandes sociedades são uma espécie de "vasos comunicantes, fornecedores de contactos, intermediários de relações, facilitadores de negócios, produtores de blindagem jurídica, depositários de informação sigilosa, gestores de influências, criadores de soluções" numa espécie híbrida de "lobbycracia". 

Segue-se uma fantochada em que o tribunal absolveu Oliveira e Costa e Dias Loureiro. Aleluia! A juíza - que deve ser pessoa atinada e de bom senso! - considerou o tribunal comum incompetente para apreciar a acção do BPN contra Oliveira e Costa, Dias Loureiro e outros ex-responsáveis do grupo, anuindo à argumentação da defesa de que a acção seria da competência dos tribunais do comércio (tese que já fora apresentada pela defesa dos réus, e absolveu na primeira instância Oliveira e Costa, Dias Loureiro e outros antigos responsáveis do Grupo BPN/SLN). O despacho da juíza da 11ª Vara Cível de Lisboa, é categórico: "julgo procedente a excepção da incompetência das varas cíveis em razão da matéria quanto aos pedidos de condenação dos RR [réus] a pagar à A [BPN] indemnização e, consequentemente, absolvo da instância os RR [réus].", "a acção da responsabilidade de membros da administração para com a sociedade é da competência dos tribunais do comércio." Estão em causa, segundo o despacho que separou os processos cíveis do criminal, um pedido de indemnização do BPN de 42 M€. A decisão diz respeito a 6 ex-responsáveis do Grupo BPN/SLN: Oliveira e Costa, ex--líder do BPN, Dias Loureiro, Luís Caprichoso e Francisco Sanches, ex-administradores da SLN e do BPN, SGPS, Jorge Jordão, ex-administrador da SLN, e António Franco, ex--administrador do BPN. O BPN já apresentou um recurso no Supremo Tribunal de Justiça. Entretanto, a juíza também recusou o pedido do BPN para que fosse declarada "a nulidade, por simulação, da separação de bens e de partilha" entre Oliveira e Costa e a mulher. salvando-o de pagar a indemnização pedida pelo BPN. Uma juiza com muito "juízo" pariu uma sentença (des)ajuizada! Que extraordinário espectáculo teatral! Uma trágico-comédia digna da falência do sistema judicial a que se assiste, do balcão às galerias! 

Segue-se, quer se queira quer não, o primeiro passo para a legalização do lobbying, com a conclusão do despacho de arquivamento do Departamento de Investigação e Acção Penal de Coimbra relativamente ao caso Tecnoforma que envolve Pedro Passos Coelho, Miguel Relvas e Paulo Pereira Coelho. No despacho, o procurador do DIAP de Coimbra refere que, feita a investigação, "não pode afastar-se" que os responsáveis da Tecnoforma "não tenham tido um acesso facilitado (ou próximo dos decisores políticos) a toda a informação para assegurar o sucesso da iniciativa" e que "através de processos ou termos não completamente esclarecidos, poderão ter influenciado" o estabelecimento das condições de um Protocolo celebrado entre as secretarias de Estado da Administração Local e a secretaria de Estado dos Transportes. Não obstante, o MP entende que a terem existido tais contatos prévios entre responsáveis da Tecnoforma e governantes, "essa atividade não tem que ter um enquadramento necessariamente ilícito do ponto de vista penal (que não é ético ou moral), sendo susceptível de ser tratada no quadro de uma atividade legítima de participação dos administrados nas decisões da administração". Ou seja, "lobbying". Já nos tinha fugido o chão debaixo dos pés agora voou o telhado. Faça-se tudo a céu aberto na paz dos anjos. 

Só para descansar os meus amigos laranjas, clementinas, tangerinas, toranjas e outros afins informo que os crimes de que o primeiro-ministro é acusado já prescreveram. Os tais "alegados" 150 mil euros que Coelho recebeu da Tecnoforma quando era deputado, em regime de exclusividade, que fariam dele um suspeito do crime de fraude e falsificação de documentos, crimes que as más línguas denunciaram, são um inconseguimento jurídico, porque ocorreram entre 1997 e 1999. Ora, como graças aos santinhos luciferianos, tudo está devidamente prescrito, a investigação nem o chega a ser e Passos nem tem de se incomodar a levantar o dito cujo da cadeira para prestar declarações, nem terá sequer que pagar o imposto em falta porque essa obrigação caduca ao fim de quatro anos. Bem que eu ontem dizia que isto nem lhe tiraria uma horita de sono no fim de semana. Coelho está felicíssimo por ser o Primeiro nesta terra de Alices. 



E nós, estupefactos ou talvez já nem por isso, a ver o circo passar, atirando pão a quem assiste à morte da Justiça numa arena romana em qualquer viela deste nosso Portugal!

"As crianças como armas" de arremesso - Uma reflexão a partir da opinião do Paulo Pereira de Alemida



«... Como seres humanos em desenvolvimento e em crescimento, as crianças são - naturalmente - vulneráveis e manipuláveis, estão dependentes da vontade e das ideias de quem por elas é responsável. Cabe - portanto - a quem tem essa responsabilidade saber exercê-la de um modo adulto, saudável, legal, e - de preferência - moralmente aceitável.
A realidade não é - todavia - esta. Os casos em que crianças inocentes são utilizadas como armas varia e é - até um certo ponto - mais ou menos aceite e tolerada pela hipocrisia social ou pela indiferença que orienta muitos dos comportamentos em sociedades onde as solidariedades orgânicas de outrora já pouco ou nada funcionam. Assim sendo, temos situações extremas de recrutamento de crianças para as fileiras de movimentos de guerra e de guerrilha, para movimentos terroristas e fundamentalistas religiosos, sendo estas crianças privadas de qualquer esperança num futuro enquadrado e numa vida de paz e de desenvolvimento harmonioso. Temos - depois - as crianças que são empregues como escudos humanos em situações de conflito aberto e que são submetidas a riscos de vida diários e constantes, sendo estas privadas de uma visão equilibrada e pacífica do mundo, o qual passam a ver como um local de permanente conflito e de guerra, um local atreito a ódios e a guerras motivados pela origem racial e pelo conflito étnico. Temos - ainda - as crianças abusadas sexualmente e obrigadas a iniciar uma vida sexual demasiado cedo ou como relação de dependência de um/a abusador/a, sendo estas amputadas muito cedo do direito e da possibilidade de viverem mais tarde uma vida sexual plena, de acordo com as escolhas que a sua natureza e o seu desenvolvimento físico, emocional, e psicológico lhes deveria possibilitar. Temos - em quarto lugar - as crianças que são vítimas de situações de divórcios e que são utilizadas por um dos progenitores, ou por ambos, para a obtenção de vantagens pecuniárias, para chantagens de circunstância ou para arremesso de frustrações de adultos incapazes, sendo estas igualmente privadas de um desenvolvimento saudável e de uma visão de família e de laços e de relações sociais escorreitas e saudáveis. E temos - finalmente - as crianças que são manipuladas e manipuláveis pelos pais, seja para estarem à chuva e ao frio num protesto - seguramente legítimo - pelo fecho de uma escola, seja para estarem no treino de um qualquer clube de futebol, ou numa qualquer audição para um anúncio de TV do momento, ou para uma telenovela da moda.
Em qualquer um destes casos, uma coisa é certa: as crianças são as vítimas e os adultos os cobardes. Dizer o contrário, tentar fazer acreditar que qualquer uma destas situações é tolerável deve ser - a todos os títulos - social e moralmente condenável.» Paulo Pereira de Almeida, DN

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

11 de Setembro - E de como o Mundo mudou!



O artigo é extenso mas de qualidade. Autoria do meu querido amigo Jorge Silva Carvalho, perito reconhecido nesta área. Fala do 11 de Setembro.
«11 de Setembro
A Mudança induzida pelos acontecimentos de 11 de Setembro de 2001
Há poucos acontecimentos que, por si, mudam a forma como vivemos, pensamos ou apreendemos a realidade. Assinalou-se este ano o décimo 'terceiro' aniversário de um desses acontecimentos, o ataque às Torres Gémeas em Nova Iorque. Foi um acontecimento decisivo, um ‘game changer’, não somente pela ignomínia dos crimes cometidos naquele dia mas porque, depois dele, o mundo mudou e não apenas no estrito domínio da segurança nacional e internacional.
Mudou radicalmente a prioridade na luta contra o terrorismo, tendo o problema do terrorismo sido elevado a ameaça principal, ocupando o vazio parcial deixado pelo conflito ideológico da guerra-fria. Desde esse momento passou a ser uma directriz indiscutível para as políticas externas dos diferentes países, em particular os do mundo ocidental. Em parte, por força desse dia foram iniciados conflitos, que ainda hoje continuam bem vivos e com efeitos globais, tais como o Iraque, o Afeganistão, etc..
Mudaram as políticas de segurança nacional, em particular na sua vertente de segurança interna, tendo os próprios conceitos sido testados ao limite. Restringiram-se liberdades fundamentais, na medida em que muitos países introduziram legislação que mudou o conceito de direito de opinião e mudou o conceito de liberdade religiosa. Mudou o léxico sobre terrorismo e islamismo, tendo aumentado os estudos sobre religião em geral e sobre o islamismo em particular. Abriram-se novos debates e outros mudaram radicalmente, nomeadamente sobre o multiculturalismo e imigração. Mudaram, por adaptação e especialização, as forças militares e de segurança para este novo combate. Mudaram os ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais, as regras da cooperação judiciária, as regras de cooperação policial e de informações.
Em Portugal, em particular, país costumeiramente avesso à cooperação institucional, o princípio do combate terrorismo mudou radicalmente o espírito e a praxis de cooperação entre forças armadas, forças e serviços de segurança.
Mas sobretudo mudaram os comportamentos. As regras de segurança protectiva, em geral, mudaram tão profundamente que alteraram totalmente o modo de circulação internacional de pessoas e bens. Mudou o controlo de passageiros, mudou o comércio internacional de bens. Mudou a atenção sobre infra-estruturas críticas afectando quer as que eram propriedade dos Estados, quer as de propriedade privada. Os Estados foram forçados a investir fortemente nestes sectores tal como as empresas privadas.
O 11 de Setembro, apesar da sua aparente reduzida dimensão, quando comparado com outros conflitos ou actos criminosos e violentos, teve um impacto que mudou globalmente o mundo numa geração e constituiu, assim, um caso paradigmático da necessidade de dar a maior atenção a duas temáticas que são, actualmente, imprescindíveis na gestão da actividade pública, dos Estados, e na gestão da actividade privada, das empresas, a Gestão da Mudança e o Conhecimento, em particular o Conhecimento numa perspectiva exógena, de inteligência estratégica.
Vivemos numa era de globalização quase absoluta da actividade económica e financeira. As noções de mercado local, regional ou nacional perderam muita da sua importância pela tripla via da internacionalização generalizada das empresas, dos processos políticos e legislativos de integração de mercados económicos e financeiros e do desenvolvimento da sociedade da informação.
Desta complexidade da envolvente resulta um elevado risco. Num ambiente macroeconómico tudo menos optimista, eventos com o impacto do 11 de Setembro podem, para além da mudança já referida, induzir mais restrições num factor já muito afectado pela crise económica e financeira, a confiança dos mercados.
Por estes motivos, os processos de mudança, como os que foram induzidos pelo 11 de Setembro têm de ser geridos em colaboração e em interacção permanente entre Estados mas, também, no seio dos diferentes Estados, entre os actores públicos e privados, numa perspectiva securitária mas, também, numa perspectiva de protecção dos interesses nacionais.
Essa colaboração é obviamente pautada pelo interesse nacional e, em particular pelo interesse público que, infelizmente, no momento actual e nas áreas mais insuspeitas, muitos confundem com interesse ‘do público’, pela forma pública como actos reservados do funcionamento do Estado têm de ser forçosamente expostos nos ‘media’. Assim, por exemplo na questão tão debatida - sempre muito mal debatida, diga-se -, da cooperação, da colaboração ou do apoio dos serviços de informações a empresas públicas ou privadas, é de referir que existe um princípio, à luz do qual essa questão deve ser equacionada, o do interesse estratégico da empresa para o Estado.
A questão que se deve colocar é qual o critério para a definição de interesse estratégico. Uma empresa pode ser detentora de uma infra-estrutura crítica, pode ter um papel fundamental em sectores vitais para o Estado, sectores esses que podem variar consoante o momento, por exemplo, em plena crise financeira, a Banca é claramente um sector estratégico, enquanto que numa crise sanitária ou de saúde, a indústria farmacêutica e uma empresa farmacêutica pode passar a sê-lo. Mas essa relação pode, também, ser mais unilateral e uma empresa ser estratégica para o Estado para a prossecução dos interesses deste em matérias de política externa, de segurança nacional ou na simples facilitação da acção instrumental de determinados órgãos do Estado, como por exemplo os serviços de informações, sem que a própria empresa tenha disso conhecimento ou, tendo, nada ganhe com isso.
Neste caminho, pós-11 de Setembro, cometeram-se muitos erros, aqui e além talvez demasiados. Há sempre aproveitamentos, para concentrar poderes, para enriquecer de forma ilícita, mas, em geral, hoje estamos incomparavelmente melhores em todos os aspectos já referidos.
É de lamentar que Portugal tivesse, em termos de estrutura organizacional e em matéria de competências das estruturas de combate ao terrorismo, ficado aquém do ideal e, até, do necessário tendo, em alguns casos, os interesses corporativos prevalecido sobre o interesse nacional!
No entanto, hoje, os países em geral, os ocidentais em particular e sobretudo Portugal, estão mais competentes e sofisticados em termos da sua estrutura de segurança e informações e do respectivo funcionamento.
Esta evolução positiva tem sido algo comprometida pelo conjunto de medidas restritivas em termos orçamentais no sector público, avulsas e inconsequentes porque não pensadas estrategicamente, verificadas, pelo menos, nos últimos quatro anos e, em particular, nos últimos dois anos. Se a crise financeira aconselhava, e criava uma janela de oportunidade para a reforma neste sector do Estado optou-se antes por evitar e adiar decisões, preferindo-se uma lógica de cortes orçamentais sucessivos, insignificantes quando isoladamente considerados, mas que, cumulativamente prejudicam de forma inexorável a capacidade de funcionamento de um conjunto de serviços necessários e essenciais do Estado, mantendo-se ficcionadamente uma estrutura que, não só o país não pode, no contexto actual, suportar, como mantém muitos dos vícios de sempre.
Acresce que, esta situação foi exacerbada por algum excesso de conservadorismo na separação ente sector público e privado, em alguns casos ideologicamente justificado noutros apenas motivados por puro oportunismo político, e até, por algum enquistamento conceptual e falta de cultura cívica, que perpassa por vários sectores da sociedade, da política às magistraturas.
Enfim, pessoalmente, tive a oportunidade de participar, nacional e internacionalmente, de forma directa ou indirecta, em quase todas as alterações referidas. O período de 2001 a 2010, foram anos duros e muito trabalhosos, mas profundamente recompensadores, dos quais guardarei muitas e boas recordações!
Todos os anos, neste dia, recordo-me disto tudo e todos os anos, neste dia, penso nas pessoas que morreram naquele fatídico dia 11 de Setembro.
Faço por recordar para, em última análise, me recordar porque é que temos de ter um serviço público eficaz, em particular serviços de informações e forças de segurança eficazes e não apenas instituições 'faz-de-conta'. É que o Estado emana da sociedade, sociedade essa que é constituída por pessoas individuais e colectivas que merecem ser protegidas com eficácia.
Assim, é necessário ter a perfeita noção de que estas mudanças são inevitáveis. Acontecimentos como o 11 de Setembro são inevitáveis, mesmo quando queremos acreditar ou quando nos querem fazer acreditar que não. A preparação é fundamental para antecipar a Mudança ou para a liderar o melhor possível.» Artigo escrito em Setembro de 2013 e publicado pela revista Plano.