Como era de esperar pela complexidade da matéria o acórdão do Tribunal Constitucional proferido na passada sexta-feira
é uma peça jurídica extensa e que suscita algumas consequências para o futuro
tanto pelos “chumbos” como por outras normas consideradas não
inconstitucionais. O TC considerou inconstitucionais 4 normas da Lei do Orçamento
de Estado. Comecemos pelos “corte” do subsídio de férias, cuja
inconstitucionalidade foi declarada na “violação do princípio da igualdade
proporcional”, entendendo este que “a desigualdade justificada pela diferença
de situações não está imune a um juízo de proporcionalidade e não pode
revelar-se excessiva”. Significa isto que pode haver desigualdade, ou seja, o
princípio até pode ser preterido desde que essa proporcionalidade não seja
excessiva. E o que será, quando será, que a desigualdade deixa de ser excessiva?
Que critérios podem avocar os juízes para medir, com a objectividade possível,
essa excessividade? Na linha do juízo de constitucionalidade emitido em 2011 e
2012, o TC esclarece que “as razões que permitiriam reconhecer a
impossibilidade de o legislador encontrar medidas sucedâneas, num contexto de
urgência de obtenção de resultados… não apresentam o mesmo grau de
convencimento em relação aos períodos orçamentais ulteriores…”, acrescentando que
“o decurso do tempo implica um acréscimo de exigência ao legislador no sentido
de encontrar alternativas que evitem que, com o prolongamento, o tratamento
diferenciado se tome claramente excessivo para quem o suporta…”. E isto
significa rigorosamente o quê? Que estas reduções salariais continuarão a ser ainda
constitucionalmente admissíveis em 2014, e em que medida?
Quanto às consequências do acórdão para o
futuro, a Associação de
Aposentados, Pensionistas e Reformados vai instaurar uma acção administrativa
especial nos tribunais administrativos contra a Caixa Geral de Aposentações e o
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, questionando os novos
escalões de IRS e a sobretaxa de 3,5% no mesmo imposto, a par da Contribuição Extraordinária de Solidariedade aos pensionistas e
reformados, com base “na ilegalidade, por violação de norma contratual e de
inconstitucionalidade, por violação dos princípios da igualdade, confiança e
proporcionalidade” das normas do OE/13 que respeitam “aos novos escalões e
sobretaxa de IRS e à CES”. Continua assim a discussão da caracterização destas
medidas como um confisco na esfera jurídico-tributária sobre uma medida que
passou no crivo do TC, sem hipotecar o recurso aos tribunais para “aferir os
efeitos confiscatórios em relação a determinado contribuinte em concreto”.
Curiosamente, a encenação do Primeiro-Ministro
(já classificada por Ferreira Leite como uma “dramatização”!), uma vez que o valor que está em causa representa pouco mais
de 1% da despesa pública, não convenceu nem os seus críticos internos,
começando estes a defender que o Executivo devia
aproveitar a decisão do Tribunal Constitucional para mudar de rumo, sugerindo,
uns entre dentes outros explicitamente, que este é o momento de uma concertação
mais alargada, o que envolveria a participação num governo do tipo de coligação
(solução que muitos defendem desde o primeiro minuto pós-eleições), a bem do interesse
nacional.
Como reacção aos “chumbos” do TC, Vitor Gaspar
exara um despacho das
Finanças que paralisa os ministérios, os serviços do sector público
administrativo, da administração central e da segurança social, proibindo-os de
contrair qualquer tipo de nova despesa (exceptuando as de pessoal e as de
custas judiciais), o que Marinho e Pinto não teve pudores em qualificar de “um
acto retaliatório e vingativo".
Ante a paralisação do País e a “sugestão” versus única saída airosa
(permitindo ao Governo manter a legislatura até ao final e poupar o Presidente
a tomar medidas mais enérgicas – coisa de que ninguém o parece achar capaz – numa
fase em que a sua impopularidade atinge limiares negativos nunca antes vistos)
o PS vai-se fazendo ouvir, mais por militantes não-residentes da estrutura
partidária e menos pelo seu “líder”, na recusa de participar numa coligação
nestes moldes, dizendo-o defensor de eleições e disposto a governar o País.
Posição apadrinhada por António José Seguro que se limitou a dizer, como se de
uma birra de Jotinhas se tratasse, "Quem criou o problema que o
resolva!"
E aqui é que a nossa perplexidade dá lugar a um desalento maior! Como é
que alguém que profere afirmações destas se acha capaz de governar o País!
Vamos de mal a pior, entre o Governo completamente perdido e prestes a anunciar
o naufrágio e uma oposição que parece capaz de tudo, menos de se opor, e muito
menos de governar. Não se vê remédio para tanta maleita! O País está infestado
de criançolas, de arruaceiros e de consequentes! Houvesse um reformatório para
politiqueiros e sabíamos exactamente para onde os mandar, assim vamos aturando
as criaturas que se nunca foram bestiais há muito que passaram a bestas!