quinta-feira, 11 de abril de 2013

Acórdão, coligação, e negação – assim (não) vai indo o País!


Como era de esperar pela complexidade da matéria o acórdão do Tribunal Constitucional proferido na passada sexta-feira é uma peça jurídica extensa e que suscita algumas consequências para o futuro tanto pelos “chumbos” como por outras normas consideradas não inconstitucionais. O TC considerou inconstitucionais 4 normas da Lei do Orçamento de Estado. Comecemos pelos “corte” do subsídio de férias, cuja inconstitucionalidade foi declarada na “violação do princípio da igualdade proporcional”, entendendo este que “a desigualdade justificada pela diferença de situações não está imune a um juízo de proporcionalidade e não pode revelar-se excessiva”. Significa isto que pode haver desigualdade, ou seja, o princípio até pode ser preterido desde que essa proporcionalidade não seja excessiva. E o que será, quando será, que a desigualdade deixa de ser excessiva? Que critérios podem avocar os juízes para medir, com a objectividade possível, essa excessividade? Na linha do juízo de constitucionalidade emitido em 2011 e 2012, o TC esclarece que “as razões que permitiriam reconhecer a impossibilidade de o legislador encontrar medidas sucedâneas, num contexto de urgência de obtenção de resultados… não apresentam o mesmo grau de convencimento em relação aos períodos orçamentais ulteriores…”, acrescentando que “o decurso do tempo implica um acréscimo de exigência ao legislador no sentido de encontrar alternativas que evitem que, com o prolongamento, o tratamento diferenciado se tome claramente excessivo para quem o suporta…”. E isto significa rigorosamente o quê? Que estas reduções salariais continuarão a ser ainda constitucionalmente admissíveis em 2014, e em que medida?
Quanto às consequências do acórdão para o futuro, a Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados vai instaurar uma acção administrativa especial nos tribunais administrativos contra a Caixa Geral de Aposentações e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, questionando os novos escalões de IRS e a sobretaxa de 3,5% no mesmo imposto, a par da Contribuição Extraordinária de Solidariedade aos pensionistas e reformados, com base “na ilegalidade, por violação de norma contratual e de inconstitucionalidade, por violação dos princípios da igualdade, confiança e proporcionalidade” das normas do OE/13 que respeitam “aos novos escalões e sobretaxa de IRS e à CES”. Continua assim a discussão da caracterização destas medidas como um confisco na esfera jurídico-tributária sobre uma medida que passou no crivo do TC, sem hipotecar o recurso aos tribunais para “aferir os efeitos confiscatórios em relação a determinado contribuinte em concreto”.
Curiosamente, a encenação do Primeiro-Ministro (já classificada por Ferreira Leite como uma “dramatização”!), uma vez que o valor que está em causa representa pouco mais de 1% da despesa pública, não convenceu nem os seus críticos internos, começando estes a defender que o Executivo devia aproveitar a decisão do Tribunal Constitucional para mudar de rumo, sugerindo, uns entre dentes outros explicitamente, que este é o momento de uma concertação mais alargada, o que envolveria a participação num governo do tipo de coligação (solução que muitos defendem desde o primeiro minuto pós-eleições), a bem do interesse nacional.
Como reacção aos “chumbos” do TC, Vitor Gaspar exara um despacho das Finanças que paralisa os ministérios, os serviços do sector público administrativo, da administração central e da segurança social, proibindo-os de contrair qualquer tipo de nova despesa (exceptuando as de pessoal e as de custas judiciais), o que Marinho e Pinto não teve pudores em qualificar de “um acto retaliatório e vingativo".
Ante a paralisação do País e a “sugestão” versus única saída airosa (permitindo ao Governo manter a legislatura até ao final e poupar o Presidente a tomar medidas mais enérgicas – coisa de que ninguém o parece achar capaz – numa fase em que a sua impopularidade atinge limiares negativos nunca antes vistos) o PS vai-se fazendo ouvir, mais por militantes não-residentes da estrutura partidária e menos pelo seu “líder”, na recusa de participar numa coligação nestes moldes, dizendo-o defensor de eleições e disposto a governar o País. Posição apadrinhada por António José Seguro que se limitou a dizer, como se de uma birra de Jotinhas se tratasse, "Quem criou o problema que o resolva!"
E aqui é que a nossa perplexidade dá lugar a um desalento maior! Como é que alguém que profere afirmações destas se acha capaz de governar o País! Vamos de mal a pior, entre o Governo completamente perdido e prestes a anunciar o naufrágio e uma oposição que parece capaz de tudo, menos de se opor, e muito menos de governar. Não se vê remédio para tanta maleita! O País está infestado de criançolas, de arruaceiros e de consequentes! Houvesse um reformatório para politiqueiros e sabíamos exactamente para onde os mandar, assim vamos aturando as criaturas que se nunca foram bestiais há muito que passaram a bestas!