domingo, 23 de janeiro de 2011

Casamentos entre pessoas do mesmo sexo só em território nacional


Excelente artigo do Público.
Em questão, a possibilidade de casamentos entre pessoas do mesmo sexo fora das fronteiras nacionais.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros afirma que a questão fica suspensa "até se esclarecer a questão no plano do direito internacional", mas, para já, a celebração dos casamentos gay deixará em definitivo de poder ser feita nos consulados portugueses. O assunto está a ser estudado, mas é praticamente seguro que a medida se vai tornar definitiva face às dúvidas surgidas e à incerteza jurídica que a situação pode acarretar para as pessoas envolvidas. A situação é idêntica à dos outros nove países onde a lei permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo, que nunca autorizaram a sua realização fora do respectivo território nacional.
As dúvidas decorrem das convenções internacionais que regulam as relações diplomáticas e consulares, às quais Portugal está vinculado e que estabelecem as condições em que actuam e os seus actos são reconhecidos. Relativamente às funções consulares, a Convenção de Viena diz mesmo que podem "agir na qualidade de notário e de conservador do registo civil [...] desde que não contrariem as leis e os regulamentos do Estado receptor".
Foi na sequência do comunicado de anteontem do MNE, que dá nota da circular remetida aos consulados a ordenar a suspensão, que o secretário de Estado das Comunidades, António Braga, disse estar a ser feita uma análise jurídica relativa à aplicação da lei dos casamentos gay no estrangeiro, tendo em conta o que "está estatuído nas Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e sobre Relações Consulares quanto à aplicação da lei de um país sobre um outro em matéria que não aceita".
Trata-se, portanto, apenas de uma questão de aplicação territorial das leis, já que continuará a não ser colocada qualquer restrição à celebração de casamentos entre pessoas do mesmo sexo em território nacional, mesmo envolvendo cidadãos de países que não reconhecem este tipo de casamentos. É isto que acontece também com os restantes nove países que abriram as suas leis ao casamento homossexual.
Portugal foi o único a abrir a possibilidade daquele tipo de casamentos junto das representações diplomáticas, decisão que se baseou num despacho interpretativo do Instituto dos Registos e Notariado. "É permitida a celebração de casamentos entre pessoas do mesmo sexo em Portugal e perante os agentes diplomáticos e consulares portugueses em país estrangeiro, mesmo que ambos os nubentes ou um deles seja nacional de Estado que não admita este tipo e casamentos", dizia o documento divulgado em finais de Julho de 2010 e que é agora posto em causa.
Perante a situação, os partidos da esquerda parlamentar vieram ontem exigir que o Governo esclareça rapidamente a situação. "Poderá haver aqui orientações divergentes entre o MNE e o Ministério da Justiça, sendo que a lei tem de ser cumprida", declarou o comunista António Filipe, citado pela agência Lusa. Heloísa Apolónia (PEV) considerou "de alguma forma abusiva esta suspensão", enquanto José Soeiro (BE) disse ter já questionado o MNE "para exigir que sejam dadas [novas] orientações no sentido que a lei se cumpra e que todos os portugueses, independentemente do país onde estejam, possam casar nos postos consulares". (Público)