O ACÓRDÃO N.º 474/2013 a pontuar mais uma declaração de inconstitucionalidade. O diploma que camuflava despedimentos sobre a dita "requalificação" que podiam finalizar na cessação de contratos, nomeadamente, "a racionalização das receitas do Estado, a necessidade de requalificação e, depois, o cumprimento da estratégia estabelecida" com a troika, configurando "causas novas para um processo de requalificação mas que em confronto com o anterior regime pode conduzir à cessação", o TC entendeu que a garantia da segurança no emprego e a manutenção do emprego é central: por maioria de seis votos em sete, com o conselheiro Cunha Barbosa a não votar favoravelmente a declaração de inconstitucionalidade. Quanto ao outro ponto, relativo ao princípio de protecção de confiança, o conselheiro Sousa Ribeiro afirmou que "quando em 2008 se estabeleceu o regime do contrato de trabalho, havia uma norma de salvaguarda quanto à cessação do contrato de trabalho. Entendeu-se que estava criada uma acção positiva do Estado num ambiente normativo em que as preocupações de racionalização de efectivos já se fazia sentir, o Estado entendeu dar essa garantia. Gerou-se uma confiança reforçada dos trabalhadores (...) e este interesse aqui não estava claramente defendido. Era desproporcionalmente afectada a confiança que legitimamente estes trabalhadores tinham". Aqui, não houve dúvidas, e a opção pelo chumbo foi unânime entre os juízes. Mais uma pedra no sapato nas políticas agressivas do Governo. Ainda acreditamos?