segunda-feira, 12 de março de 2012

Ler o artigo 201º - tarefa nº 1 de São Bento!

tanta burrice cansa!
que saudades do tempo em que ser adjunto significava saber alguma coisa ....! e até me refiro aos meus tempos, o que significa que não falo de gabinetes ministeriais do PS!
esclarecendo.
a Constituição estabelece que “o primeiro-ministro tem que informar o Presidente da República de todos os assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país”. O que estabelece a alínea c) do n.º 1 do artigo 201º é que compete ao primeiro-ministro “[i]nformar o Presidente da República acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país”. i.é, o primeiro-ministro deve manter informado o Presidente da República dos assuntos na sua globalidade — mas não vai “a despacho” a Belém, porque o primeiro-ministro é que dirige “a política geral do Governo” [alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º]. i.é, a Constituição não estabelece o momento em que o primeiro-ministro deve informar o Presidente da República: se é antes ou depois. E, tanto quanto se sabe, Cavaco foi informado.
i.é, «Nada obrigava José Sócrates a informar Cavaco Silva sobre as negociações do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC IV). Ou seja, não há nenhum dever de lealdade inscrito na Constituição que obrigasse a essa atitude pela parte do primeiro-ministro» como ainda hoje esclareceram os politólogos Marina Costa Lobo e António Costa Pinto. CP explica que apesar de Cavaco no prefácio remeter para o princípio constitucional da obrigação de o primeiro-ministro (PM) informar o Presidente, este princípio não se aplica a esta situação. "Na realidade, isso não acontece, no nosso semipresidencialismo o primeiro-ministro tem autonomia e não está preso ao dever de lealdade", afirma, acrescentando que tal só se aplica se, "no início dos mandatos, ambos estabelecerem que vão ter esse comportamento político". e sublinha que o tipo de negociação que estava em causa era peculiar. Estava em causa uma negociação não de um acordo ou de um tratado internacional, mas "negociações entre o primeiro-ministro e a União Europeia". e chama a atenção para que "há uma área transnacional da União Europeia que é cada vez mais uma zona de limbo." MCL interpreta no mesmo sentido os factos e o seu enquadramento político institucional. "Na Constituição existe uma norma que prevê que o primeiro-ministro informe o Presidente sobre questões de política interna e externa", reconhece esta investigadora, mas acrescenta que "a Constituição não concretiza quais os assuntos sobre os quais o Presidente tem de ser informado pelo primeiro-ministro". e lembra que, "desde 1982, o Governo deixou de responder politicamente ao Presidente". Pelo que, prossegue a investigadora, "há assim uma margem de manobra na relação que resulta da interpretação da solidariedade que deve haver entre ambos". e, ainda, a este enquadramento jurídico, Marina Costa Lobo aduz a questão política e a tensão que se vivia há um ano. "Sabe-se que as relações estavam deterioradas do ponto de vista político, não era o dever de informação" tal como está inscrito na Constituição "que ia obrigar José Sócrates a informar". e salienta que Cavaco Silva "também é explícito no prefácio a eximir-se a responsabilidades". E conclui: "Cavaco Silva, na posse, mudou de atitude perante o Governo. Ele sabe que as suas críticas eram desgastantes da relação. Era ingénuo pensar que, depois daquele discurso de posse, receberia informações do primeiro-ministro, baseado em cooperação estratégica que não existia."»
não fazia nada mal a esta gentinha pegar na CRP e "ler"!