domingo, 24 de agosto de 2014

"O SUPORTE DO SUCESSO" - O que realmente importa e o quanto importa para nós?



Reflictamos sobre isto. "O SUPORTE DO SUCESSO" - O que realmente importa e o quanto importa para nós?  
«No que decidimos, quanto pesa o que os outros pensam sobre nós? Quão escravo me posso eu tornar da opinião dos outros? Há quem nunca chegue a ser quem é porque se perde em jogos de aparências. Como se o valor de alguém se medisse pela forma como os outros o veem. Isso é o falso sucesso.
Preocupados com o que os outros pensam, fazemos muito para conseguir um elogio. Mas a verdade é que os louvores e as críticas valem o que vale quem os faz. Que importa pois agradar a muitos se nenhum deles for competente? Não será melhor uma palavra de louvor de alguém que sabe, do que o aplauso de uma multidão de ignorantes?
Em busca do falso sucesso, muita gente pequena julga que é por pisar os outros que se faz maior. Julgam ficar com mais luz por encobrir a dos demais.
Procuremos ser o melhor que nos for possível. Na exata medida de toda a nossa determinação. Não seremos os melhores. Mas, até nisso, a humildade é o que potencia os maiores aperfeiçoamentos, uma vez que quem se julga muito bem não se dará ao trabalho de se superar.
Os orgulhosos são quase sempre inúteis. Enchem o peito de vazio e acham que ninguém repara. Julgam-se grandes, mas estão apenas inchados.
Persegue-se uma espécie de sucesso que não existe. Tudo tem um preço e quase nunca é em dinheiro. As vidas que, tantas vezes, invejamos carregam, por baixo do brilho do ouro, crimes pesados contra a paz e a felicidade. Não só porque o verdadeiro sucesso é difícil de alcançar, mas também pela quantidade de coisas negativas que arrasta consigo.
A vaidade e o orgulho intoxicam, de forma quase fatal, qualquer virtude ou mérito que acompanham.
Há quem se veja sempre maior do que é. Quem teima em não aceitar que somos todos humildes e que sem humildade não há virtude alguma. Até o orgulho mais apurado se disfarça de humildade.
Talvez só aqueles que vivem de perto com os que lutam pelo verdadeiro sucesso fazem ideia do que tal significa. Quantas vezes são eles os que mais acabam por perder? E que sofrem só de ver sofrer…
O suporte do sucesso é o trabalho invisível a que obriga. O risco que implica, uma vez que por si só, o trabalho não o garante. Quanto maior o sucesso, maior o risco de se perder e de fazer perder quem julga merecê-lo. Aliás, o sucesso quase nunca dura muito. É fugaz. Não há lugares seguros em lado algum.
Poucos admiram quem é capaz de manter a excelência no tempo. Reinventando-se. Lutando sempre pelo que pretende alcançar. A contínua aparição de novidades parece ser mais importante que a superação constante de um mesmo protagonista.
O verdadeiro sucesso acontece como consequência de uma luta permanente de aperfeiçoamento em vista de algo nobre. Longe das luzes e dos outros. Porque a genialidade por maior que seja, sem trabalho, perde-se. Por maior e melhor orientado que seja o esforço, o sucesso não é garantido. E é um risco…
A fama atrai muito mais maldade, suspeita e inveja do que se julga. Os orgulhosos e vaidosos não gostam nada de quem lhes faça frente com a verdade. Poucas são as pessoas que aceitam bem que alguém seja melhor do que elas.
Não se deve avaliar ninguém pelo que consegue, mas sim por aquilo que pretende.
O orgulho impede-nos de ver quem somos. A vaidade leva-nos a ser escravos da opinião alheia. Porque nos iludimos com a possibilidade de um verdadeiro sucesso sem um preço elevado. O sucesso exige uma dedicação que implica sacrifícios. Alguns, de coisas bem comuns.
Qualquer coroa tem espinhos escondidos.» - José Luís Nunes Martins, jornal i, 23 de agosto de 2014

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

O que significa ser um seguidor De Molay, hoje?


Que é ser um seguidor De Molay hoje?
Segundo Ramon Llull, no seu Livro da Ordem de Cavalaria, “É um homem de virtudes.” 
Virtude (virtus), de vir (virilidade, vigor, homem, masculinidade). 
Conceitualmente, significa força, poder, eficácia de uma coisa, algo merecedor de admiração, que tornaria quem a possui uma pessoa melhor, moral e intelectualmente. 
Desde Platão a Aristóteles, o conceito foi entendido, para o primeiro (virtudes cardeais), como uma capacidade de realizar uma tarefa determinada; para o segundo (virtudes morais ou excelência moral), como um hábito racional, que tornaria o homem bom. 
Estas quatro virtudes cardeais (prudência, justiça, fortaleza e temperança) — pontos referenciais para a potência do homem —, eram utilizadas por todos os pensadores medievais. 
Tomás de Aquino ainda defendeu o conceito de virtude aristotélica como uma consequência dos hábitos humanos, mas sobretudo como uma hipótese de perfeição da potência (a capacidade de ser alguma coisa) voltada para a vida e para a acção. E aproveitou este sistema referencial para demonstrar que só as virtudes morais poderiam ser chamadas de cardeais, pois exigiriam a disciplina dos desejos (rectitudo appetitus), contribuindo assim, como mais nenhumas, para a virtude perfeita. Esta é a base de todas as citações medievais posteriores sobre as virtudes cardeais, inclusive de Ramon Llull, que se vale principalmente da ideia de virtude como um hábito.
Por outro lado, as virtudes teologais. 
Encontram-se em São Paulo, na sua Primeira Epístola aos Coríntios. 
Ao comentar o uso e a hierarquia dos carismas — um dos problemas cruciais do cristianismo primitivo — São Paulo, trata da importância da caridade (“Ainda que eu falasse línguas, as dos homens e as dos anjos, se eu não tivesse a caridade, seria como um bronze que soa ou como um címbalo que tine”). No final desta passagem, São Paulo fala das três virtudes teologais: fé, esperança e caridade, sendo que a caridade — no sentido grego de ágape, um amor de dilecção e de doação, que quer o bem do próximo, sem fronteiras, que busca a paz no sentido mais puro, o amor que é a própria natureza de Deus — e por isso a caridade é a maior de todas elas (Bíblia de Jerusalém, 1Cor, 13, 13, 2.166). 
O capítulo VI do Livro da Ordem de Cavalaria expõe as virtudes teologais (fé, esperança e caridade), virtudes cardeais (justiça, prudência, fortaleza e temperança) e os vícios ou sete pecados capitais (gula, luxúria, avareza, preguiça, soberba, inveja e ira). 
A fé é o alicerce do cavaleiro: dela decorrem a esperança e a caridade. 
Quanto à Justiça, através dela o cavaleiro teria o conhecimento do mal e a possibilidade de evitar as injúrias., as calúnias e as infâmias. Serviria ao cavaleiro todos os dias da sua vida e não somente em combate. Já a prudência sim, seria uma virtude sobretudo necessária na guerra. Com ela, o cavaleiro conheceria os presságios, o bem e o mal, esquivar-se-ía aos golpes e venceria as batalhas. Com a temperança, o cavaleiro viveria na perfeição filosófica, sem excessos nem faltas. Mas seria com a fortaleza que o cavaleiro combateria todos os vícios, os sete pecados que poderiam levá-lo às “...carreiras pelas quais vai-se aos infernais tormentos que não têm fim”.
De todas as virtudes, a fortaleza seria a mais necessária ao cavaleiro, pois com ela combateria a luxúria, a avareza, a preguiça, a soberba e a inveja, pecados mortais que assolariam a cavalaria da época. Na descrição dos vícios, Ramon dá exemplos de como os cavaleiros eram tentados. Por causa de sua riqueza, necessária ao seu ofício, a soberba tentava o cavaleiro, montado no seu potente cavalo (podendo ser tentado a esquecer que é o cavalo que dá o nome ao cavaleiro e não ao contrário), guarnecido com todas as suas armas. Ele só teria forças para combater a soberba através da fortaleza e humildade, que o lembrariam a razão pela qual se tinha feito e tinha sido cavaleiro.
O mais importante e concluindo.
A proposta utópica do Livro da Ordem de Cavalaria nunca pôde realizar-se. 
O século XIV, com o fortalecimento das monarquias europeias, a Guerra dos Cem Anos e a Grande Peste, marcou o fim dos projectos cavaleirescos e dos sonhos de harmonia do sistema feudal baseado no conhecimento das virtudes e dos vícios criados pelos clérigos — e de leigos como Ramon Llull. Terminava a Idade Média. 
Este tratado, além de ser um projecto civilizador cristão, é um registo tardio de um ideal, o ideal cavaleiresco, um sonho aviltado pelos homens de então. 
Mas é um sonho desafiador. E é um sonho intemporal e intergeracional. 
É esta A Hora! É este O Tempo! É este O Lugar!
Aceitamos a árdua e inóspita, mas triunfante e lusitana tarefa de reerguer o sonho e o ideário.
É o momento de os tornar Obra.
Portugal templário urge e surge. Impõe-se.
Cavaleiros e Damas, há um só cavalo para montar. Com ele, seja a trote seja a galope, expulsemos os vendilhões desta terra santa. O estandarte é o mesmo: o do empenho na esperança de um Mundo Melhor. 
Ainda hoje como antanho.

REGRA PRIMITIVA DA ORDEM DO TEMPLO: "Não sejais acriminador nem murmurador do povo".

Invoco aqui a necessidade sistemática de cada um lutar contra si mesmo e não ceder às humanas tentações menores que nos cercam. Assim, da REGRA PRIMITIVA DA ORDEM DO TEMPLO, Tradução, introdução e notas, de Manuel J. Gandra, destaco uma regra que me parece fundamental nesta questão que é de trabalhar, em cada um, de todos, com todos e para todos, a harmonia do Templo. “Ne eris criminator, nec sussurro in populo” (Levítico, XIX, 16): "Não sejais acriminador nem murmurador do povo". Um Templário não julga os outros pela sua aparência nem por constatações vulgares. Entende um Irmão como tal, sem dedo nem olho julgador e incriminador. Os homens, e, no caso, os Cavaleiros, medem-se pelos seus actos. Dar a mão ao outro e criar a união na Égregora é fundamental nesse trabalho. Nesta pré-disposição de estar bem com o outro e de preservar a harmonia dentro do Templo, recordo estas palavras santas: "Não julguem, para que vocês não sejam julgados. Pois da mesma forma que julgarem, vocês serão julgados; e a medida que usarem, também será usada para medir vocês. "Por que você repara no cisco que está no olho do seu irmão e não se dá conta da viga que está em seu próprio olho? Como você pode dizer ao seu irmão: 'Deixe-me tirar o cisco do seu olho', quando há uma viga no seu? Hipócrita, tire primeiro a viga do seu olho, e então você verá claramente para tirar o cisco do olho do seu irmão." (Mateus 7:1-5). Ou, preferindo as palavras pessoanas: "Cada um é muita gente. Para mim sou quem me penso, Para outros - cada um sente O que julga, e é um erro imenso." - Fernando Pessoa. A individualidade tem de reforçar o grupo, carregando as imperfeições humanas, mas apaziguando-as com o amor fraternal. "Se compreendêssemos, nunca mais poderíamos julgar." disse André Malraux. Compreender é já um exercício desse apego fraternal. O Cavaleiro luta dentro de si e, muitas vezes, contra si. Também nele habitam dragões e seres menores. Tomada para si essa luta, ela é contínua. Mais limpo, mais compreensivo, o Cavaleiro é mais compreendido. E é essa união espiritual que é a sua esteira, o seu punho e o seu suporte. "Creio para compreender, e compreendo para crer melhor." afirmou, ensinando-nos, Santo Agostinho de Hipona. O sentido do meu indicador para ti, Meu Irmão, só pode ser de afeição. Que poupe para mim o meu próprio acto de acusação se assim não for. AM

Irmãos Templários: “Estai, pois, firmes, tendo cingidos os vossos lombos com a verdade, e vestida a couraça da justiça”.


Não traço aqui qualquer paralelismo - e podia traçá-lo - entre uma armadura e uma capa (ambos pertença de um Cavaleiro (Templário ou medieval) - por comparação e confrontação histórica, mas deixo aqui algumas analogias que nos remetem para uma certa reflexão. 
Paulo disse em Efésios 6.14 – “Estai, pois, firmes, tendo cingidos os vossos lombos com a verdade, e vestida a couraça da justiça”.
O cinto serve para prender firmemente a armadura contra o corpo, e dá sustento a espada.
Porquê "cingidos" com a Verdade? Soldados de Cristo! Não esqueçamos "isto"! Em nome de quem? À Glória de quem? Soldados libertadores porque Jesus tem a verdade e só Ele é a verdade absoluta e libertadora. Assim nos diz João 14.6 – “Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade e a vida; ninguém vem ao Pai, senão por mim”. Estes Soldados seguiam ("navegavam") um Caminho, uma Verdade, uma Porta, um Salvador, que é Jesus. Esquecemos, por vezes, este aspecto. Soldados de uma Força Maior em nome de Alguém Maior. 
O cinturão da verdade obriga o cavaleiro ao cinto da verdade, da sinceridade. E é de uma vida nessa verdade e nessa sinceridade que o Cavaleiro dá testemunho e exemplo.
É como se a verdade (cinto muito apertado no corpo do gladiador/ soldado) moldasse os seus movimentos atinando-o para a Causa que o move: a luta pelos ideais cristãos e humanistas. Esta Verdade tem de ser a mesma que disciplina o relacionamento interpessoal entre os Cavaleiros. A Verdade está entre eles e delimita as suas condutas, não de maneira frouxa e liberal, mas com o propósito da correção e do reconhecimento da verdade, e é a complacência que serve de agente dominador nesta opção.
Já a couraça da armadura possuía duas partes: uma para cobrir o peito e a outra, nas costas, para proteger órgãos vitais do corpo até as pernas. A extensão deste item de segurança pessoal, realça o sentido de protecção e o tamanho (latitude/ longitude) da justiça de Cristo. A posição do revestimento frontal e na retaguarda destaca a maravilhosa garantia, de amparo e segurança, pelos méritos do Cordeiro. Portanto, a couraça, que, consoante se lhe dê uma figuração mais real ou mais simbólica, é vista como uma capa ou como uma armadura, importa, carrega nos ombros do Cavaleiro, essa responsabilidade imensa, por inteiro, porque a comparada à justiça de Cristo. 
Essa armadura/capa é usada, sem subterfúgios e sem omissões, pelo Cavaleiro, que a usa, com oportunidade e adequação, nas batalhas e situações adversas da vida.
A pergunta que fica só pode ser esta: se ainda não é Cavaleiro tem interesse em (re)vestir-se como tal, sem condições, sem modos e sem termos? Está mesmo disposto a provar da couraça de Cristo? Se já é Cavaleiro, toma consciência, todos os dias da sua vida, de que tem de dar provas de reconhecimento e de merecimento dessa couraça? A todos vos abraço, amigos e Irmãos. AM

'FALA O DIRETOR-GERAL', José Miguel Silva, no Le Monde Diplomatique


«Caros accionistas, a eleição dos nossos candidatos veio demonstrar, uma vez mais, que a democracia funciona e nada temos a temer. Agora é atacar as derradeiras guarnições de mais-valia (como fundos de pensões e monopólios naturais), que a janela desta crise é preciosa, mas não dura, se até o CEO tem limites e o petróleo nos começa a falhar.
A classe média continua a pernear no tapete rolante da dívida, mas os média têm feito uma excelente cobertura e ninguém desconfia de nada – é dar-lhe toda a corda de esperança que reclama, para que no momento certo o alçapão se abra sem alarde e suavemente nos livremos desta roda de bocas inúteis, que já só atrasa o andamento da economia.
Resta o problema dos relapsos e dos enraivecidos, que vociferam pelas ruas “não pagamos” e motim.
Mas são, convenhamos, conduzidos por gatinhos escaldados, sem crédito nem guizos nem projecto coerente. Nada que seduza o coração dos isolados, como o provam as sondagens e o misto de admiração e inveja que continuamos a despertar nas cobaias.
Mas nem tudo são rosas, cavalheiros, pois se o clima emocional da populaça é tele-regulável, o mesmo não se pode dizer da frente ecológica, onde poderosas forças de bloqueio se concentram como gases deletérios, esgotamentos, externalidades que ameaçam gravemente o nosso modo de vida. Em poucas palavras: não cabe mais ninguém na ratoeira do progresso industrial.
Sete mil milhões de bocas engodadas pelo isco do consumo rivalizam por recursos limitados, que pertencem por direito natural aos nossos netos.
Começou a grande dança de cadeiras, e nunca como hoje a presciência valeu tanto no mercado evolutivo. Felizmente, somos nós quem determina
quando a música termina e a corrida começa.
Temos na mão o queijo, a faca e o conto de fadas da modernidade, temos por nós a confusão do inimigo, o fantasma da desordem, a esperança e o vazio dos desesperados, além da nova lei de segurança interna. Assim, e embora seja cedo para celebrar (pois a história, mesmo de trela ao pescoço, não deixa de ser um animal imprevisível), hão de concordar, cavalheiros, que as coisas estão bem encarreiradas. Todavia, não podemos vacilar.
O capital unido jamais será vencido! Há que pôr a compaixão na gaveta e no terreno uma vontade de ferro, pois avizinha-se a batalha decisiva desta guerra de classes. E, passada a turbulência, cá estaremos, accionistas do futuro, para herdar a Terra.» - 'FALA O DIRETOR-GERAL', José Miguel Silva, no Le Monde Diplomatique – Edição Portuguesa Janeiro 2014

Como se qualifica um lider de uma maioria volvidas 14 declarações de inconstitucionalidade?


E cá estamos nós, felizes e contentes, danados de satisfeitos, volvidos 14 diplomas inconstitucionais, com a mesma - sim, a mesmíssima - maioria parlamentar que aprovou a primeira. Será preciso evidência mais esclarecedora do que esta para qualificar o lider? 
4 de Abril de 2012 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, n.ºs 1 e 2, e 2.º do Decreto n.º 37/XII da Assembleia da República - o diploma que criminalizava do enriquecimento ilícito. Ficou determinado que estariam a ser violados os princípios da presunção da inocência e da determinabilidade do tipo legal.
5 de Julho de 2012 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - o Orçamento de Estado para 2012. Ficou determinado que a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos e aposentados violava o princípio da igualdade.
5 de Abril de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 29.º, 31.º, 77.º e do 177.º, n.º 1, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro - o Orçamento de Estado para 2013. Ficou determinado que a suspensão do subsídio de férias dos funcionários públicos, a redução de salários estendida à docência e investigação, a redução do subsídio de férias dos pensionistas e a contribuição dos subsídios de desemprego e doença violavam os princípios da igualdade e da proporcionalidade. 
24 de Abril de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade da norma constante da 2.ª parte do n.º 1 do artigo 8.º, conjugada com as normas dos artigos 4.º e 5.º, todos do Anexo ao Decreto n.º128/XII - o diploma que criava o Tribunal Arbitral do Desporto. Ficou determinado que estaria a ser violado o direito de acesso aos tribunais e o principio da tutela jurisdicional efetiva.
28 de Maio de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1 e 3.º, n.º 1, alínea c) do Decreto n.º 132/XII, das normas constantes dos artigos 2.º, 3.º, 63.º, n.ºs 1, 2 e 4, 64.º, n.ºs 1 a 3, 65.º e 89.º a 93.º do Anexo I ao mesmo decreto, das disposições normativas constantes dos anexos II e III do mesmo Decreto, dos artigos 25.º, n.º 1, alínea k) e primeira parte do n.º 2 do artigo 100.º, conjugadas com as normas dos artigos 101.º, 102.º, 103.º, n.º 1, e 107.º e, consequentemente, dos artigos 104.º a 106.º e 108.º a 110.º, todos do Anexo I ao Decreto 132/XII, e do artigo 1.º do Decreto n.º 136/XII - dois diplomas: um que estabelecia o estatuto das comunidades intermunicipais e a transferência de competências do Estado para as autarquias locais e um outro que consagrava as revogações necessárias para a proposta entrar em vigor. Ficou determinado que estaria a ser violada a divisão administrativa do poder local consagrada constitucionalmente e a proibição de órgãos de soberania, de região autónoma ou de poder local poderem delegar os seus poderes noutros órgãos em situações não previstas na constituição e na lei.
29 de Agosto de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 2 do artigo 18.º, enquanto conjugada com a segunda, terceira e quarta partes do disposto no n.º 2 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea b) do artigo 47.º do Decreto n.º 177/XII - o diploma que estabelecia o regime da requalificação dos funcionários públicos. Ficou determinado que estariam a ser violados os princípios da tutela da confiança e da proporcionalidade, assim como a garantia da segurança no emprego.
26 de Setembro de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 2 e n.º 4 do artigo 368.º, do n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 2, n.º3 e n.º5 do artigo 7.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho - o Código do Trabalho (com a alteração de Junho). Ficou determinado que estaria a ser violada a proibição de despedimentos sem justa causa, assim como os direitos das associações sindicais e o principio de que os direitos, liberdades e garantias só podem ser restringidos para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.
20 de Novembro de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 8.º, conjugadas com as normas dos artigos 4.º e 5.º, do Anexo da Lei n.º 74/2013 - o diploma que criava o Tribunal Arbitral do Desporto. Ficou determinado que estaria a ser violado o direito de acesso aos tribunais, em articulação com o princípio da proporcionalidade, e o principio da tutela jurisdicional efetiva.
19 de Dezembro de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes das alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto n.º 187/XII - o diploma que estabelecia um novo regime de convergência de pensões da Caixa Geral de Aposentações e da Segurança Social. Ficou determinado que estaria a ser violado o princípio da confiança, "ínsito no princípio do Estado de direito democrático".
18 de Fevereiro de 2014 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes da norma do artigo 381º, n.º 1, da Lei 20/2013, de 21 de fevereiro - a alteração ao Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão. Ficou determinado que estariam a ser violadas as garantias de processo criminal.
19 de Fevereiro de 2014 - É declarada a inconstitucionalidade da proposta de realização de referendo aprovada pela Resolução da Assembleia da República nº 6-A/2014, o Projecto de Resolução 857/XIII - o referendo sobre a possibilidade de co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto. Ficou determinado que estaria a ser violada a exigência legal de que "cada referendo recairá sobre uma só matéria, devendo as questões ser formuladas com objectividade, clareza e precisão" e que os assuntos propostos a referendo "justificariam a abertura do referendo ao universo eleitoral" que abrangesse todos os cidadãos portugueses recenseados.
30 de Maio de 2014 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 33.º, 115.º, n.º1 e 2 e 117º, n.ºs 1 a 7, 10 e 15, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro - o Orçamento de Estado para 2014. Ficou determinado que o corte dos salários dos funcionários públicos a partir de 675 euros, a redução das pensões de sobrevivência e a tributação dos subsídios de desemprego e de doença violavam os princípios da igualdade e da proporcionalidade.
15 de Agosto de 2014 - É declarada a inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.ºs 2 e 3, do Decreto n.º 264/XII - o diploma que regulamentaria os cortes salariais na função pública. Ficou determinado que estaria a ser violado o princípio da igualdade.
15 de Agosto de 2014 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigo 2.º e 4.º do Decreto n.º 262/XII - o diploma que criaria a chamada "contribuição de sustentabilidade". Ficou determinado que estaria a ser violado o princípio da proteção da confiança, "ínsito no princípio do Estado de Direito democrático".

sábado, 16 de agosto de 2014

«BPN: Os sacrifícios que nos podiam ter evitado»


Muito bom o artigo da Visão «BPN: Os sacrifícios que nos podiam ter evitado».
O BPN pesa 2202,5 milhões nas contas do Estado. Que medidas de austeridade correspondem a esse buraco? 
Vejamos.
A 2 de novembro de 2008, Teixeira dos Santos, então ministro das Finanças do executivo de Sócrates, anunciou a "morte" do Banco Português de Negócio, por estar "em eminente situação de rutura financeira", na sequência de se ter detetado um buraco de €700 M. Até dezembro de 2013, segundo o relatório do Tribunal de Contas divulgado esta semana, a nacionalização do BPN e a constituição e funcionamento das sociedades-veículo Parups e Parvalorem [para onde foram os ativos "tóxicos" e/ou potencialmente recuperáveis] custaram aos cofres do Estado €2 202,5 M€. 
Façamos um paralelismo: com a chegada da troika a Portugal e sobretudo com as muitas medidas de austeridade (cortes de salários e/ou subsídios e aumentos de impostos) que entretanto foram tomadas. Algumas poderiam ter sido evitadas? Vejamos quais:
- Subsídio de Natal - O Governo entrou em funções e anunciou logo um corte de 50% do subsídio de Natal acima do salário mínimo. O desconto foi aplicado ao valor excedente a €485 euros. A medida rendeu €800 M. Os funcionários públicos e do setor estatal têm, desde 2011, cortes salariais que variam entre 3,5% e 10% acima dos €1 500. O Governo quis baixar esse mínimo para os €675, mas o TC chumbou. Em 2013, o Estado poupou €734 M.
- Ao bolso dos reformados - Vamos em 1534 M. Se juntarmos outra medida, aproximar-nos-emos dos 2446 M, um pouco mais do que a dimensão do buraco: primeiro foi a Contribuição Especial de Solidariedade sobre as pensões acima de €1 350, e, agora, o Governo quer substituí-la, de forma definitiva, pela Contribuição de Sustentabilidade (CS) taxa de 2% a 3,5% nas pensões acima de 1000 €. A CES retirou aos pensionistas €540 M e a CS está avaliada em €372 M. A ação combinada dos cortes no subsídio de Natal, da CES e da Contribuição de Solidaredade já pagava, assim, a totalidade do buraco do BPN. Sobravam uns trocos... Mas há mais.
- As férias, em 2012 - Em 2012, os funcionários públicos e do setor empresarial do Estado, assim como os pensionistas, ficaram sem subsídios de Natal e de férias. O TC viria a chumbar esta medida, mas anuiu a sua aplicação nesse ano. Poupança: €2 mil M. 
- E os impostos, claro - Vítor Gaspar, então ministro das Finanças, anunciou, em outubro de 2012, "um enorme aumento de impostos". A redução de 8 para 5 escalões de IRS representou um encaixe de €2,05 mil M. É muito? Sim, mas se o Estado os tivesse transferido diretamente para o BPN, ainda não seria suficiente. Precisaria de juntar a receita da sobretaxa de IRS, no valor de 3,5% sobre o salário líquido (descontando o ordenado mínimo, que é €485), uma medida que valeu €750 M. Sobraria, agora, o equivalente à... Contribuição de Solidariedade.
E então em que ficamos? Vamos hoje, amanhã e sempre lembrar-nos do que foi o tsunami BPN? Em imagens, fica aqui um resumo. AM