quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Como se qualifica um lider de uma maioria volvidas 14 declarações de inconstitucionalidade?


E cá estamos nós, felizes e contentes, danados de satisfeitos, volvidos 14 diplomas inconstitucionais, com a mesma - sim, a mesmíssima - maioria parlamentar que aprovou a primeira. Será preciso evidência mais esclarecedora do que esta para qualificar o lider? 
4 de Abril de 2012 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, n.ºs 1 e 2, e 2.º do Decreto n.º 37/XII da Assembleia da República - o diploma que criminalizava do enriquecimento ilícito. Ficou determinado que estariam a ser violados os princípios da presunção da inocência e da determinabilidade do tipo legal.
5 de Julho de 2012 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - o Orçamento de Estado para 2012. Ficou determinado que a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos e aposentados violava o princípio da igualdade.
5 de Abril de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 29.º, 31.º, 77.º e do 177.º, n.º 1, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro - o Orçamento de Estado para 2013. Ficou determinado que a suspensão do subsídio de férias dos funcionários públicos, a redução de salários estendida à docência e investigação, a redução do subsídio de férias dos pensionistas e a contribuição dos subsídios de desemprego e doença violavam os princípios da igualdade e da proporcionalidade. 
24 de Abril de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade da norma constante da 2.ª parte do n.º 1 do artigo 8.º, conjugada com as normas dos artigos 4.º e 5.º, todos do Anexo ao Decreto n.º128/XII - o diploma que criava o Tribunal Arbitral do Desporto. Ficou determinado que estaria a ser violado o direito de acesso aos tribunais e o principio da tutela jurisdicional efetiva.
28 de Maio de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1 e 3.º, n.º 1, alínea c) do Decreto n.º 132/XII, das normas constantes dos artigos 2.º, 3.º, 63.º, n.ºs 1, 2 e 4, 64.º, n.ºs 1 a 3, 65.º e 89.º a 93.º do Anexo I ao mesmo decreto, das disposições normativas constantes dos anexos II e III do mesmo Decreto, dos artigos 25.º, n.º 1, alínea k) e primeira parte do n.º 2 do artigo 100.º, conjugadas com as normas dos artigos 101.º, 102.º, 103.º, n.º 1, e 107.º e, consequentemente, dos artigos 104.º a 106.º e 108.º a 110.º, todos do Anexo I ao Decreto 132/XII, e do artigo 1.º do Decreto n.º 136/XII - dois diplomas: um que estabelecia o estatuto das comunidades intermunicipais e a transferência de competências do Estado para as autarquias locais e um outro que consagrava as revogações necessárias para a proposta entrar em vigor. Ficou determinado que estaria a ser violada a divisão administrativa do poder local consagrada constitucionalmente e a proibição de órgãos de soberania, de região autónoma ou de poder local poderem delegar os seus poderes noutros órgãos em situações não previstas na constituição e na lei.
29 de Agosto de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 2 do artigo 18.º, enquanto conjugada com a segunda, terceira e quarta partes do disposto no n.º 2 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea b) do artigo 47.º do Decreto n.º 177/XII - o diploma que estabelecia o regime da requalificação dos funcionários públicos. Ficou determinado que estariam a ser violados os princípios da tutela da confiança e da proporcionalidade, assim como a garantia da segurança no emprego.
26 de Setembro de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 2 e n.º 4 do artigo 368.º, do n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 2, n.º3 e n.º5 do artigo 7.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho - o Código do Trabalho (com a alteração de Junho). Ficou determinado que estaria a ser violada a proibição de despedimentos sem justa causa, assim como os direitos das associações sindicais e o principio de que os direitos, liberdades e garantias só podem ser restringidos para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.
20 de Novembro de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 8.º, conjugadas com as normas dos artigos 4.º e 5.º, do Anexo da Lei n.º 74/2013 - o diploma que criava o Tribunal Arbitral do Desporto. Ficou determinado que estaria a ser violado o direito de acesso aos tribunais, em articulação com o princípio da proporcionalidade, e o principio da tutela jurisdicional efetiva.
19 de Dezembro de 2013 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes das alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto n.º 187/XII - o diploma que estabelecia um novo regime de convergência de pensões da Caixa Geral de Aposentações e da Segurança Social. Ficou determinado que estaria a ser violado o princípio da confiança, "ínsito no princípio do Estado de direito democrático".
18 de Fevereiro de 2014 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes da norma do artigo 381º, n.º 1, da Lei 20/2013, de 21 de fevereiro - a alteração ao Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão. Ficou determinado que estariam a ser violadas as garantias de processo criminal.
19 de Fevereiro de 2014 - É declarada a inconstitucionalidade da proposta de realização de referendo aprovada pela Resolução da Assembleia da República nº 6-A/2014, o Projecto de Resolução 857/XIII - o referendo sobre a possibilidade de co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto. Ficou determinado que estaria a ser violada a exigência legal de que "cada referendo recairá sobre uma só matéria, devendo as questões ser formuladas com objectividade, clareza e precisão" e que os assuntos propostos a referendo "justificariam a abertura do referendo ao universo eleitoral" que abrangesse todos os cidadãos portugueses recenseados.
30 de Maio de 2014 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 33.º, 115.º, n.º1 e 2 e 117º, n.ºs 1 a 7, 10 e 15, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro - o Orçamento de Estado para 2014. Ficou determinado que o corte dos salários dos funcionários públicos a partir de 675 euros, a redução das pensões de sobrevivência e a tributação dos subsídios de desemprego e de doença violavam os princípios da igualdade e da proporcionalidade.
15 de Agosto de 2014 - É declarada a inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.ºs 2 e 3, do Decreto n.º 264/XII - o diploma que regulamentaria os cortes salariais na função pública. Ficou determinado que estaria a ser violado o princípio da igualdade.
15 de Agosto de 2014 - É declarada a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigo 2.º e 4.º do Decreto n.º 262/XII - o diploma que criaria a chamada "contribuição de sustentabilidade". Ficou determinado que estaria a ser violado o princípio da proteção da confiança, "ínsito no princípio do Estado de Direito democrático".

sábado, 16 de agosto de 2014

«BPN: Os sacrifícios que nos podiam ter evitado»


Muito bom o artigo da Visão «BPN: Os sacrifícios que nos podiam ter evitado».
O BPN pesa 2202,5 milhões nas contas do Estado. Que medidas de austeridade correspondem a esse buraco? 
Vejamos.
A 2 de novembro de 2008, Teixeira dos Santos, então ministro das Finanças do executivo de Sócrates, anunciou a "morte" do Banco Português de Negócio, por estar "em eminente situação de rutura financeira", na sequência de se ter detetado um buraco de €700 M. Até dezembro de 2013, segundo o relatório do Tribunal de Contas divulgado esta semana, a nacionalização do BPN e a constituição e funcionamento das sociedades-veículo Parups e Parvalorem [para onde foram os ativos "tóxicos" e/ou potencialmente recuperáveis] custaram aos cofres do Estado €2 202,5 M€. 
Façamos um paralelismo: com a chegada da troika a Portugal e sobretudo com as muitas medidas de austeridade (cortes de salários e/ou subsídios e aumentos de impostos) que entretanto foram tomadas. Algumas poderiam ter sido evitadas? Vejamos quais:
- Subsídio de Natal - O Governo entrou em funções e anunciou logo um corte de 50% do subsídio de Natal acima do salário mínimo. O desconto foi aplicado ao valor excedente a €485 euros. A medida rendeu €800 M. Os funcionários públicos e do setor estatal têm, desde 2011, cortes salariais que variam entre 3,5% e 10% acima dos €1 500. O Governo quis baixar esse mínimo para os €675, mas o TC chumbou. Em 2013, o Estado poupou €734 M.
- Ao bolso dos reformados - Vamos em 1534 M. Se juntarmos outra medida, aproximar-nos-emos dos 2446 M, um pouco mais do que a dimensão do buraco: primeiro foi a Contribuição Especial de Solidariedade sobre as pensões acima de €1 350, e, agora, o Governo quer substituí-la, de forma definitiva, pela Contribuição de Sustentabilidade (CS) taxa de 2% a 3,5% nas pensões acima de 1000 €. A CES retirou aos pensionistas €540 M e a CS está avaliada em €372 M. A ação combinada dos cortes no subsídio de Natal, da CES e da Contribuição de Solidaredade já pagava, assim, a totalidade do buraco do BPN. Sobravam uns trocos... Mas há mais.
- As férias, em 2012 - Em 2012, os funcionários públicos e do setor empresarial do Estado, assim como os pensionistas, ficaram sem subsídios de Natal e de férias. O TC viria a chumbar esta medida, mas anuiu a sua aplicação nesse ano. Poupança: €2 mil M. 
- E os impostos, claro - Vítor Gaspar, então ministro das Finanças, anunciou, em outubro de 2012, "um enorme aumento de impostos". A redução de 8 para 5 escalões de IRS representou um encaixe de €2,05 mil M. É muito? Sim, mas se o Estado os tivesse transferido diretamente para o BPN, ainda não seria suficiente. Precisaria de juntar a receita da sobretaxa de IRS, no valor de 3,5% sobre o salário líquido (descontando o ordenado mínimo, que é €485), uma medida que valeu €750 M. Sobraria, agora, o equivalente à... Contribuição de Solidariedade.
E então em que ficamos? Vamos hoje, amanhã e sempre lembrar-nos do que foi o tsunami BPN? Em imagens, fica aqui um resumo. AM

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Espada de Simon Bolivar oferecida à Grande Loja da Venuzuela

Registo com apreço e júbilo que a espada de um dos maçons mais conhecidos da América Latina, Simón Bolívar (iniciado na maçonaria em 1803, na Loja "Lautaro", em Cádis, Espanha), acaba de entrar na posse da Grande Loja da Venezuela. A Sociedade Bolivariana da Venezuela ofereceu o artefato à Loja Estrella Bolívar nº. 118, fundada há 65 anos em 24 de julho. 
Aproveito para deixar aqui alguns apontamentos.
«Na Loja "Lautaro", discutia-se sobre os princípios de "liberdade, igualdade e fraternidade", sobre a dignidade do homem e a possibilidade de converter em Repúblicas às colónias espanholas de América. A verdade é que a Loja "Lautaro", fez germinar na mente de Bolívar, a ideia de acabar com o domínio espanhol na Venezuela, para semear ali a semente da liberdade para o resto da América do Sul.»
«Bolívar recebeu o grau de Companheiro, o segundo na maçonaria simbólica, numa Loja francesa em 11 de Novembro de 1805. Sobre essa cerimónia existe um documento, guardado no arquivo do Supremo Conselho do Grau 33.° para a República de Venezuela. Desde que chegou a Paris, Bolívar frequentava a Loja "Mãe Escocesa de Santo Alexandre da Escócia", onde assistiu ao número regulamentar de sessões para se fazer credor da respectiva ascensão.»
«Em Maio de 1806, quando Bolívar já preparava sua viagem de regresso a Venezuela, foi elevado ao Grau de Mestre, na mesma Loja "Mãe Escocesa Santo Alexandre da Escócia"...»
«Nos últimos anos, apareceram provas da alta hierarquia maçónica do Libertador Bolívar, o qual não se limitou ao Grau de Mestre, antes chegou ao cume do escocismo, que é o Grau 33.°. O Libertador Bolívar, em 1923, tinha conseguido indiscutível prestígio continental.»
« Simón Bolívar, Libertador da América do Sul, Revolucionário e Maçon passou ao Oriente Eterno em 17 de Dezembro de 1830, na Quinta San Pedro Alejandrino, em Santa Marta...»
Estes apontamentos foram retirados do blogue A Partir Pedra, após adaptação e tradução do NMQI Rui Bandeira. AM

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Preocupações - O BES-BOM e o BES-MAU!

Às sextas-feiras assaltam-me sempre algumas preocupações que me envenenam o sossego do fim de semana. Estando a banhos de iodo (ódio!) Cavaco e Passos [diz que o corre-corre dos beija-mãos é uma canseira - é um problema dos "padrinhos"!], pergunto-me: Se os homens de mão, vulgo paus mandados, vulgo controleiros, vulgo lambe-botas, dos mandantes dos palacetes sitos em Belém e em S. Bento, meterem água (faz-lhes tanta falta o mar Salgado, que se foi ... mas volta!) no caso do BES-BOM, onde o Estado deu um empurrãozinho nele colocando subrepticiamente o "capital" da troika, quem pagará os prejuízos e devolverá o dinheiro de que todos temos estado solidariamente a pagar juros? - empréstimos forçados a lembrar Salazar! «[O Governo viu-se] obrigado a agravar a carga tributária (…). Vê-se agora igualmente forçado a elevar ainda algumas taxas indiretas (…). São superiores a 200 000 000$00 os novos sacrifícios pedidos então e agora ao povo português, esforço que, a realizar-se integralmente, pode ser classificado de heroico nas condições atuais da nossa economia.» - António de Oliveira Salazar, no preâmbulo do seu primeiro Orçamento de Estado]. Quando os acionistas do BES-MAU abrirem os olhos e perceberem que foram expropriados sem aviso nem consentimento e resolverem reivindicar em tribunal as indemnizações a que tenham direito, quem as pagará? - sim, porque, juridicamente, existem fortes hipóteses de os tribunais lhes darem razão. E, já agora, isto que "temos" e que adoptou o nome de "Governo", cognome "A Corja", vai continuar a mover-se como se fosse um grupo teatral, de cujas más actuações não se retiram quaisquer consequências, ou, finalmente, alguém vai perceber que isto é uma associação de malfeitores? Isto, só para tentar passar o fim de semana mais descansada .... tanta vilanagem tem dado cabo da minha beleza! AM

Que os políticos enriquecem depressa .... pobres são os vencimentos, ricas são as alvíssaras!

Tem toda a razão Maria José Morgado quando afirmou, há uns anos, que “Há políticos pobres que ao fim de uns anos estão milionários”. Mas não será com as módicas quantias disponibilizadas pelo erário público para nos esfolarem! Aliás, não se diz que alguém "é" político, diz-se que "está" na politica. Quanta verdade! Os políticos enriquecem rapidamente porque lêem muito. Leitura obrigatória em férias, segundo os assessores desinformados: Cavaco Silva: "O Dever da Verdade". António José Seguro: "Um político assume-se". Paulo Portas: "20.000 Léguas Submarinas". Durão Barroso: "O Homem que queria salvar o mundo". Miguel Relvas: "Não basta mudar as moscas". Pedro Mota Soares: "Diários de Motocicleta". Assunção Cristas: "Gestão de tempo para mulheres ocupadas". Aguiar Branco: "A Arte da Guerra". Paula Teixeira da Cruz: "A rapariga que sonhava com uma lata de gasolina e um fósforo". Nuno Crato: "O Mestre Escola". Paulo Macedo: "Saúde para Totós". Dito isto, também recomendo a Maria José Morgado: "A Mulher que prendeu a Chuva". AM - segue comprovativo das esmolas auferidas pelos bem-aventurados.

Portfolio de Catherine Deneuve,


Imagens de um belo portfolio de Catherine Deneuve, assinado por Dominique Isserman e publicado na edição de Maio da revista L'Officiel.

Ó Silly-Season! Falta de sol, abundância de Festa! Um País ao relento!


Silly season? Onde? Já nos damos ao luxo de sem aguardar a época da loucura sazonal termos silly's season's esfriadas e cinzentas! Isto é que é uma riqueza! 
- Como qualificar a actuação de Carlos Costa, dito governador do BdP, no caso BES? É de loucos!
- Como interpretar a pressão de Cavaco, camuflada com interesses nacionais, europeus e outros (ao que dele conhecemos, provavelmente, também os seus!) ao Tribunal Constitucional? É de loucos!
- Como compreender que um grupo de pequenos accionistas descobriu que foi enganado pelo BdP, que "omitiu" (encobriu, acobertou?) a verdade sobre a situação do BES, quando houve aumento de capital? É de loucos!
- Como é que ninguém percebeu que já se deu a reforma do Estado, com a realização de um conselho de ministros clandestino? É de loucos!
- Como é que se espera que Passos se tenha tentado demarcado da decisão do governo sobre o caso BES? É de loucos!
- Como é que se converte Marques Mendes em mensageiro ministerial (quanto receberá a criatura por esta tarefa adicional?), todos os santos sábados à noite na SIC? É de loucos!
- Como é que se mente descaradamente aos contribuintes convencendo-os de que não vai sair do seu bolso o sacrosanto empréstimo da continha do Espírito Santo? É de loucos!
- Como é que se pretende que ninguém se aperceba de que, para além de uma nacionalização do BES, foram ainda expropriados os accionistas? É de loucos!
- Como é que alguém se espanta com a gestão ruinosa resultante do conhecido toque de midas de Santana Lopes à frente da Santa Casa da Misericórdia? É de loucos!
- Como é que se pretenderia que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não imitasse, como em todos os governos, usem que fraldas usem, não se tivesse convertido numa coutada dos partidos do governo? É de loucos!
Este ano vai longe o sol que amuou com a negritude da alma portuguesa! Mas, em compensação, a silly season política-económica está como nunca esteve! A nossa vida não está muito, mas mesmo muito, melhor? Claro que está. Mesmo sem sol, arde-nos o bolso. É milagre de muito andor, mas particularmente, do Espírito Santo (passe a blasfémia que já rezei umas avé-marias em conformidade!)! AM