domingo, 4 de março de 2012

Ó Álvaro ... e as contas, pá?! (Lusoponte e erros de contas)

E eu convencida de que os académicoides sabiam fazer contas! Afinal existem académicoides estarolas que se vêem às aranhas com as contas públicas! Dedicou o Álvaro tantos anos da sua extraordinária vida a estudar (PhD, Economics, Simon Fraser University (Canada), 2003, MSc Economics, University of Exeter (UK), 1996, University of Coimbra (Portugal)) e agora consta que cometeu um daqueles erros de palmatória dignos de qualquer um de nós (pobres ignorantes que nem ler nem escrever sabemos, e que só aspiramos a saber soletrar!). Parece que o Estado - que o Álvaro representa a coberto de um mandato passado em momento de insanidade temporária pelos tais pobres ignorantes que somos nós - a propósito da tal benesse que atribuía à Lusoponte uma compensação quando não se pagava portagem na ponte 25 de Abril durante o mês de Agosto e que nós, os pobres ignorantes a quem nos falta , julgávamos terminada - acabou com essa benesse aos banhistas da Costa da Caparica, mas manteve a compensação dada à Lusoponte. Ora, o Álvaro - sempre tão zeloso pelos dinheiros públicos e tão obcecado em arranjar dinheiro como pode - e como não pode - suprimindo os direitos adquiridos dos tais pobres ignorantes que até nem percebem nada de contas públicas e que as confiaram ao seu douto saber académicoide - , concedeu "direitos adquiridos" em dobro à prestimosa empresa! O Miguel Abrantes, do Câmara Corporativa, contraargumenta «Já que o Álvaro é inexistente (logo, inimputável), o secretário de Estado não é responsabilizado por esta situação? E quanto a Joaquim Ferreira do Amaral, presidente do conselho de administração da Lusoponte e ministro durante 20 anos (sobretudo de Cavaco Silva), ninguém lhe pergunta, ao menos, por que recebeu 4,4 milhões de euros e ficou caladinho?» Provavelmente tudo reverteu para acções de responsabilidade social da dita empresa. Nós, os pobres ignorantes, é que somos mesmo má-lingua! E, segundo apontam os indícios existentes e os factos consabidos, continuamos homens de boa-vontade! Quanto mais não seja, a vontade (boa) de mandar o Álvaro de volta "para o seu aconchego"!

Alteração ao Regulamento das Custas Judiciais

A Lei 7/2012 procedeu à alteração ao Regulamento das Custas Processuais. Numa análise ao diploma destacam-se as seguintes alterações:
- Desincentivar a litigância de má-fé. Aumento das sanções (cfr. art. 27.º, n.º 3).
- Uniformizar as custas judiciais. o regime ora previsto será aplicado a todos os processos judiciais pendentes, através de uma norma transitória (artigo 8.º da referida Lei), a qual tem em consideração todas as regras distintas susceptíveis de aplicação aos processos pendentes.
- Pagamento das custas judiciais em prestações. sempre que o valor seja superior a 3 UC’s, mediante requerimento fundamentado e apresentado pelo responsável pelo seu pagamento agravadas de 5 %, (cfr. artigo 33.º, n.º 1. Tal requerimento deve ser remetido para o Tribunal dentro do prazo concedido para o pagamento voluntário e deverá ser acompanhado do plano de pagamentos, respeitando as seguintes regras: (1) o pagamento faseado pode ser feito até 6 prestações mensais e sucessivas, não inferiores a 0,5 UC se o valor das custas não ultrapassar 12 UC, quando se trate de pessoas singulares, ou 20 UC, quando se trate de pessoas colectivas; (2) o pagamento faseado pode ser feito até 12 prestações mensais e sucessivas, não inferiores a 1 UC se o valor das custas ultrapassar os valores de 12 UC e 20 UC, respectivamente.
- a previsão de um incentivo excepcional à extinção . será assim possível desistir, transigir ou confessar no âmbito dos processos que tenham já dado entrada nos Tribunais até ao dia 13 de Fevereiro, data da publicação da Lei 7/2012, ou resultem da apresentação à distribuição de providências de injunção requeridas até à mesma data. No entanto, para que não haja lugar ao pagamento de quaisquer taxas de justiça adicionais, a desistência voluntária de processos deve ser apresentada até um ano após a data em vigor da tal lei – ou seja, 29 de Março de 2013. Em tais casos não haverá lugar à restituição do que tiver já sido pago a título de custas nem, salvo motivo justificado, à elaboração da respectiva conta;
- a revogação da conversão da taxa de justiça paga em pagamento antecipado de encargos, substituindo-se esta pela dispensa de pagamento da segunda prestação da taxa de justiça – regime aditado pelo artigo 14ºA. tal artigo determina, nomeadamente, a dispensa de tal pagamento nas acções de processo civil simplificado, nas acções que não comportem citação do réu, oposição ou audiência de julgamento, acções que terminem antes de oferecida a oposição ou em que, devido à sua falta, seja proferida sentença, ainda que precedida de alegações ou acções que terminem antes da designação da data da audiência final;
a alteração das taxas devidas pela emissão de certidões, traslados e cópias certificadas, o que representa um aumento significativo no custo de tais documentos - nova redacção do artigo 9.º, n.ºs 3 e 5. Pe. uma certidão de incobrabilidade de 2 páginas, a qual custava até à presente data 12,75 €, passará a custar 20,40 €;
introdução das custas judiciais especiais para determinadas categorias de processos e procedimentos . alargamento do seu regime também às injunções (cfr. art 2.º). (fonte Iuris e Tanto, blog)

A reforma das insolvências - novidades

A reforma das insolvências - novidades
Lida a a proposta de Lei nº 39/XII, aprovada em 30 de dezembro de 2011, parecem ser estas as principais novidades:
- é criada a figura do Plano de Recuperação, que visa a revitalização do devedor declarado insolvente ( visa essencialmente, o não empobrecimento do tecido empresarial)
- é privilegiada a celebração de acordos extrajudiciais posteriormente homologados (prazo máximo de três meses, durante os quais se suspendem todas as acções intentadas com vista à recuperação de créditos).
- não se encontrando o devedor em situação de insolvência o processo especial de revitalização será encerrado - se a situação de insolvência se verificar, cabe ao administrador judicial provisório e após audição das partes, requerê-la ao tribunal, devendo o juiz apreciar e declará-la num prazo de três dias úteis.
- no que concerne aos credores é criado um novo privilégio creditório mobiliário geral que visa garantir a sua protecção, quando estes aportem capitais para financiar o devedor.
desnecessidade de publicitar a declaração de insolvência em Diário da Republica, passando o portal CITIUS a servir como um veículo de publicidade.
- o anterior incidente de qualificação de insolvência, anteriormente de caráter obrigatório passa agora a ser iniciado somente quando haja indícios carreados para os autos de que o processo de insolvência tem um caráter culposo.
- é facultado ao juiz a possibilidade de não convocação de assembleia de credores ou da sua suspensão por mais do que uma vez durante um prazo máximo de 15 dias, de molde a possibilitar as negociações entre devedor e credores.
- delimitação da responsabilidade dos administradores de insolvência, não podendo estes ser responsabilizados por factos ocorridos antes da declaração de insolvência e concomitantemente da sua nomeação. (fonte: Iuris e Tanto, blog)

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Ingratidão e falta de memória da Alemanha ante a Grécia! - Os Países também têm memória (selectiva)!

Ingratidão e falta de memória, por Sérgio Soares, Ionline
«A Alemanha regista a pouco honrosa distinção de ter entrado em bancarrota em 1920 e em 1953. Da última vez, Berlim contou com a ajuda financeira da Grécia.
A ingratidão dos países, tal como a das pessoas, é acompanhada quase sempre pela falta de memória. Em 1953, a Alemanha de Konrad Adenauer entrou em default, falência, ficou Kaput, ou seja, ficou sem dinheiro para fazer mover a actividade económica do país. Tal qual como a Grécia actualmente.
A Alemanha negociou 16 mil milhões de marcos em dívidas de 1920 que entraram em incumprimento na década de 30 após o colapso da bolsa em Wall Street. O dinheiro tinha-lhe sido emprestado pelos EUA, pela França e pelo Reino Unido.
Outros 16 mil milhões de marcos diziam respeito a empréstimos dos EUA no pós--guerra, no âmbito do Acordo de Londres sobre as Dívidas Alemãs (LDA), de 1953. O total a pagar foi reduzido 50%, para cerca de 15 mil milhões de marcos, por um período de 30 anos, o que não teve quase impacto na crescente economia alemã.
O resgate alemão foi feito por um conjunto de países que incluíam a Grécia, a Bélgica, o Canadá, Ceilão, a Dinamarca, França, o Irão, a Irlanda, a Itália, o Liechtenstein, o Luxemburgo, a Noruega, o Paquistão, a Espanha, a Suécia, a Suíça, a África do Sul, o Reino Unido, a Irlanda do Norte, os EUA e a Jugoslávia. As dívidas alemãs eram do período anterior e posterior à Segunda Guerra Mundial. Algumas decorriam do esforço de reparações de guerra e outras de empréstimos gigantescos norte-americanos ao governo e às empresas.
Durante 20 anos, como recorda esse acordo, Berlim não honrou qualquer pagamento da dívida.
Por incrível que pareça, apenas oito anos depois de a Grécia ter sido invadida e brutalmente ocupada pelas tropas nazis, Atenas aceitou participar no esforço internacional para tirar a Alemanha da terrível bancarrota em que se encontrava.
Ora os custos monetários da ocupação alemã da Grécia foram estimados em 162 mil milhões de euros sem juros.
Após a guerra, a Alemanha ficou de compensar a Grécia por perdas de navios bombardeados ou capturados, durante o período de neutralidade, pelos danos causados à economia grega, e pagar compensações às vítimas do exército alemão de ocupação. As vítimas gregas foram mais de um milhão de pessoas (38 960 executadas, 12 mil abatidas, 70 mil mortas no campo de batalha, 105 mil em campos de concentração na Alemanha, e 600 mil que pereceram de fome). Além disso, as hordas nazis roubaram tesouros arqueológicos gregos de valor incalculável.
Qual foi a reacção da direita parlamentar alemã aos actuais problemas financeiros da Grécia? Segundo esta, a Grécia devia considerar vender terras, edifícios históricos e objectos de arte para reduzir a sua dívida.
Além de tomar as medidas de austeridade impostas, como cortes no sector público e congelamento de pensões, os gregos deviam vender algumas ilhas, defenderam dois destacados elementos da CDU, Josef Schlarmann e Frank Schaeffler, do partido da chanceler Merkel. Os dois responsáveis chegaram a alvitrar que o Partenon, e algumas ilhas gregas no Egeu, fossem vendidas para evitar a bancarrota.
“Os que estão insolventes devem vender o que possuem para pagar aos seus credores”, disseram ao jornal “Bild”.
Depois disso, surgiu no seio do executivo a ideia peregrina de pôr um comissário europeu a fiscalizar permanentemente as contas gregas em Atenas.
O historiador Albrecht Ritschl, da London School of Economics, recordou recentemente à “Spiegel” que a Alemanha foi o pior país devedor do século xx. O economista destaca que a insolvência germânica dos anos 30 faz a dívida grega de hoje parecer insignificante.
“No século xx, a Alemanha foi responsável pela maior bancarrota de que há memória”, afirmou. “Foi apenas graças aos Estados Unidos, que injectaram quantias enormes de dinheiro após a Primeira e a Segunda Guerra Mundial, que a Alemanha se tornou financeiramente estável e hoje detém o estatuto de locomotiva da Europa. Esse facto, lamentavelmente, parece esquecido”, sublinha Ritsch. O historiador sublinha que a Alemanha desencadeou duas guerras mundiais, a segunda de aniquilação e extermínio, e depois os seus inimigos perdoaram-lhe totalmente o pagamento das reparações ou adiaram-nas. A Grécia não esquece que a Alemanha deve a sua prosperidade económica a outros países. Por isso, alguns parlamentares gregos sugerem que seja feita a contabilidade das dívidas alemãs à Grécia para que destas se desconte o que a Grécia deve actualmente.»

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Dança com os gregos, segundo Pacheco Pereira

«Liberty for wolves is death to the lambs» disse Isaiah Berlin.
É o pensamento que suscita o artigo "Dançar com os gregos", do José Pacheco Pereira.
«Dancem, dancem… que isto um dia acorda muito torto. Muito torto mesmo.
Os gregos vão ter mais um plano irrealista de “ajustamento”. Se fosse apenas um plano de “ajustamento”, vá que não vá. Mas é um plano irrealista, por isso é uma receita para o desastre, ou melhor, para a continuação do desastre. Obrigar os gregos a destruirem parte da sua economia que, mal ou bem ainda funciona, para baixar a dívida de 160% para 120,5% até 2020, é uma impossibilidade que pode atrair os partidários do “economês”, mas põe os cabelos no ar do cidadão “senso-comunês”. Diga-se de passagem, que nós não podemos falar muito porque vamos assinar um “pacto orçamental” com idênticas medidas irrealistas.
Vão ter uma variante do gauleiter, ou seja, no eufemismo tecnocrático, vão ter uma “presença permanente" para os vigiar. São eles que vão governar a Grécia em nome dos credores, o povo grego passa a sujeito e súbdito. Há quem diga “é bem feito” porque andaram a viver à custa do que não tinham. Diga-se, mais uma vez, de passagem que o mesmo se diz de nós, lá fora e cá dentro. Mas quem diz que “é bem feito” devia ser declarado inimputável, porque não sabe o que diz e em que caldeirão de feitiços está a meter a colher.
Vão ter que mudar a Constituição á força, o que é o supremo vexame para quem acha que as Constituições são mais do que um textozinho precário e que mexer nelas é intrinsecamente um elemento de soberania nacional. Nós também não podemos falar muito porque aceitámos o mesmo diktat. O objectivo é incluir na Constituição uma “regra da prioridade absoluta ao pagamento da dívida”, um absurdo constitucional, uma maneira de afixar na porta da Grécia que esta já teve a visita do cobrador de fraque e este obrigou-a, por escárnio, a anunciar isso numa tabuleta.»

Equivocos de poder - por Inês Pedrosa

Equívocos do poder, por Inês Pedrosa, Sol
«Austeridade não é sinónimo de autoridade. A austeridade pode impor-se, mas só será eficaz se for consequência de uma autoridade reconhecida como tal por aqueles que sofrem a imposição.
Recordo muitas vezes a história de um jornalista que, viajando de carro com um membro do Governo na Roménia de Ceausescu, o avisou de que estavam a entrar por uma rua de sentido proibido. A resposta do governante foi esta: «On peut tout: on a le pouvoir» (Podemos tudo: temos o poder). Felizmente o tempo veio demonstrar a falsidade escandalosa desta afirmação.
Há demasiados países cujos governantes estão convictos de que o poder é uma distinção suprema que lhes permite todos os atropelos sobre os outros.
Mesmo nas democracias, há inúmeros redutos (normalmente, os que a um olhar turístico parecem mais bucólicos) onde a vida real funciona assim. Existem vilas onde o maior amigo do homem que espanca a mulher é o chefe da Polícia, e municípios onde só se cumprem as ordens dos senhores que detêm o poder.
Com uma ressalva importante: se em democracia as coisas funcionam assim, é porque a populaça cala, acata, consente – na esperança do favorzinho futuro.
A autoridade autêntica é feita de exemplo e acto – nunca de queixumes e culpabilizações. Não basta ganhar eleições para se conquistar autoridade – aquilo a que as vitórias eleitorais comprometem os vencedores é a merecerem ser respeitados como líderes.
A linguagem tem a importância de um enunciado de exame: pode ser estimulante, aborrecida, clara ou confusa – mas exige resposta, e a resposta, em política, exprime-se através da acção, ética em movimento.
Muito mais do que simplesmente ouvir, a capacidade de escutar é essencial a um líder, seja qual for a área da liderança. Vivemos uma era de lideranças múltiplas e interactivas – o que devia significar melhores ideias e um acentuado desenvolvimento. Na ciência e nas artes, essa multiplicação de competências cruzadas tem sido extraordinariamente criativa e rentável.
Pelo contrário na política assistimos a um declínio de ideias e eficiência radicalmente devastador.
Porquê? Porque ao desmoronar das ilusões comunistas se sucedeu um deslumbramento bacoco com as aparentemente infinitas capacidades de prestidigitação do capitalismo.
Um pouco de conhecimento de História bastaria para acalmar a febre do ouro que atacou fatalmente os yuppies do fim do milénio passado – mas, na infinita arrogância que a candura arrasta consigo, eles prescindiram de perder tempo e ganhar rugas debruçados sobre os alfarrábios de História (já para não falar dos de Filosofia, que gastariam ainda mais tempo e contenderiam com o nervosismo da ânsia de sucesso).
Ao contrário do que se pensava, não foi a sida a peste do fim do século – essa, graças aos cientistas, acabou por se tornar uma doença crónica entre muitas outras. E a devastação física e afectiva que causou acabou por convocar as pessoas para esse fundamento moral da existência que é o amor, nas suas múltiplas modalidades. A sida teve pelo menos essa consequência regeneradora: a de levar as pessoas a serem solidárias e a aprenderem a olhar o outro com compaixão (no seu sentido original de paixão partilhada).
O caos financeiro mundial provocado pela genuflexão da política face à especulação financeira não parece ainda ter qualquer efeito no pensamento e no rumo dos líderes políticos democráticos.
Não perceberam o bê-á-bá do funcionamento das sociedades, nem sequer esta coisa elementar: a economia é um meio ao serviço de um fim, que é a dignidade das populações.»

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Zeca - de novo!

ZECA – A CANÇÃO

25 anos volvidos sobre a sua morte, “o rosto da utopia” Zeca Afonso suscita-nos a reflexão sobre o momento presente. Em “As Memórias de uma aula de Zeca Afonso em Setúbal, em 1967 (Hélida Carvalho Santos), Zeca recusava-se a ser cúmplice paralisado e indiferente da “fantochada sem interesse” própria do regime salazarista.Num claro momento em que o clima nacional se presta a desânimos e a desilusões o Zeca tem esse dom de despertar em nós a inquietude com tom de revolta. Fazem-nos falta as suas canções com nuances de gritos manchados de dor. A dor do que leva e ao que conduz a falta do pão na mesa.

Haveria, na altura, mais razões para se dizer “O que é preciso é criar desassossego. Quando começamos a criar álibis para justificar o nosso conformismo, então está tudo lixado! (…) Acho que, acima de tudo, é preciso agitar, não ficar parado, ter coragem, quer se trate de música ou de política. E nós, neste país, somos tão pouco corajosos que, qualquer dia, estamos reduzidos à condição de ‘homenzinhos’ e ‘mulherzinhas’. Temos é que ser gente, pá!”? (entrevista a Viriato Teles, in «Se7e», 27/11/85).

E, contudo, hoje, ante o silêncio e o conformismo de um povo que sangra e que sofre sem um ai e sem um ui as suas canções retomam força e propriedade.

Essa voz do silêncio e esse conformismo suscitam-nos alguma tristeza.

Poderemos dizer, como ele “Não me arrependo de nada do que fiz. Mais: eu sou aquilo que fiz. Embora com reservas acreditava o suficiente no que estava a fazer, e isso é que fica.”? (entrevista a Viriato Teles, in «O Jornal», 27/4/84).

Cremos que não. O peso da omissão custa-nos tanto quanto lhe custava a ele a omissão de um povo constrangido pela opressão externa, a par da interna. Os gritos que hoje se ouvem comovem-nos? Ou esbarram na cortina do silêncio?

“Quando as pessoas param há como que um pacto implícito com o inimigo, tanto no campo político, como no campo estético e cultural. E, por vezes, o inimigo somos nós próprios, a nossa própria consciência e os alíbis de que nos servimos para justificar a modorra e o abandono dos campos de luta” (dizia ele ainda na mesma entrevista).

É talvez com este registo que nos devemos demorar.

Talvez devêssemos demorar-nos na enormidade da força de uma canção.

Talvez devêssemos gritando a cantar.

Talvez devêssemos Ser, de novo, “O rosto da utopia”.

Como o Zeca.

Afinal, já lá vão 25 anos. E hoje o seu grito é o nosso grito. Há que fazer dele a nossa canção.