segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Política e Obras Públicas

O DN-Portugal, de hoje, mostra-nos um artigo interessante sobre a viabilização/defesa de um Governo do bloco central, PS e PSD, em caso de agravamento da actual situação de instabilidade política. Mais uma vez o binómio poder político/obras públicas vale como pauta. Ouviram-se empresários de obras públicas como se se ouvissem gurus financeiros. Todos comungando uma mesma ideia: o que espera o mundo empresarial do PR face a uma eventual "situação explosiva". Parece que uma acção radical, como a dissolução do Parlamento, ninguém a deseja. Ao invés, esperam que Cavaco dê sinais de iniciativas que promovam a estabilidade.
Descobriram, pois, os homens de obras públicas uma das competências (novas?) do PR.
Segundo o presidente da Martifer, Carlos Martins, a chave da estabilidade é o próprio Cavaco. E explica que, como em 2011 há presidenciais, isto constitui "um forte desincentivo a qualquer crise", uma vez que o PR, no seu ver, "vai e deve recandidatar-se" - uma garantia - diz o gestor - de que as coisas, em termos políticos, "correrão bem este ano" .
Ângelo Correia, ex-ministro MAI agora no mundo empresarial, um homem cuja inteligência, sagacidade e visão política admiro profundamente, agora no mundo empresarial, espera que Cavaco continue a exercer "um poder moderador e a influenciar o espectro político para um entendimento" em volta das questões essenciais do País, e a dissolução do Parlamento "Não é desejável, nem correcta, face à recente realização de eleições legislativas".
Luís Filipe Pereira, ex-governante, agora responsável pela Efacec, "faz votos" que a dissolução não aconteça, porque "Não seria a situação mais indicada no momento actual", cabendo a Cavaco "um papel importante", o de "contribuir para que seja encontrada uma solução" de governabilidade.
Ao fim e ao cabo se os factos acabarem por determinar (ou serem causa de pretexto) a dissolução do Parlamento, o prazo-limite de PR vai de Abril a Julho.
Ou seja, confirma que "Ninguém espera, ninguém deseja uma crise política".
Mas, sabe-se igualmente, que, atendendo à guerrilha institucional dos últimos meses, é um facto que essa hipótese pode vir a concretizar-se.
E, nesse cenário, o papel do PR é "garantir o mais rapidamente possível a estabilidade". E essa intervenção, segundo Diogo Vaz Guedes - outro homem por quem nutro admiração - da Somague e da Aquapura, pode passar por uma tentativa de instituir, viabilizar, um governo do bloco central (PS e PSD), por iniciativa presidencial.
Jorge Armindo, da Amorim Turismo, pensa "que a melhor solução para o País é um entendimento entre o PS e PSD.". assim propiciando "condições para a criação de certas reformas: para combater os problemas das empresas, mas também dos trabalhadores e das populações mais carenciadas", porque "a tranquilidade e a paz social" do País "não se faz a discutir 15 euros de aumento de salário mínimo".
Henrique Neto, empresário, embora reconheça que a instabilidade exista e que vai continuar não acredita que o PR se decida pela dissolução do Parlamento ou que a AR promova a queda do Governo com uma moção de censura. Se as previsões do antigo presidente da Iberomoldes estiverem certas - e Pedro Passos Coelho for o próximo líder do PSD -, PSD e PS hão-de chegar a acordo com José Sócrates por quererem partilhar no "banquete" das obras públicas.
Muito bem!
Isto é, dissolver o Parlamento ou promover a queda do Governo depende do interesse de um e de outro ... nas obras públicas.
E ficamos a saber quem decide como, quando e quem governa!

sábado, 2 de janeiro de 2010

A liberdade do Manuel - Um homem justo e perfeito

Não vale definitivamente pintar a manta. Gosto do Manuel Alegre. Admiro-o profundamente.
Ainda há pouco escrevi sobre as elites da política (ou melhor sobre a falta delas!, ou, pelo menos, de uma elite, no sentido de qualificação maior e de preparação maior).
Nada mais apropriado que secundarizar Alegre no seu mais recente comentário sobre a crise e as elites. Diz ele que "São precisos "homens de grande estatura" por causa da crise, a actual crise mundial, "a mais grave do pós-Guerra". Verifica-se agora, ao nível global, a "falência ideológica do modelo neoliberal", 20 anos depois da queda do Muro de Berlim, que simbolizou, por sua vez, a desagregação da União Soviética e da maioria dos países aliados. E, por isso, ainda também "à escala nacional e europeia, é preciso reinventar soluções de esquerda", disse-o há tempos, aquando de uma reunião do Conselho de Fundadores do Movimento Intervenção e Cidadania (MIC). A resposta à actual crise económica, social e política passaria por "homens de nervos de aço e de grande estatura ideológica".
Em Portugal, segundo o principal rosto do MIC, "ninguém manda calar ninguém. As pessoas, às vezes, é que se calam a si próprias". "Há no país uma tradição de abdicação cívica, para não falar de cobardia", acrescentou. (Sábado, 7 de Fevereiro de 2009 às 17:15)
Ora aqui está um homem livre. Obrigado Manuel Alegre. Pela limpidez da tua voz. Pela ombridade de carácter. Pela liberdade de espírito. Um exemplo de homem justo e perfeito. Lá estarei no Domingo, na FIL, como membro da tua Comissão de Honra! Porque tu honras os portugueses, e, como ontem, no jantar do Mercado da Ribeira, tão eloquentemente o disseste, és capaz de nos devolver a nossa massa atlântica, em suma, reabilitar a esperança perdida!

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Uma nova perspectiva da violência doméstica - o relatório do Projecto Rebeca!


A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, no âmbito do "Projecto Rebeca", analisou a tramitação de 30 processos-crime em que foram ofendidas mulheres acolhidas em casas abrigo para vítimas de violência doméstica.
Muito embora se reconheça que os dados recolhidos não reúnem os requisitos suficientes para uma análise estatística, por a amostra ser demasiado pequena, estes tornam possível a identificação de algumas "tendências" e podem servir de guia ou de um manual de boas práticas, para ser usado por quem leva esta questão a peito - que devemos ser todos.
A relação entre paredes, num casal, quando atinge níveis de desajustamento e toca a agressividade verbal ou física é uma questão social e não, como infelizmente se entendeu demasiado tempo, uma questão do foro intímo do casal.
Aqui se deixam alguns apontamentos a propósito retirados das conclusões do relatório apresentado em Outubro/09 e que só agora se analisou aprofundadamente.
1º Caracterização da ofendida e do arguido: As vítimas são mulheres (à excepção de um caso em que houve concomitante denúncia), cujas idades variam entre os 22 e os 48 anos, com nacionalidade portuguesa (tirando 2 casos). Os agressores têm entre 24 e 51 anos e são todos portugueses. Na sua maior parte são casados entre si (14 casos) e noutros vivem em união de facto. Em todos os casos há filhos em comum (apenas num caso os filhos eram maiores). Em 10 casos há apenas 1 filho e em 2 casos as vítimas encontravam-se grávidas de um 2º filho quando foram acolhidas em casa abrigo. A esmagadora maioria tem profissões não qualificadas: trabalham na construção civil (eles) e em serviços domésticos (elas). Em apenas 3 casos a vítima tinha outra profissão: uma cozinheira, uma operária fabril e uma vendedora numa loja. Quanto aos agressores, em apenas 6 casos a profissão era outra: motorista, jardineiro, serralheiro, metalúrgico, militar e técnico de informática.
2º Tempo de Inquérito: quase sempre excede os 10 meses. Em 8 dos processos foi superior a 14 meses e em apenas 1 foi de 4 meses. O que significa, em muitos casos, novas agressões ou tentativas de agressão no decurso desse tempo (a partir do momento em que o agressor sabe que a vítima reagiu e ocorreu denúncia dos factos, as agressões tornam-se mais violentas, o ciclo da violência fecha-se mais e é nessa altura que a vítima corre maior risco de vida). Mesmo afastada do agressor, acolhida em casa abrigo, as tentativas de contacto, ameaças, injúrias e perseguições persistem. A Lei n.º 112/2009 de 16 de Setembro trouxe algumas inovações quanto aos processos por crime de violência doméstica, que passam agora a ter natureza urgente – cfr. artigos 28º e n.º 2 do 103º nº 2 do CPC.
3º Em nenhum dos processos analisados foi utilizada, na fase do inquérito, a possibilidade de tomar declarações para memória futura (artigo 271º do CPP, também aplicável às testemunhas especialmente vulneráveis por força do disposto no artigo 28º da Lei de Protecção de Testemunha - Lei n.º 93/99). Nalguns casos, a gravação foi fundamental para a condenação, reafirmando o seu papel de instrumento de preservação da prova, sobretudo para evitar a vitimização secundária das testemunhas.
4º Não se recorreu à Lei de Protecção de Testemunhas, constatando-se que, nalguns casos, a perseguição a testemunhas familiares da vítima deu azo a processos judiciais autónomos destas contra o agressor. Também aqui a Lei n.º112/20 09 estabelece um direito de protecção (artigo 20º) - já constante da Lei de Protecção de testemunhas.
5º Meios de prova utilizados: em todos os casos houve perícias médico-legais e em todos os casos foram ouvidas testemunhas. A ofendida foi ouvida em sede de inquérito pelo menos 1 vez, sendo que em 3 casos foi ouvida 2 vezes e em 5 casos foi mais de 3 vezes. E o arguido apenas não foi ouvido num caso, por se encontrar desaparecido. Os arguidos ouvidos nunca confessam a prática de qualquer facto que os possa incriminar na prática do crime de violência doméstica e negam aquilo que as ofendidas denunciaram. As testemunhas apresentadas são os filhos (quase sempre menores) ou outros familiares próximos e, nalguns casos vizinhos, colegas de trabalho ou patrões. Quanto a outras provas, realça-se o envio de relatórios sociais da vítima pela casa abrigo que a acolheu em 3 casos. Num caso a requerimento do Ministério Público, nos outros 2 espontaneamente enviado pela equipa técnica da casa abrigo.
6º Ficha de Avaliação de Risco - nem sempre é preenchida pelas autoridades policiais e o relatório apenas foi utilizado em 3 casos, sendo que num deles foi requerido pelo Ministério Público e elaborado pelo respectivo órgão de polícia criminal depois da denúncia (servindo o relatório de suporte para a aplicação da medida de coacção de afastamento), mas as forças policiais, em todos os processos, encaminharam as vítimas para a linha 144, ou qualquer outro apoio disponível.
7º Auto de denúncia padrão: foi o utilizado em quase todos os casos. A incriminação legal feita pelas forças policiais é sempre de Violência Doméstica/ Maus tratos, quando aplica o auto de denúncia padrão. Nos 3 únicos casos em que não foi utilizado o auto de denúncia padrão a incriminação foi, ainda assim, a de maus tratos.
8º Em 5 dos casos analisados havia denúncias/ inquéritos anteriores já arquivados. Em todos, a causa de arquivamento foi a desistência de queixa - o que se afigura um paradoxo, face à natureza pública do crime de maus tratos/ crime de violência doméstica, nas sucessivas redacções do art. 152º do Código Penal dos últimos anos. A explicação será talvez a de seguir a vontade manifestada pela vítima. Para arquivar os Autos por desistência de queixa, o Ministério Público qualifica o/os factos como factos isolados não subsumíveis ao tipo legal “maus tratos” ou “violência doméstica” e antes subsumindo-os a tipos legais que sendo considerados crimes semi-públicos ou particulares admitem a desistência. o que apenas se compreende pelo facto de a falta de vontade da vítima em avançar com o processo levar a que não seja carreada prova para os autos. Mas já não se compreende porque nestes casos não se aplica antes a suspensão provisória do processo, com aplicação de injunções, ou não se averigua a causa da vontade de desistir. Muitas vezes é por medo, pelas ameaças recebidas, por continuar a existir um convívio “forçado” entre vítima e agressor.
9º Promoção e aplicação de medidas de coacção - A única medida aplicada na fase de Inquérito na maioria dos casos (13) foi o Termo de Identidade e Residência - obrigatório nos termos da Lei Processual Penal - artigo 196º do CPP, só num caso foi aplicada uma medida de apresentação periódica, e, nos restantes 6, uma medida de afastamento, com excepção de um único caso, a medida de coacção de afastamento só foi promovida aquando da dedução da acusação.
Na generalidade dos casos em que se aplicou uma medida de afastamento e de proibição de contacto (artigo 200º do CPP), esta foi imposta sem qualquer cominação para o seu não cumprimento, mas nunca se sugeriu que, sendo aquela medida de coacção uma ordem judicial, uma vez que não seja cumprida incorresse o arguido em crime de desobediência (o que, para além de o sujeitar ao agravamento da medida de coacção decorrente da Lei Processual Penal (artigo 203º do CPP), faria com que fosse julgado em processo sumário por crime de desobediência).
Num dos casos, a vítima foi, por várias vezes, perseguida durante o decurso do Inquérito, e teve de mudar de local de trabalho e de casa abrigo. Também aqui a nova Lei n.º 112/2009 de 16 de Setembro poderá trazer novas boas práticas até aqui não verificadas. Nos termos do art. 31º, o Tribunal deve ponderar a aplicação, após a constituição de arguido por crime de violência doméstica, de uma medida de coacção de entre as elencadas no próprio artigo 31º ou no CPP, no prazo máximo de 48 horas.
10º Da denúncia à constituição de arguido, passaram-se, em média, 90 dias. Uma correcta aplicação do artigo 31º da Lei n.º 112/2009 vai certamente resolver esta dificuldade encontrada na promoção de medidas de coacção antes da dedução da acusação.
11º Apoio judiciário: em apenas 2 dos casos não foi requerido pela vítima, que optou por não se constituir assistente. Nalguns processos, o requerimento de apoio judiciário ainda era feito ao abrigo da antiga lei de acesso ao direito e aos tribunais, tendo a mulher tido a possibilidade de escolher a sua/seu defensora/ defensor oficiosa/oficioso.
12º Intervenção das forças policiais: regista-se um bom trabalho na fase inicial do Inquérito, com a detenção em flagrante delito e fora de flagrante delito e com a possibilidade de a vítima poder regressar a casa na companhia da Polícia para recolher bens pessoais. Na maioria dos casos analisados, a vítima apresenta a denúncia nas instalações da força policial que está mais próxima de sua casa, poucas horas depois de ter sido, mais uma vez. agredida em sua casa.
A Lei n.º 112/ 2009 veio, no artigo 21º, legitimar aquilo que as autoridades policiais já faziam em relação a esta matéria: apreender esses objectos pessoais e devolvê-los à vítima.
Em nenhum dos casos houve detenção do arguido em flagrante delito. Também aqui a nova Lei n.º 112/2009, traz novidades. O art.º 30º permite que seja efectuada detenção fora de flagrante delito por crime de violência doméstica, através de mandado do Juiz ou do Ministério Público, se houver perigo de continuação de actividade criminosa ou se tal se mostrar imprescindível à protecção da vítima. E abre, ainda, a possibilidade de as próprias autoridades policiais ordenarem essa detenção fora de flagrante delito por iniciativa própria em determinados condicionalismos (n.º 3 do art. 30º).
13º Acusação: foi deduzida ou por crime de maus tratos/violência doméstica (15 casos), ou por homicídio na forma tentada (1 caso), ou por ofensas à integridade física simples (2 casos). Em 2 casos houve arquivamento dos Autos e não foi interposto recurso hierárquico. E, em nenhum dos casos analisados, houve recurso hierárquico da decisão de arquivamento quanto a outros crimes sobre os quais incidiu o inquérito (violação, tentativa de violação, num caso; maus tratos, num outro) ou quanto ao requerimento de abertura de instrução para acusação sobre esses crimes. Em apenas 2 casos foi requerida a abertura de Instrução, sendo que, num deles, foi requerida pelo arguido.
Apenas num caso, dos 20, foi deduzida acusação particular pelo crime de injúrias e, apenas em 5, a vítima deduziu pedido de indemnização civil pelos danos sofridos (danos patrimoniais e não patrimoniais) e, num caso, o pedido de indemnização civil foi requerido pela Segurança Social, para se ressarcir das despesas que teve de suportar com os dias de baixa por doença que a vítima teve de requerer.
O relatório completo consta do site http://www.apmj.pt/, que é um precioso "instrumento de trabalho" para os advogados e juristas que lidam com estas matérias. Finalmente, o direito penal olha para este tipo de crimes com olhos de ver, sem mergulhar a cabeça na areia. Espera-se, dos advogados e juizes, a sensibilidade para olhar para a frente e de frente para o problema. Dá-se aos agredidos uma réstea de esperança e de fé no sistema. E a questão é demasiado séria para os desapontar.

A procissão dos fariseus!



A propósito da "Face Oculta", fica o comunicado do PGR, a 15-Nov-2009.
Adaptado ao relevante.
"Na sequela da divulgação pela Comunicação Social de "notícias provenientes de várias fontes sobre as escutas ocorridas no processo conhecido como "Face Oculta" e tendo em conta a contínua violação do segredo de justiça e o alarme social que esta situação está a causar", entendeu o PGR que ficasse esclarecido o seguinte:
1º A 26 de Junho e 3 de Julho a PGR recebeu duas certidões remetidas pelo DIAP, de Aveiro, entregues pelo Procurador-Geral Distrital de Coimbra e extraídas do processo "Face Oculta", anexando 23 CD's, contendo escutas;
2º Em 6 das escutas transcritas intervinha o Primeiro-Ministro;
3º No despacho do Procurador Coordenador do DIAP de Aveiro e no despacho do Juiz de Instrução Criminal sustentava-se que existiam indícios da prática de um crime de atentado ao Estado de Direito;
4º Após cuidada análise das certidões, o PGR, a 23 de Julho, apesar de considerar que não existiam indícios probatórios que levassem à instauração de procedimento criminal, remeteu ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça as certidões em causa, suscitando a questão da validade dos actos processuais relativos à intercepção, gravação e transcrição das referidas seis conversações/comunicações em causa;
5º A 4 de Agosto foram entregues ao Presidente do STJ essas certidões e os CD's;
6º Por despacho de 3 de Setembro de 2009, o Presidente do STJ, no exercício de competência própria e exclusiva, julgou nulo o despacho do Juiz de Instrução Criminal que autorizou e validou a extracção de cópias das gravações relativas aos produtos em causa e não validou a gravação e transcrição de tais produtos, ordenando a destruição de todos os suportes a eles respeitantes;
7º A 24 de Julho, foram recebidas mais 2 certidões acompanhadas de 10 CD's, a 10 de Setembro mais 2 certidões acompanhadas de 5 CD's, a 9 de Outubro 1 certidão com 2 CD's e a 2 de Novembro outra certidão;
8º A 2 de Novembro foram recebidas mais 4 certidões, acompanhadas de 146 CD's;
9º Por despacho de 30 de Outubro, o PGR enviou ao Procurador-Geral Distrital de Coimbra um despacho em que:
a) Se solicitava a remessa de informações e elementos complementares em relação às certidões recebidas;
b) Se remetia certidão da decisão do Presidente do STJ, solicitando-se a promoção de diligências para o cumprimento do despacho por ele proferido;
10º Em 13 de Novembro, pelas 18h 30m, o Procurador-Geral Distrital de Coimbra entregou pessoalmente ao PGR os elementos solicitados;
11º Esses elementos complementares contêm relatórios de 146 conversações/comunicações, sendo que 5 respeitam ao Primeiro-Ministro;
12º Após análise global será, até ao fim da próxima semana, proferida uma decisão;
13º Saliente-se que, contrariamente ao que alguma comunicação social tem noticiado, seguiram-se todos os procedimentos normais, sem qualquer demora (como se vê das datas referidas), e que entre o PGR e o Presidente do STJ existiu completa concordância no que respeita ao caso concreto;
14º O PGR reafirma, tal como sempre o fez, que ninguém, designadamente políticos, poderá ser beneficiado em função do cargo que ocupa, como não poderá ser prejudicado em função desse mesmo cargo, devendo a lei ser aplicada de forma igual para todos."
O despacho vem de Lisboa, proferido a 14 de Novembro de 2009 e é assinado pelo Procurador-Geral da República, Fernando José Matos Pinto Monteiro.
Cabe agora perguntar: Ainda agora vai a procissão no adro ou já teve fim a procissão dos fariseus?

As elites (as supostas elites)!


O J.A.Saraiva teve um dos seus laivos de lucidez que adjudico desde já.
Pergunta ele: Onde estão as elites? Refere-se ele à elite política.
E parte de um princípio profundamente lógico.
Única questão.
Tendo em conta que a evolução e o desenvolvimento dos países depende da capacidade dos homens que os lideram, dos que se posicionam em situação de influência nos sectores vitais da sociedade.
E quando falamos em capacidade fala-se em gente capaz, séria, competente e empreendedora (não a gente que recorre à fraude, à corrupção, à usura para alcançar os objectivos!).
E aí vem, de novo, a pergunta: Onde estão as elites?
Isto porque é sabido que, em várias áreas-chave, estamos cheios de gente que, pura e simplesmente ... não presta.
Vejamos, acompanhando o J.A.Saraiva.
Quanto ao ensino. No tempo de Salazar (de que aliás a minha família não tem qualquer boa memória!) não havia universidades privadas (excepção para a Católica, fundada em 1968, com um estatuto (já então!) especial). Depois do 25 de Abril, uma das reivindicações dos liberais foi a criação de universidades privadas, que se multiplicaram numa quantidade reprodutiva apenas igualável aos ... coelhos: Lusíada, Independente, Lusófona, Internacional, Atlântica, Moderna... Anos volvidos, eis os escândalos, também multiplicados em ... cadeia (a Moderna, a Independente, a Internacional) e, aparentemente, a primazia de um ideal - o negócio (às vezes, o negócio fraudulento).
Na banca, uma história semelhante. Antes do 25 de Abril podiam fundar-se bancos privados "embora sob a vigilância próxima do Estado (e o olhar atento de Salazar)", o que não impediu "casos" como o da herança Sommer e os conflitos com Cupertino de Miranda. Passado o período revolucionário, a banca portuguesa adquiriu novo fôlego, com as reprivatizações dos bancos (BPA, Totta, Espírito Santo) e a criação de bancos novos (BCP, BPI e outros), as aquisições e fusões em série, e estalou o escândalo do BCP (de contornos mal definidos, uma zanga entre accionistas que destapou situações que, noutras circunstâncias, seriam inconsequentes), seguido do escândalo do BPN e a este o do BPP. Em suma, escândalos que cataduparam toda a área para a suspeita. (Como sucedeu nas universidades, em que só as públicas e a Católica não passaram a ser olhadas com desconfiança, na banca, só a Caixa Geral de Depósitos não foi afectada pela hecatombe!).
Veja-se por cúmulo o futebol, sempre uma área difusa, dominada por interesses privados, acompanhada de perto pelo anterior regime. O Benfica, com o evidente apoio estatal (Salazar não deixou Eusébio emigrar!), o Sporting integrava figuras gradas do regime (o Belenenses tinha Américo Thomaz como adepto e presidente honorário). O 25 de Abril até aqui mais uma revolução, ‘completada' mais tarde por Pinto da Costa, que transfere o centro de gravidade clubístico de Lisboa para o Porto. Tal como nas duas áreas anteriores, depois de o futebol ter sido entregue a si próprio logo se começou a falar de escândalos. Do Apito Dourado, até pesadelos "justiceiros" com árbitros, dirigentes e presidentes de Câmara (José Guímaro, Pimenta Machado, Valentim Loureiro, Fátima Felgueiras, José Eduardo Simões ...).
Três sectores que fugiram ao controlo/tutela do Estado, com a sociedade civil em livre trânsito, e o resultado à vista: o descalabro (corrupção, fraudes financeiras, gestão ruinosa, associações criminosas, fugas ao fisco ...).
E isto já diz muito (ou tudo!) sobra as nossas elites (ou a falta delas!).
Em duas áreas de referência social - a universidade e a banca - e na que desencadeia maiores paixões e arrasta multidões - o futebol -, os dirigentes (ou seja, as supostas elites) falharam rotundamente.
E é este o aspecto mais preocupante da sociedade portuguesa.
Os países podem ter melhores ou piores Governos, mas só podem desenvolver-se sobre a aurea das elites (das boas elites). E, por "elites" entendemos tãosomente "gente capaz, séria, competente e empreendedora".
Aqui está o grande problema: se os portugueses funcionam bem quando estão lá fora, por que não rendem o mesmo aqui? Porque não existem elites que estimulem os cidadãos e aproveitem as potencialidades do país. Mas, estou certa que existem pessoas capazes, sérias e empreendedoras, só que existe também muita gentinha com medo de as descobrir, de as chamar à chefia, à liderança, porque as pessoas capazes de criar e sedimentar essa elite são uma ameaça aos que pretendem fazer parte - e muitos fazem parte mesmo - de uma suposta elite, que nada vale, que nada vê, que nada melhora ou desenvolve. Limita-se simplesmente a empatar o crescimento dos que podem integrar uma nova elite, por sobrevivência, porque no dia em que essa tome a liderança deste país, não haverá mais espaço para a "elite" actual.
O que é bom para o país, mas muito mau para as "ditas" elites de hoje.

Presentes (envenenados) da Justiça!



A propósito das mais recentes críticas ao Governo por parte da dita "oposição", e fico-me pelo "dita", porque infelizmente nem reúne créditos para tal, vejamos mais um "incidente" da magistratura (ou será um "acidente"?!).
Parece que estão unânimes os magistrados em se congratular com a sentença de um tribunal de l.a instância de Ponta Delgada, de 3 de Abril do corrente ano e confirmada, há dias (interpretando-a estes como um presente de Natal!), pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
Tudo por causa do artigo que o jornalista Estêvão Gago da Câmara escreveu na véspera das eleições legislativas em 2005, no jornal Açoriano Oriental, em que aquele afirma que o então candidato a deputado do PS, Ricardo Rodrigues, “esteve envolvido com um gang internacional na qualidade de advogado, sócio e procurador de uma sociedade off-shore registada algures num paraíso fiscal e de ter sido advogado e sócio de uma mulher que está foragida no estrangeiro, acusada de ter dado um golpe de centenas de milhares de contos à agência da Caixa Geral de Depósitos na Lagoa”.
Para o jornalista Estêvão da Câmara, Ricardo Rodrigues não se devia, por isto, candidatar a deputado. Vai daí que o actual vice-líder da bancada parlamentar, Ricardo Rodrigues não gostou do texto e queixou-se criminalmente do jornalista, por entender que o jornalista questionara, com aquela atitude, a sua honra cometendo um crime de difamação.
Estêvão Gago defendeu-se pedindo que um juiz de instrução, face à prova produzida, não o sujeitasse a julgamento, proferindo o chamado despacho de não pronúncia, porque, no seu entender, "o seu texto tinha, para além da componente opinativa, uma componente factual que, embora podendo tocar na honra do queixoso, nem por isso deixava de ser legítima porque estava protegida pela liberdade de expressão, um direito constitucional que importa particularmente salvaguardar quando estão em causa afirmações que relevam do escrutínio dos titulares do poder político/público."
O juiz Pedro Soares de Albergaria encontrou um nexo de causalidade entre os juízos de valor tecidos pelo jornalista e o "tom da peça jornalística": “Nesta, o arguido exprime um juízo negativo sobre a posição político-partidária do assistente (`não deveria nunca ter enveredado pela actividade política’; ‘o seu regresso é uma insistência no erro’; `ao optar por não reintegrar o assistente (…) quis o destino e as circunstâncias que (…) nascesse um `caso’ nacional da política açoriana’, etc.) e esse é, na verdade, o valor comunicativo-jornalístico aparente daquela peça.” As opiniões (não lhes chamaria tal porque não são atitudes pessoais, mas sim atitudes públicas, e as meras opiniões são pessoais) do jornalista estariam apoiadas em imputações de facto, tais como “esteve envolvido com um gang internacional na qualidade de advogado, sócio e procurador de uma sociedade off shore registada algures num paraíso fiscal”; “advogado/sócio de uma mulher que está foragida no estrangeiro, acusada de `ter dado o golpe de centenas de milhar de contos”‘, e eram estas afirmações que permitiriam imputar ao assistente Ricardo Rodrigues comportamentos indignos ou desonrosos.
Havia, então, que apurar se existiam causas que legitimassem o texto do jornalista, isto é, se o interesse do mesmo era legítimo e se eram verdadeiros os factos em causa ou se, pelo menos, o jornalista tinha razões para, de boa-fé, os tomar como verdadeiros.
Ao contrário, no entender daquele magistrado, “a notoriedade política do assistente, a relevância dos cargos que ocupara (antigo governante regional), a sua actividade político-partidária, incluída a condição de candidato a deputado que então tinha e, finalmente, a circunstância de ter sido investigado e arguido num processo em que se apreciaram crimes de associação criminosa, infidelidade, burla qualificada e falsificação de documentos, entre outros; e bem assim, que o assistente fora além disso advogado daquela que nesse processo foi principal arguida (ao tempo foragida e mais tarde julgada em processo separado com condenação por crimes continuados de burla qualificada e falsificação de documentos)”, consubstanciavam matéria relevante "do ponto de vista jornalístico e à luz da função da imprensa numa sociedade livre". Ou seja, as “apreciações sobre a oportunidade e valor do percurso político percorrido e então a percorrer pelo assistente”. Já quanto à veracidade das afirmações do jornalista, a questão foi mais complexa: Ricardo Rodrigues, embora tivesse sido constituído arguido no processo criminal em causa, não chegara a ser acusado pelo Ministério Público, que arquivou o processo quanto a si.
Questão fundamental: Como interpretar as afirmações do jornalista de que o político tinha estado envolvido com um gang internacional? Iriam ou não, para além do que podia, de boa-fé, afirmar?Segundo o juiz Pedro Soares de Albergaria, naquele processo criminal, o M.° P.º tinha referido expressamente que, sobre Ricardo Rodrigues, tinham recaído “suspeitas de envolvimento na factualidade ilícita que trata os autos”, pelo que, o jornalista não tinha ido além do que já ficara afirmado pelo M.°P.°, donde, não teve dúvidas de que o texto de Estêvão Gago estava protegido pela liberdade de expressão pelo que proferiu despacho de não pronúncia.
E de tudo isto, retiram os seus colegas (alguns, óbvio) a conclusão de que esta é "Uma decisão que, embora proferida em Abril, podemos considerar um presente de Natal."
Lamento, mas discordo profundamente.
Já devíamos estar fartos, a esta hora, dos caprichos e devaneios exercitados a bel-prazer pelos senhores jornalistas, com graves repercussões ao nível pessoal e público na vida de quem faz política. Primeiro, porque não pertencem todos ao mesmo saco. Segundo, porque o grau de exposição é cada vez mais acentuado, e isso parece afastar - curiosamente - não os malfeitores, mas os que não o são (até porque em relação aos outros, as coisas são como são ...).
A democracia deveria ter já atingido um confortável nível de respeito e de exercício do direito de cidadania que delimitasse (não limitasse!) a possibilidade de se ferir o próximo sem um elevado grau de probabilidade na acusação e contemporizando a aplicação de sanções a quem, independentemente da sua actividade ser a jornalística ou outra, exorbita a boa-fé.
Portanto, esta decisão já - ironicamente - ou não? - de Abril não é um bom presente. Nem sequer é um presente. Muito menos de Natal.
A não ser que nestes se incluam "presentes" envenenados!

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Inteligência emocional e a arte de (bem) gerir pessoas



Arménio Rego é Professor da Universidade de Aveiro. E é simplesmente brilhante.
Devíamo-lo seguir fervorosamente.
Já vi tanta gente incrivelmente genial a tropeçar na vida porque são useiros na falta de diplomacia, na falta de tacto, na grosseria e na sobranceria. E ficam pelo caminho.
Outros, nem por isso assim tão inteligentes "sabem lidar" com os outros e isso é uma mais valia preciosa, sobretudo para quem aspira a ser líder.
É óbvio que a facilidade de criar empatias, de gerar simpatias, é mais um dom, um talento, mas tem muito de trabalho, de aplicação e de disciplina também.
Aproveitando o slogan budista de que não se "dá murros em ponta de faca", essa arte de bem conviver é uma falha de muito gente que conheço e que, embora brilhante, fica sempre, constantemente, na sombra, porque são inveterados, incuráveis, trapalhões sociais.
Vejamos porque acho que o Arménio os pode ajudar.
Explica ele a importância da inteligência emocional (IE).
Trata-se de uma capacidade, uma habilidade até, para conciliar emoções e razão: "usar as emoções para facilitar a razão, e raciocinar inteligentemente acerca das emoções." Implica que tenhamos consciência das nossas próprias emoções e das dos outros, que sejamos empáticos, que conheçamos as causas e as consequências das emoções, que saibamos reparar os estados de espírito negativos e, finalmente, que nos empenhemos a gerir todas essas emoções.
Goleman sugere que quase 90% das competências necessárias para o sucesso da liderança são de natureza emocional e social. E não sendo uma evidência científica, há fortes razões para acreditar que a IE pode ser um valioso contributo para a nossa vida.
Diz-se que os líderes emocionalmente inteligentes denotam várias capacidades:
- Sintonizam as emoções dos outros e isso motiva-os.
- Articulam a sua visão para uma organização mobilizadora dos talentos.
- Desenvolvem relações interpessoais dentro e fora da organização.
- Fomentam a criatividade dos colaboradores, compelindo à inovação.
- Reparam estados de espírito negativos, tornam-se mais perseverantes e corajosos.
- Captam as emoções "em redor", o que os habilita a escolher os momentos apropriados para tomar decisões.
Os líderes com elevados níveis de IE criam climas que geram partilha, confiança, níveis saudáveis de tomada de risco e uma (sede de) aprendizagem contínua, ao contrário dos que os não têm, que provocam medo, ansiedade, inibição de arriscar, resistência à partilha de conhecimentos e experiência.
Um líder sob estados de espírito positivos contagia os que o rodeiam e estes passam a encarar as envolventes mais positivamente. Como uma "espécie de liderança ressonante".
Se aliarmos à IE características como a integridade e as competências técnicas e conceptuais, temos um lider "em cheio".
Na nossa Administração Pública, ao invés do que acabo de dizer, a IE é pior do que a peste. Todos fogem dos que a têm e pobre de quem a tem. Num espaço onde a incompetência grassa, a sensibilidade emocional é uma enorme tragédia. Porque a primeira potencia a insegurança e esta um alheamento para o que as circunstâncias endógenas afectivas do grupo.
Infelizmente, também há gente inábil no sector provado. Igualmente porque também gente incompetente e insegura.
Poucos são os que percebem que gerir recursos humanos é gerir afectos, almas e corações. E por isso não os gerem, suportam-nos.
Se a IE pode ser aprendida ou apreendida é algo que se desconhece, mas existem já algumas conclusões interessantes.
Sabe-se que a IE tem uma componente genética, mas sabe-se também que uma adequada formação "conta". Se a formação for fundamentalmente expositiva pode ser pouco eficaz, porque se focaliza na parte errada do cérebro. Há que direccionar a sua fulcralidade para o sistema límbico - induzindo motivação no indivíduo para mudar, impelindo-o a praticar, proporcionando-lhe feedback, levando-o a observar actuações empáticas de outras pessoas. Outra condição é ter mesmo um sincero desejo de mudar e tomar a IE a peito.
De todos o modo, seria bom que treinássemos e investíssemos nesta parte menosprezada da nossa formação. Até porque se os líderes devem ser emocionalmente inteligentes, o certo é que "os colaboradores também precisam de saber gerir os seus líderes."